Resumo: onde vai cada coisa
| Aplicação | Bens e Direitos | Rendimentos |
|---|---|---|
| CDB, RDB, LC, Tesouro Direto, debêntures comuns | Grupo 04, código 02 | Tributação Exclusiva, código 06 |
| LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas | Grupo 04, código 03 | Isentos, código 12 (LCI, LCA, CRI, CRA) |
| Poupança | Grupo 04, código 01 | Isentos, código 12 |
Os códigos são os do programa do IRPF 2026. A Receita costuma mantê-los; confira quando o programa de 2027 for liberado.
Pegue o informe de rendimentos
Bancos e corretoras são obrigados a disponibilizar o informe de rendimentos financeiros até o fim de fevereiro. Ele traz, para cada aplicação, o saldo em 31/12/2025, o saldo em 31/12/2026, o rendimento resgatado e o imposto retido. Quem usa a declaração pré-preenchida costuma receber esses dados prontos, mas vale conferir linha por linha.
Declare o saldo em Bens e Direitos
- Abra a ficha Bens e Direitos e clique em Novo.
- Escolha o grupo 04 – Aplicações e Investimentos e o código da tabela acima.
- Informe o CNPJ do banco emissor (no CDB, é o banco que emitiu o título, não necessariamente a corretora).
- Na discriminação, descreva: "CDB Banco X, liquidez diária, 100% do CDI, custodiado na corretora Y".
- Preencha a situação em 31/12/2025 e a situação em 31/12/2026 com os saldos do informe.
Você pode juntar vários CDBs do mesmo banco em um único item. Títulos de bancos diferentes precisam de itens separados. Aplicações que venceram ou foram resgatadas em 2026 ficam com o saldo de 2026 zerado. Saldos de até R$ 140 em 31 de dezembro não precisam ser declarados.
Declare os rendimentos
- CDB e Tesouro: o rendimento resgatado em 2026 vai em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras, com o CNPJ da fonte pagadora. Informe o valor líquido, já descontado o imposto, como aparece no informe.
- LCI, LCA e poupança: o rendimento vai em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 12.
- Rendimento não resgatado: não entra em nenhuma ficha de rendimentos. Ele aparece apenas como aumento do saldo em Bens e Direitos.
Exemplo preenchido
Ana tinha R$ 20.000 em um CDB em 31/12/2025. Em junho de 2026 resgatou R$ 5.000, dos quais R$ 400 eram rendimento líquido. Em 31/12/2026 o saldo era R$ 16.900. Ela lança em Bens e Direitos (04.02) os valores de R$ 20.000 e R$ 16.900, e em Tributação Exclusiva (06) os R$ 400 resgatados.
Erros que levam à malha fina
- Lançar o rendimento de CDB como tributável. Ele já foi tributado na fonte e não pode ser somado ao salário.
- Usar o CNPJ da corretora quando o informe mostra o CNPJ do banco emissor.
- Esquecer aplicações automáticas da conta corrente, como o "cofrinho" ou a conta remunerada, que também aparecem no informe.
- Declarar o saldo do Tesouro pelo valor de mercado de outra data. Use o valor do informe.
Rendimentos isentos ou tributados na fonte só obrigam a declarar acima de R$ 200 mil por ano, mas o saldo conta para o limite de R$ 800 mil em bens. Veja todos os critérios em quem deve declarar o IR 2027. Para comparar quanto rende cada título depois do imposto, use a calculadora de CDB, LCI e Tesouro.
Perguntas frequentes
Fontes
Códigos e fichas conforme o programa e as perguntas e respostas do IRPF 2026 da Receita Federal. Tributação de aplicações conforme a Lei 11.033/2004. Este guia será revisado quando o programa do IRPF 2027 for publicado.