Família e direitos

Calculadora de pensão alimentícia

Simule o valor pelos dois critérios mais usados: percentual da renda líquida de quem paga e divisão das despesas do filho entre os pais.

Atualizado em 30 de outubro de 2026, pelo Código Civil (arts. 1.694 a 1.710) e pela Lei 5.478/1968.

Quem paga

Descontamos INSS e IRRF para chegar à renda líquida.

Necessidade do filho (opcional)

Some escola, plano de saúde, alimentação, moradia proporcional, transporte e lazer de todos os filhos.

Não existe tabela oficial. O valor final é definido em acordo homologado ou pelo juiz. Use a simulação para negociar com mais clareza.

Valor estimado da pensão

Pelo percentual da renda R$ 0,00
Renda líquida base R$ 0,00
Por filho R$ 0,00 por mês
Total no ano R$ 0,00
Pela necessidade, dividida entre os pais R$ 0,00
Quem paga a pensão Quem tem a guarda
Faixa usada com frequência

Próximo passo

A pensão paga por decisão judicial ou acordo homologado pode ser deduzida no Imposto de Renda de quem paga.

Como é definido o valor da pensão alimentícia

O Código Civil manda fixar a pensão "na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada" (art. 1.694). É o chamado binômio necessidade-possibilidade, que muitos juízes tratam como trinômio, somando a proporcionalidade: os dois pais dividem os custos de acordo com o que cada um ganha. Por isso não existe percentual fixo em lei.

Os dois jeitos de calcular

  1. Percentual da renda líquida: o mais comum para quem tem salário fixo. O valor acompanha a renda e é descontado direto na folha.
  2. Necessidade dividida entre os pais: soma-se o custo mensal do filho e cada pai arca com a parte proporcional à sua renda. Útil quando a renda é variável ou quando o percentual fica muito acima ou abaixo do custo real.

Percentuais usados com frequência

Valores observados em acordos e decisões, sobre a renda líquida. São referências, não regra:

FilhosFaixa comumExemplo com R$ 3.500 líquidos
115% a 30%R$ 525 a R$ 1.050
225% a 35%R$ 875 a R$ 1.225
330% a 40%R$ 1.050 a R$ 1.400
Desempregado20% a 50% do salário mínimoR$ 324 a R$ 811 (mínimo de R$ 1.621)

O que entra e o que não entra na base

Desempregado, autônomo e quem ganha "por fora"

Para quem não tem renda comprovada, a pensão costuma ser fixada em percentual do salário mínimo, que é reajustado todo ano. Com o salário mínimo de 2027, previsto em R$ 1.741, 30% passariam de R$ 486,30 para R$ 522,30. Para autônomos, o juiz analisa sinais exteriores de riqueza, como carro, viagens e padrão de vida, e não só o que é declarado.

Revisão e atraso

Se a renda de quem paga ou a necessidade do filho mudar, qualquer um dos lados pode pedir revisão. Até lá, vale o valor fixado. O atraso pode levar a penhora de bens e salário, protesto do nome e, nas três últimas parcelas vencidas, prisão civil de até três meses.

Perguntas frequentes

Não. A lei não fixa um percentual. O juiz decide pelo binômio necessidade e possibilidade: o que o filho precisa e o que quem paga consegue pagar. Os 30% são uma referência comum para um filho, mas há decisões de 15% a 40% da renda líquida, conforme o caso.

Na maioria das decisões, sobre os rendimentos líquidos, ou seja, o salário bruto menos os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda. Vale o que estiver escrito na sentença ou no acordo.

Sim. A obrigação continua mesmo sem emprego. Nesses casos, a pensão costuma ser fixada como percentual do salário mínimo, frequentemente entre 20% e 50%. Quem perdeu renda pode pedir revisão do valor na Justiça, mas não deve simplesmente parar de pagar.

Quando a pensão é fixada em percentual dos rendimentos, o entendimento do STJ é que ela incide sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias. Ela não incide sobre o FGTS, verbas indenizatórias e, em regra, sobre a PLR, salvo se a decisão disser o contrário.

A maioridade, aos 18 anos, não encerra a pensão automaticamente. Ela pode continuar até cerca de 24 anos se o filho estiver estudando em curso superior ou técnico. Para parar de pagar, é preciso pedir a exoneração na Justiça.

Fontes e metodologia

Critérios dos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e da Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos). Para CLT, a renda líquida é o salário bruto menos INSS e IRRF pelas tabelas de 2026 (com a isenção até R$ 5.000 da Lei 15.270/2025), sem considerar dependentes. O total anual soma 12 meses, o 13º e o terço de férias. A divisão pela necessidade reparte as despesas na proporção das rendas líquidas dos pais. As faixas de percentual são referências observadas na prática e não substituem a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

Fontes oficiais