Resumo: onde vai cada coisa
| Quem | Ficha | Código |
|---|---|---|
| Paga pensão fixada pela Justiça | Pagamentos Efetuados | 30 |
| Paga pensão definida em escritura pública | Pagamentos Efetuados | 33 |
| Paga despesas médicas e de escola do alimentando por decisão judicial | Pagamentos Efetuados | Código da despesa, marcando o alimentando |
| Recebe pensão | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | Opção pensão alimentícia |
Fichas e códigos do programa do IRPF 2026. A Receita pode renumerar códigos de um ano para outro: confira o nome da opção na lista do programa de 2027.
Quem paga: dedução integral, se houver decisão ou escritura
A pensão alimentícia é uma das poucas deduções sem limite no Imposto de Renda. Para valer, ela precisa ter sido fixada por:
- decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça; ou
- escritura pública de separação ou divórcio feita em cartório.
Pensão paga por combinação informal, sem esses documentos, não é dedutível. Também não entram valores pagos além do que a decisão determina.
Primeiro, cadastre quem recebe na ficha Alimentandos. Depois, em Pagamentos Efetuados, lance o total pago em 2026 com o código 30 (judicial) ou 33 (escritura), escolhendo o alimentando na lista. Se a pensão é descontada no seu salário, o valor está no informe de rendimentos da empresa.
Despesas médicas e de educação do alimentando que você paga por determinação da decisão, como plano de saúde ou escola, também deduzem. Lance com o código de cada despesa e marque o alimentando. A educação tem o limite de R$ 3.561,50 por alimentando, como explicado no guia de despesas médicas e de educação.
Dependente ou alimentando, nunca os dois. No mesmo ano, a mesma pessoa não pode ser seu dependente e seu alimentando. Quem paga a pensão informa o filho como alimentando; quem tem a guarda pode colocá-lo como dependente.
Exemplo preenchido
Rafael paga R$ 1.500 por mês de pensão ao filho, fixada em sentença, e mais R$ 600 por mês de plano de saúde, também previsto na decisão. Em 2026 ele cadastra o filho em Alimentandos e lança R$ 18.000 com o código 30 e R$ 7.200 com o código do plano de saúde, marcando o alimentando. Os R$ 25.200 saem da base de cálculo, o que na faixa de 27,5% reduz o imposto em até R$ 6.930.
Quem recebe: isento desde a decisão do STF
Até 2022, quem recebia pensão pagava carnê-leão sobre ela. Naquele ano, o STF decidiu na ADI 5422 que a pensão alimentícia não é renda e não pode ser tributada. Desde então, ela é declarada em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na opção de pensão alimentícia, com o CPF de quem paga.
Quando quem recebe é uma criança, há duas formas: ela faz a própria declaração, se for obrigada, ou entra como dependente de quem tem a guarda, e a pensão é lançada como rendimento isento desse dependente. Pensão isenta, sozinha, não obriga ninguém a declarar, mas conta no limite de R$ 200 mil de rendimentos isentos.
Pagou imposto sobre pensão no passado? Dá para recuperar o que foi pago nos últimos 5 anos. Basta retificar cada declaração, passando a pensão para Rendimentos Isentos. O valor volta como restituição, corrigido pela Selic. Veja o passo a passo em como retificar a declaração.
Erros comuns
- Deduzir pensão paga sem decisão judicial ou escritura.
- Informar o filho como dependente e também deduzir a pensão.
- Declarar a pensão recebida como rendimento tributável e pagar imposto sem necessidade.
- Quem paga e quem recebe informarem valores diferentes. A Receita cruza os dois lados.
Calcule o valor da pensão na calculadora de pensão alimentícia e veja as regras de quem pode ser dependente.
Perguntas frequentes
Fontes
Dedução conforme o art. 8º, II, f, da Lei 9.250/1995 e o art. 4º, II, da mesma lei; escritura pública conforme a Lei 11.441/2007; isenção para quem recebe conforme o julgamento da ADI 5422 pelo STF (2022). Fichas e códigos conforme o programa e as perguntas e respostas do IRPF 2026 da Receita Federal. Este guia será revisado quando o programa do IRPF 2027 for publicado.