Como calcular as férias CLT em 2026
Todo trabalhador com carteira assinada ganha direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo. A empresa tem os 12 meses seguintes, o período concessivo, para liberar o descanso. O valor das férias é o salário do mês acrescido de um terço, garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição.
A fórmula passo a passo
- Remuneração de base: salário fixo + média das variáveis habituais (horas extras, adicional noturno, comissões, insalubridade ou periculosidade).
- Valor dos dias: remuneração ÷ 30 × dias de férias.
- 1/3 constitucional: valor dos dias ÷ 3.
- Abono pecuniário (se vender): remuneração ÷ 30 × dias vendidos, mais 1/3 sobre eles.
- Descontos: INSS e IRRF incidem sobre férias + 1/3. O abono e o seu terço são isentos.
Exemplo: salário de R$ 3.000, sem variáveis, 30 dias de férias. Férias = R$ 3.000; 1/3 = R$ 1.000; bruto = R$ 4.000. O INSS progressivo de 2026 sobre R$ 4.000 é de cerca de R$ 368,60. Como a base fica abaixo de R$ 5.000, não há IRRF. O líquido fica em torno de R$ 3.631. Entenda cada faixa no guia das tabelas de INSS e IRRF.
Faltas reduzem os dias de férias
As faltas sem justificativa no período aquisitivo diminuem o direito, conforme o artigo 130 da CLT. Atestados médicos e as faltas legais (casamento, luto, doação de sangue etc.) não contam.
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | Perde o direito |
Vender 10 dias de férias compensa?
O artigo 143 da CLT permite converter 1/3 das férias em dinheiro, o abono pecuniário. Quem tem 30 dias pode vender 10. O pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Depois desse prazo, a empresa pode recusar.
No bolso, a venda é vantajosa: os 10 dias e o 1/3 sobre eles não sofrem desconto de INSS nem de IRRF. Com salário de R$ 3.000, o abono soma R$ 1.000 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33 líquidos. Em troca, você descansa só 20 dias. Se a ideia é usar o dinheiro para quitar uma dívida cara, compare antes na calculadora de quitação antecipada.
Adiantamento do 13º nas férias
Você pode pedir para receber a 1ª parcela do 13º salário (50% do salário) junto com as férias. O pedido precisa ser feito em janeiro do ano corrente (Lei 4.749/1965). Essa parcela não tem desconto: INSS e IRRF do 13º ficam todos para a 2ª parcela, em dezembro. Veja o cálculo completo na calculadora de 13º salário.
Fracionamento, prazos e férias em dobro
- Dividir em até 3 períodos: com a concordância do empregado, um período deve ter no mínimo 14 dias e os demais, pelo menos 5 dias cada (art. 134).
- Início proibido: as férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou o descanso semanal.
- Aviso: a empresa comunica o período por escrito com 30 dias de antecedência (art. 135).
- Pagamento: até 2 dias antes do início das férias (art. 145).
- Férias em dobro: se a empresa conceder as férias depois de vencido o período concessivo, paga a remuneração em dobro (art. 137).
Ao sair da empresa, as férias vencidas e proporcionais entram no acerto com o 1/3. Simule tudo na calculadora de rescisão e confira o holerite das férias no Raio-X do Holerite.
Perguntas frequentes
Fontes e metodologia
Cálculo baseado nos artigos 129 a 145 da CLT, no artigo 7º, XVII, da Constituição Federal, na Lei 4.749/1965 (adiantamento do 13º), na tabela de contribuição do INSS de 2026 e na tabela do IRRF com a isenção da Lei 15.270/2025, publicadas pela Receita Federal. O IRRF das férias é calculado em separado do salário do mês. Esta página é uma estimativa e não substitui o recibo de férias emitido pela empresa.