Direitos Trabalhistas CLT

Calculadora de Férias 2026

Descubra quanto você recebe de férias, já com o 1/3 constitucional, a venda de 10 dias, o adiantamento do 13º e os descontos de INSS e IRRF.

Atualizado em 6 de novembro de 2026, com as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026.

Seus dados

Horas extras, adicional noturno e comissões habituais dos últimos 12 meses. Calcule as horas extras na calculadora de horas extras.

Estimativa educativa. O IRRF das férias é calculado em separado do salário do mês, como manda a Receita Federal. Convenções coletivas podem prever valores maiores.

Resultado da simulação

Você recebe (líquido) R$ 0,00
Total bruto R$ 0,00
Descontos (INSS + IRRF) R$ 0,00
    Prazos

    Exemplo resolvido: 30 dias de férias com salário de R$ 4.000

    Personagem fictício, com os números calculados pelas mesmas tabelas de 2026 que a calculadora acima usa. Digite os mesmos valores nela para conferir o resultado.

    Paula ganha R$ 4.000,00, não tem faltas nem dependentes e vai tirar 30 dias de férias. Ela também quer saber se compensa vender 10 dias.

    1. Férias + 1/3. 30 dias de salário (R$ 4.000,00) mais o terço constitucional (R$ 1.333,33): R$ 5.333,33 brutos.
    2. INSS por faixas sobre R$ 5.333,33: R$ 121,58 + R$ 115,37 + R$ 174,17 + R$ 137,07 = R$ 548,18.
    3. IR. O desconto simplificado (R$ 607,20) é maior que o INSS, então a base é R$ 5.333,33 − R$ 607,20 = R$ 4.726,13. Pela tabela: R$ 390,96. Como o valor fica abaixo de R$ 7.350, entra o redutor de R$ 268,51, e o IR cai para R$ 122,44.
    4. Vendendo 10 dias. Ela tira 20 dias (R$ 2.666,67 + 1/3 = R$ 3.555,56, com R$ 315,27 de INSS e sem IR) e vende 10 (abono de R$ 1.333,33 + 1/3 = R$ 444,44, isentos). Recebe R$ 5.018,07 de férias e ainda trabalha e recebe salário pelos 10 dias vendidos.
    Férias + 1/3 (30 dias)R$ 5.333,33
    INSS− R$ 548,18
    IRRF− R$ 122,44
    Líquido das fériasR$ 4.662,71
    Líquido vendendo 10 diasR$ 5.018,07

    Arredondando cada faixa do INSS, a soma dá R$ 548,19. A calculadora arredonda só o total, por isso mostra R$ 548,18.

    Erros comuns ao conferir

    Como calcular as férias CLT em 2026

    Todo trabalhador com carteira assinada ganha direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo. A empresa tem os 12 meses seguintes, o período concessivo, para liberar o descanso. O valor das férias é o salário do mês acrescido de um terço, garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição.

    A fórmula passo a passo

    1. Remuneração de base: salário fixo + média das variáveis habituais (horas extras, adicional noturno, comissões, insalubridade ou periculosidade).
    2. Valor dos dias: remuneração ÷ 30 × dias de férias.
    3. 1/3 constitucional: valor dos dias ÷ 3.
    4. Abono pecuniário (se vender): remuneração ÷ 30 × dias vendidos, mais 1/3 sobre eles.
    5. Descontos: INSS e IRRF incidem sobre férias + 1/3. O abono e o seu terço são isentos.

    Exemplo: salário de R$ 3.000, sem variáveis, 30 dias de férias. Férias = R$ 3.000; 1/3 = R$ 1.000; bruto = R$ 4.000. O INSS progressivo de 2026 sobre R$ 4.000 é de cerca de R$ 368,60. Como a base fica abaixo de R$ 5.000, não há IRRF. O líquido fica em torno de R$ 3.631. Entenda cada faixa no guia das tabelas de INSS e IRRF.

    Faltas reduzem os dias de férias

    As faltas sem justificativa no período aquisitivo diminuem o direito, conforme o artigo 130 da CLT. Atestados médicos e as faltas legais (casamento, luto, doação de sangue etc.) não contam.

    Faltas injustificadasDias de férias
    Até 530 dias
    De 6 a 1424 dias
    De 15 a 2318 dias
    De 24 a 3212 dias
    Mais de 32Perde o direito

    Vender 10 dias de férias compensa?

    O artigo 143 da CLT permite converter 1/3 das férias em dinheiro, o abono pecuniário. Quem tem 30 dias pode vender 10. O pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Depois desse prazo, a empresa pode recusar.

    No bolso, a venda é vantajosa: os 10 dias e o 1/3 sobre eles não sofrem desconto de INSS nem de IRRF. Com salário de R$ 3.000, o abono soma R$ 1.000 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33 líquidos. Em troca, você descansa só 20 dias. Se a ideia é usar o dinheiro para quitar uma dívida cara, compare antes na calculadora de quitação antecipada.

    Adiantamento do 13º nas férias

    Você pode pedir para receber a 1ª parcela do 13º salário (50% do salário) junto com as férias. O pedido precisa ser feito em janeiro do ano corrente (Lei 4.749/1965). Essa parcela não tem desconto: INSS e IRRF do 13º ficam todos para a 2ª parcela, em dezembro. Veja o cálculo completo na calculadora de 13º salário.

    Fracionamento, prazos e férias em dobro

    Ao sair da empresa, as férias vencidas e proporcionais entram no acerto com o 1/3. Simule tudo na calculadora de rescisão e confira o holerite das férias no Raio-X do Holerite.

    Perguntas frequentes

    Divida o salário (somado à média de horas extras, comissões e adicionais habituais) por 30 e multiplique pelos dias de férias. Some 1/3 desse valor, que é o terço constitucional. Do total saem INSS e IRRF. Exemplo: salário de R$ 3.000 com 30 dias dá R$ 3.000 + R$ 1.000 de 1/3 = R$ 4.000 brutos.

    Financeiramente, sim: o abono pecuniário (os 10 dias vendidos e o 1/3 sobre eles) não tem desconto de INSS nem de IRRF, então entra líquido. Com salário de R$ 3.000, a venda rende cerca de R$ 1.333 a mais. O custo é ter só 20 dias de descanso.

    Até 2 dias antes do início das férias, conforme o artigo 145 da CLT. A empresa também precisa avisar o período por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

    Sim, as faltas sem justificativa no período aquisitivo reduzem os dias de férias (artigo 130 da CLT): até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima de 32 faltas, o trabalhador perde o direito às férias daquele período.

    Sim, desde a Reforma Trabalhista, se o empregado concordar. Um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos e os outros, no mínimo 5 dias cada. As férias não podem começar nos 2 dias anteriores a feriado ou ao descanso semanal remunerado.

    Fontes e metodologia

    Cálculo baseado nos artigos 129 a 145 da CLT, no artigo 7º, XVII, da Constituição Federal, na Lei 4.749/1965 (adiantamento do 13º), na tabela de contribuição do INSS de 2026 e na tabela do IRRF com a isenção da Lei 15.270/2025, publicadas pela Receita Federal. O IRRF das férias é calculado em separado do salário do mês. Esta página é uma estimativa e não substitui o recibo de férias emitido pela empresa.

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