Como declarar no IR 2027 · 1 de 14

Como declarar CDB no Imposto de Renda

Vale também para Tesouro Direto, LCI, LCA e poupança. Em 3 passos, com os códigos certos.

Leitura de 4 minutos · Atualizado em 30 de outubro de 2026

Resumo: onde vai cada coisa

AplicaçãoBens e DireitosRendimentos
CDB, RDB, LC, Tesouro Direto, debêntures comunsGrupo 04, código 02Tributação Exclusiva, código 06
LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadasGrupo 04, código 03Isentos, código 12 (LCI, LCA, CRI, CRA)
PoupançaGrupo 04, código 01Isentos, código 12

Os códigos são os do programa do IRPF 2026. A Receita costuma mantê-los; confira quando o programa de 2027 for liberado.

Pegue o informe de rendimentos

Bancos e corretoras são obrigados a disponibilizar o informe de rendimentos financeiros até o fim de fevereiro. Ele traz, para cada aplicação, o saldo em 31/12/2025, o saldo em 31/12/2026, o rendimento resgatado e o imposto retido. Quem usa a declaração pré-preenchida costuma receber esses dados prontos, mas vale conferir linha por linha.

Declare o saldo em Bens e Direitos

  1. Abra a ficha Bens e Direitos e clique em Novo.
  2. Escolha o grupo 04 – Aplicações e Investimentos e o código da tabela acima.
  3. Informe o CNPJ do banco emissor (no CDB, é o banco que emitiu o título, não necessariamente a corretora).
  4. Na discriminação, descreva: "CDB Banco X, liquidez diária, 100% do CDI, custodiado na corretora Y".
  5. Preencha a situação em 31/12/2025 e a situação em 31/12/2026 com os saldos do informe.

Você pode juntar vários CDBs do mesmo banco em um único item. Títulos de bancos diferentes precisam de itens separados. Aplicações que venceram ou foram resgatadas em 2026 ficam com o saldo de 2026 zerado. Saldos de até R$ 140 em 31 de dezembro não precisam ser declarados.

Declare os rendimentos

Exemplo preenchido

Ana tinha R$ 20.000 em um CDB em 31/12/2025. Em junho de 2026 resgatou R$ 5.000, dos quais R$ 400 eram rendimento líquido. Em 31/12/2026 o saldo era R$ 16.900. Ela lança em Bens e Direitos (04.02) os valores de R$ 20.000 e R$ 16.900, e em Tributação Exclusiva (06) os R$ 400 resgatados.

Erros que levam à malha fina

Rendimentos isentos ou tributados na fonte só obrigam a declarar acima de R$ 200 mil por ano, mas o saldo conta para o limite de R$ 800 mil em bens. Veja todos os critérios em quem deve declarar o IR 2027. Para comparar quanto rende cada título depois do imposto, use a calculadora de CDB, LCI e Tesouro.

Perguntas frequentes

Sim, o saldo vai em Bens e Direitos. Como o imposto do CDB só é cobrado no resgate, o rendimento de um CDB que continua aplicado não é lançado em nenhuma ficha de rendimentos: ele aparece só no aumento do saldo de um ano para o outro.

Não. O imposto do CDB e do Tesouro Direto é retido pelo banco no resgate, com alíquota de 22,5% a 15% conforme o prazo. Na declaração você só informa os valores, sem pagar nada a mais.

Contas correntes, poupanças e aplicações com saldo de até R$ 140 em 31 de dezembro não precisam ser declaradas. Acima disso, informe o saldo em Bens e Direitos.

Fontes

Códigos e fichas conforme o programa e as perguntas e respostas do IRPF 2026 da Receita Federal. Tributação de aplicações conforme a Lei 11.033/2004. Este guia será revisado quando o programa do IRPF 2027 for publicado.