Resumo: PGBL × VGBL na declaração
| PGBL | VGBL | |
|---|---|---|
| Onde declarar | Pagamentos Efetuados, código 36 | Bens e Direitos, grupo 07, código 06 |
| O que informar | O que você contribuiu em 2026 | O saldo aplicado em 31/12 de cada ano |
| Deduz do IR? | Sim, até 12% da renda tributável | Não |
| IR no resgate incide sobre | O valor total resgatado | Só o rendimento |
Códigos do programa do IRPF 2026. Confira quando o programa de 2027 for liberado.
Pegue o informe da seguradora
A seguradora ou o banco do plano disponibiliza o informe de rendimentos até o fim de fevereiro. Ele traz o tipo do plano (PGBL ou VGBL), o CNPJ da seguradora, as contribuições feitas em 2026, o saldo e os resgates com o imposto retido. Se você tem um plano empresarial, as contribuições da empresa também aparecem ali.
PGBL: em Pagamentos Efetuados
- Abra Pagamentos Efetuados e clique em Novo.
- Escolha o código 36 – Previdência Complementar.
- Informe o CNPJ da seguradora e o valor que você contribuiu em 2026. Se o plano é de um dependente, indique o dependente.
O saldo acumulado no PGBL não vai em Bens e Direitos. Como as contribuições foram deduzidas, o imposto é cobrado sobre todo o valor quando você resgatar.
A dedução só funciona se você usar a declaração completa, contribuir para o INSS ou regime próprio e respeitar o limite de 12% da renda bruta tributável. O que passar de 12% pode ser declarado, mas não reduz o imposto.
Exemplo da dedução
Renata teve R$ 120.000 de renda tributável em 2026 e contribuiu R$ 14.400 para um PGBL, exatamente 12%. Na declaração completa, os R$ 14.400 saem da base de cálculo. Na alíquota de 27,5%, a economia é de até R$ 3.960 em 2027. O imposto não some: ele será cobrado no resgate, mas a tabela regressiva pode reduzi-lo a 10% depois de 10 anos.
VGBL: em Bens e Direitos
- Em Bens e Direitos, escolha o grupo 07 – Fundos e o código 06 – VGBL.
- Informe o CNPJ da seguradora e descreva o plano: "VGBL, plano X, tabela regressiva, seguradora Y".
- Preencha a situação em 31/12/2025 e em 31/12/2026 com os valores que aparecem no informe.
Use o valor do informe e não some você mesmo os aportes. Cada seguradora informa o saldo de forma padronizada, e é esse número que a Receita recebe para cruzar com a sua declaração.
Resgates e benefícios
- Tabela regressiva: o imposto retido no resgate é definitivo, de 35% a 10% conforme o tempo de cada aporte. O valor vai em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
- Tabela progressiva: a seguradora retém 15% como antecipação, e o valor tributável entra em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, somado aos outros rendimentos do ano.
- VGBL resgatado: só o rendimento é tributado. A parte que corresponde ao que você aplicou é devolução de capital, e o informe mostra onde lançá-la.
- Portabilidade: não é resgate e não paga imposto. No VGBL, zere o item antigo e crie um para o plano novo, explicando na discriminação.
Desde a Lei 14.803/2024, a escolha entre tabela progressiva e regressiva pode ser feita até o primeiro resgate ou o início do benefício. Em geral, a regressiva compensa para quem vai deixar o dinheiro aplicado por muitos anos, e a progressiva para quem terá renda baixa na aposentadoria.
Erros comuns
- Declarar o saldo do PGBL em Bens e Direitos. Só o VGBL vai lá.
- Lançar o VGBL em Pagamentos Efetuados esperando dedução. VGBL não é dedutível.
- Deduzir PGBL na declaração simplificada: o desconto padrão substitui todas as deduções.
- Lançar resgate da tabela regressiva como rendimento tributável, o que faz o imposto ser cobrado duas vezes.
Perguntas frequentes
Fontes
Códigos e fichas conforme o programa e as perguntas e respostas do IRPF 2026 da Receita Federal. Dedução do PGBL conforme o art. 11 da Lei 9.532/1997. Tabela regressiva conforme a Lei 11.053/2004 e escolha do regime conforme a Lei 14.803/2024. Este guia será revisado quando o programa do IRPF 2027 for publicado.