Como declarar no IR 2027 · 7 de 14

Como declarar previdência privada (PGBL e VGBL)

Os dois planos vão em fichas diferentes. Veja onde lançar cada um, como funciona a dedução do PGBL e o que fazer com os resgates.

Leitura de 4 minutos · Atualizado em 30 de outubro de 2026

Resumo: PGBL × VGBL na declaração

PGBLVGBL
Onde declararPagamentos Efetuados, código 36Bens e Direitos, grupo 07, código 06
O que informarO que você contribuiu em 2026O saldo aplicado em 31/12 de cada ano
Deduz do IR?Sim, até 12% da renda tributávelNão
IR no resgate incide sobreO valor total resgatadoSó o rendimento

Códigos do programa do IRPF 2026. Confira quando o programa de 2027 for liberado.

Pegue o informe da seguradora

A seguradora ou o banco do plano disponibiliza o informe de rendimentos até o fim de fevereiro. Ele traz o tipo do plano (PGBL ou VGBL), o CNPJ da seguradora, as contribuições feitas em 2026, o saldo e os resgates com o imposto retido. Se você tem um plano empresarial, as contribuições da empresa também aparecem ali.

PGBL: em Pagamentos Efetuados

  1. Abra Pagamentos Efetuados e clique em Novo.
  2. Escolha o código 36 – Previdência Complementar.
  3. Informe o CNPJ da seguradora e o valor que você contribuiu em 2026. Se o plano é de um dependente, indique o dependente.

O saldo acumulado no PGBL não vai em Bens e Direitos. Como as contribuições foram deduzidas, o imposto é cobrado sobre todo o valor quando você resgatar.

A dedução só funciona se você usar a declaração completa, contribuir para o INSS ou regime próprio e respeitar o limite de 12% da renda bruta tributável. O que passar de 12% pode ser declarado, mas não reduz o imposto.

Exemplo da dedução

Renata teve R$ 120.000 de renda tributável em 2026 e contribuiu R$ 14.400 para um PGBL, exatamente 12%. Na declaração completa, os R$ 14.400 saem da base de cálculo. Na alíquota de 27,5%, a economia é de até R$ 3.960 em 2027. O imposto não some: ele será cobrado no resgate, mas a tabela regressiva pode reduzi-lo a 10% depois de 10 anos.

VGBL: em Bens e Direitos

  1. Em Bens e Direitos, escolha o grupo 07 – Fundos e o código 06 – VGBL.
  2. Informe o CNPJ da seguradora e descreva o plano: "VGBL, plano X, tabela regressiva, seguradora Y".
  3. Preencha a situação em 31/12/2025 e em 31/12/2026 com os valores que aparecem no informe.

Use o valor do informe e não some você mesmo os aportes. Cada seguradora informa o saldo de forma padronizada, e é esse número que a Receita recebe para cruzar com a sua declaração.

Resgates e benefícios

Desde a Lei 14.803/2024, a escolha entre tabela progressiva e regressiva pode ser feita até o primeiro resgate ou o início do benefício. Em geral, a regressiva compensa para quem vai deixar o dinheiro aplicado por muitos anos, e a progressiva para quem terá renda baixa na aposentadoria.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Até 12% da renda bruta tributável do ano, somando as contribuições do titular. A dedução só vale na declaração completa e para quem também contribui para o INSS ou um regime próprio de previdência.

Não. As contribuições ao VGBL não são dedutíveis. Em compensação, no resgate o imposto incide só sobre o rendimento, e não sobre o valor total.

Portabilidade não é resgate e não paga imposto. No VGBL, zere o item do plano antigo em 31/12/2026 e crie um item para o novo, com o CNPJ da nova seguradora, explicando a portabilidade na discriminação. No PGBL, como o saldo não é declarado, não há o que lançar.

Fontes

Códigos e fichas conforme o programa e as perguntas e respostas do IRPF 2026 da Receita Federal. Dedução do PGBL conforme o art. 11 da Lei 9.532/1997. Tabela regressiva conforme a Lei 11.053/2004 e escolha do regime conforme a Lei 14.803/2024. Este guia será revisado quando o programa do IRPF 2027 for publicado.