Como declarar no IR 2027 · 12 de 14

Como declarar a venda de imóvel no Imposto de Renda

Como calcular o lucro, quanto de imposto pagar, quando a venda é isenta e onde lançar tudo na declaração.

Leitura de 6 minutos · Atualizado em 31 de outubro de 2026

Resumo: o que você precisa saber

ItemRegra
Imposto15% sobre o lucro até R$ 5 milhões (17,5% a 22,5% acima disso)
PrazoÚltimo dia útil do mês seguinte ao recebimento
DARFCódigo 4600
CálculoPrograma GCAP, depois importado na declaração
Na declaraçãoGanhos de Capital + baixa do imóvel em Bens e Direitos

Como calcular o ganho de capital

O imposto incide sobre o lucro, e não sobre o valor da venda:

Ganho de capital = valor de venda − despesas da venda − custo de aquisição

Para imóveis comprados a partir de 1996, a lei prevê dois fatores de redução (FR1 e FR2) que diminuem o lucro tributável conforme o tempo de posse. O programa GCAP aplica os dois automaticamente.

Parte do lucroAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

Quando a venda é isenta

Mesmo com isenção, a venda é declarada no GCAP e na declaração. Quem usou a isenção dos 180 dias fica obrigado a declarar no ano. Veja os demais critérios em quem deve declarar o IR 2027.

Pagando o DARF e lançando na declaração

O imposto não espera a declaração anual: o DARF código 4600 vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Na venda a prazo, o imposto é pago proporcionalmente a cada parcela recebida, sempre no mês seguinte.

O cálculo é feito no programa GCAP, que a Receita disponibiliza no site junto com o programa da declaração. Na declaração de 2027, os dados do GCAP são importados para a ficha Ganhos de Capital. Em Bens e Direitos, abra o item do imóvel, mantenha o valor de 31/12/2025, deixe 31/12/2026 zerado e escreva na discriminação a data da venda, o valor e o CPF ou CNPJ do comprador. Se ainda há parcelas a receber, o saldo entra como crédito em Bens e Direitos.

Exemplo preenchido

Marcos comprou um apartamento em 2015 por R$ 300.000, com mais R$ 9.000 de ITBI e registro, e o vendeu em maio de 2026 por R$ 500.000, pagando R$ 25.000 de corretagem. O ganho, antes dos fatores de redução, é R$ 475.000 − R$ 309.000 = R$ 166.000. Ele tem outro imóvel e não vai comprar um novo, então não tem isenção. O GCAP aplica o FR1 e o FR2 e calcula o imposto de 15% sobre o lucro reduzido, a pagar até 30 de junho. Se ele usasse o dinheiro para comprar outro apartamento até novembro, a venda ficaria isenta.

Erros comuns

Vai comprar outro imóvel? Compare as parcelas no simulador SAC x Price. Se recebeu aluguel do imóvel antes de vender, veja como declarar aluguel.

Perguntas frequentes

15% sobre o lucro de até R$ 5 milhões, 17,5% sobre a parte entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e 22,5% acima disso. O lucro é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, já com benfeitorias e despesas.

Há três casos principais: venda do único imóvel por até R$ 440 mil, sem outra venda de imóvel nos últimos 5 anos; uso do dinheiro para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias; e imóvel comprado até 1969. Quem comprou entre 1970 e 1988 tem redução parcial.

Até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, com DARF código 4600. O imposto não espera a declaração anual. Na venda parcelada, paga-se proporcionalmente a cada parcela recebida.

Sim. Benfeitorias comprovadas por notas fiscais e recibos e que foram informadas na declaração aumentam o custo de aquisição e diminuem o lucro tributável. ITBI, escritura e registro pagos na compra também entram no custo.

Fontes

Ganho de capital conforme a Lei 7.713/1988 (art. 18 para imóveis adquiridos até 1988) e a Lei 13.259/2016 (alíquotas); isenção do único imóvel conforme o art. 23 da Lei 9.250/1995; isenção pela compra em 180 dias e fatores de redução conforme os arts. 39 e 40 da Lei 11.196/2005; IN SRF 84/2001 e programa GCAP da Receita Federal. Este guia será revisado quando o programa do IRPF 2027 for publicado.