Como declarar no IR 2027 · 10 de 14

Pensão alimentícia no Imposto de Renda

Quem paga pode deduzir o valor inteiro. Quem recebe não paga imposto desde 2022. Veja onde lançar cada lado.

Leitura de 4 minutos · Atualizado em 31 de outubro de 2026

Resumo: onde vai cada coisa

QuemFichaCódigo
Paga pensão fixada pela JustiçaPagamentos Efetuados30
Paga pensão definida em escritura públicaPagamentos Efetuados33
Paga despesas médicas e de escola do alimentando por decisão judicialPagamentos EfetuadosCódigo da despesa, marcando o alimentando
Recebe pensãoRendimentos Isentos e Não TributáveisOpção pensão alimentícia

Fichas e códigos do programa do IRPF 2026. A Receita pode renumerar códigos de um ano para outro: confira o nome da opção na lista do programa de 2027.

Quem paga: dedução integral, se houver decisão ou escritura

A pensão alimentícia é uma das poucas deduções sem limite no Imposto de Renda. Para valer, ela precisa ter sido fixada por:

Pensão paga por combinação informal, sem esses documentos, não é dedutível. Também não entram valores pagos além do que a decisão determina.

Primeiro, cadastre quem recebe na ficha Alimentandos. Depois, em Pagamentos Efetuados, lance o total pago em 2026 com o código 30 (judicial) ou 33 (escritura), escolhendo o alimentando na lista. Se a pensão é descontada no seu salário, o valor está no informe de rendimentos da empresa.

Despesas médicas e de educação do alimentando que você paga por determinação da decisão, como plano de saúde ou escola, também deduzem. Lance com o código de cada despesa e marque o alimentando. A educação tem o limite de R$ 3.561,50 por alimentando, como explicado no guia de despesas médicas e de educação.

Dependente ou alimentando, nunca os dois. No mesmo ano, a mesma pessoa não pode ser seu dependente e seu alimentando. Quem paga a pensão informa o filho como alimentando; quem tem a guarda pode colocá-lo como dependente.

Exemplo preenchido

Rafael paga R$ 1.500 por mês de pensão ao filho, fixada em sentença, e mais R$ 600 por mês de plano de saúde, também previsto na decisão. Em 2026 ele cadastra o filho em Alimentandos e lança R$ 18.000 com o código 30 e R$ 7.200 com o código do plano de saúde, marcando o alimentando. Os R$ 25.200 saem da base de cálculo, o que na faixa de 27,5% reduz o imposto em até R$ 6.930.

Quem recebe: isento desde a decisão do STF

Até 2022, quem recebia pensão pagava carnê-leão sobre ela. Naquele ano, o STF decidiu na ADI 5422 que a pensão alimentícia não é renda e não pode ser tributada. Desde então, ela é declarada em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na opção de pensão alimentícia, com o CPF de quem paga.

Quando quem recebe é uma criança, há duas formas: ela faz a própria declaração, se for obrigada, ou entra como dependente de quem tem a guarda, e a pensão é lançada como rendimento isento desse dependente. Pensão isenta, sozinha, não obriga ninguém a declarar, mas conta no limite de R$ 200 mil de rendimentos isentos.

Pagou imposto sobre pensão no passado? Dá para recuperar o que foi pago nos últimos 5 anos. Basta retificar cada declaração, passando a pensão para Rendimentos Isentos. O valor volta como restituição, corrigido pela Selic. Veja o passo a passo em como retificar a declaração.

Erros comuns

Calcule o valor da pensão na calculadora de pensão alimentícia e veja as regras de quem pode ser dependente.

Perguntas frequentes

Sim, para quem recebe. Desde a decisão do STF de 2022 (ADI 5422), a pensão alimentícia não é tributada. Ela continua sendo declarada, mas em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Sim, o valor inteiro, sem limite, desde que a pensão tenha sido fixada por decisão judicial, acordo homologado pela Justiça ou escritura pública de separação ou divórcio. Pensão paga por acordo informal não deduz. A dedução só vale na declaração completa.

Não no mesmo ano. Quem paga pensão deduz o valor pago e informa o filho como alimentando. O dependente fica com quem tem a guarda.

Sim. Quem recebeu pensão e pagou imposto sobre ela pode retificar as declarações dos últimos 5 anos, passando o valor para Rendimentos Isentos, e receber a diferença como restituição.

Fontes

Dedução conforme o art. 8º, II, f, da Lei 9.250/1995 e o art. 4º, II, da mesma lei; escritura pública conforme a Lei 11.441/2007; isenção para quem recebe conforme o julgamento da ADI 5422 pelo STF (2022). Fichas e códigos conforme o programa e as perguntas e respostas do IRPF 2026 da Receita Federal. Este guia será revisado quando o programa do IRPF 2027 for publicado.

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