O 13º salário é pago em duas parcelas, e a segunda costuma vir bem menor que a primeira. Isso acontece porque todos os descontos de INSS e Imposto de Renda ficam concentrados nela. Neste guia você encontra o valor líquido para as faixas de salário mais comuns, as datas de 2026 e as situações que aumentam ou diminuem o que você vai receber.
1. Datas de pagamento do 13º em 2026
- 1ª parcela: até segunda-feira, 30 de novembro de 2026. Corresponde a 50% do 13º, sem nenhum desconto.
- 2ª parcela: até sexta-feira, 18 de dezembro de 2026. O prazo legal é 20 de dezembro, mas em 2026 essa data cai em um domingo, por isso o pagamento deve ser antecipado.
- Adiantamento nas férias: quem pede em janeiro pode receber a 1ª parcela junto com as férias, em qualquer mês entre fevereiro e novembro.
A empresa também deve depositar 8% de FGTS sobre cada parcela. Esse valor não sai do seu bolso: ele vai para a sua conta vinculada, e você acompanha os depósitos pelo aplicativo FGTS.
2. Tabela: quanto cai de 13º líquido em 2026
Valores para quem trabalhou os 12 meses do ano, sem dependentes, sem horas extras e sem pensão alimentícia. Os cálculos usam a tabela do INSS de 2026 e a isenção de IR da Lei 15.270/2025.
| Salário bruto | 1ª parcela | INSS | IR | 2ª parcela | Total líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo) | R$ 810,50 | R$ 121,57 | Isento | R$ 688,93 | R$ 1.499,43 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 155,69 | Isento | R$ 844,31 | R$ 1.844,31 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.250,00 | R$ 200,69 | Isento | R$ 1.049,31 | R$ 2.299,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | Isento | R$ 1.251,40 | R$ 2.751,40 |
| R$ 3.500,00 | R$ 1.750,00 | R$ 308,60 | Isento | R$ 1.441,40 | R$ 3.191,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 368,60 | Isento | R$ 1.631,40 | R$ 3.631,40 |
| R$ 4.500,00 | R$ 2.250,00 | R$ 431,51 | Isento | R$ 1.818,49 | R$ 4.068,49 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 501,51 | Isento | R$ 1.998,49 | R$ 4.498,49 |
| R$ 6.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 1.973,39 | R$ 4.973,39 |
| R$ 7.000,00 | R$ 3.500,00 | R$ 781,51 | R$ 754,75 | R$ 1.963,74 | R$ 5.463,74 |
| R$ 8.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 2.040,64 | R$ 6.040,64 |
| R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 2.442,36 | R$ 7.442,36 |
| R$ 15.000,00 | R$ 7.500,00 | R$ 988,09 | R$ 2.944,55 | R$ 3.567,36 | R$ 11.067,36 |
Para entender como cada faixa do INSS e do IR é aplicada, veja o guia de descontos de INSS e IRRF.
3. 13º proporcional: quem trabalhou menos de 12 meses
Quem foi contratado ao longo do ano recebe 1/12 do salário por mês trabalhado. Conta como mês completo aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais.
13º bruto = (salário ÷ 12) × meses trabalhados
- Exemplo 1: contratado em julho com salário de R$ 3.000 (6 meses). O 13º bruto é R$ 1.500, a 1ª parcela é R$ 750 e a 2ª é R$ 637,50 após R$ 112,50 de INSS. O total líquido é R$ 1.387,50.
- Exemplo 2: contratado em 10 de outubro com salário de R$ 2.500. Outubro conta, porque foram mais de 15 dias, e com novembro e dezembro são 3 meses. O 13º bruto é R$ 625 e o líquido é R$ 578,12.
4. Situações que mudam o valor do 13º
A) Horas extras, comissões e adicionais
Valores variáveis recebidos com habitualidade, como horas extras, comissões e adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade, entram no 13º pela média do ano. Como a média só fecha em dezembro, é comum a 1ª parcela sair sem eles e a diferença vir na 2ª parcela ou em um ajuste em janeiro.
B) Faltas injustificadas
As faltas sem justificativa podem custar 1/12 do 13º. Isso acontece quando elas deixam você com menos de 15 dias trabalhados no mês. Já as faltas justificadas por lei, como atestado médico, casamento, falecimento de familiar ou doação de sangue, não reduzem nada.
C) Licença-maternidade
A licença-maternidade não reduz o 13º. O período conta normalmente e a empresa paga o valor integral.
D) Afastamento por doença ou acidente (INSS)
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa e contam para o 13º. A partir do 16º dia, enquanto você recebe benefício do INSS, esse período é coberto pelo abono anual pago pelo próprio INSS. No fim, a empresa paga a parte proporcional aos meses trabalhados e o INSS paga a parte referente ao afastamento.
E) Demissão durante o ano
Quem pede demissão ou é demitido sem justa causa recebe o 13º proporcional na rescisão. Na demissão sem justa causa, o aviso prévio indenizado também conta como tempo de serviço e pode acrescentar mais 1/12. Na demissão por justa causa, o 13º proporcional é perdido. Simule tudo na calculadora de rescisão ou leia o guia completo da rescisão CLT.
F) Trabalho intermitente, temporário e doméstico
- Intermitente: recebe o 13º proporcional junto com cada pagamento, ao final de cada período de serviço.
- Temporário e contrato de experiência: recebem proporcional aos meses trabalhados.
- Empregado doméstico: tem direito ao 13º com as mesmas regras e prazos.
G) Pensão alimentícia e dependentes
Se você paga pensão alimentícia determinada pela Justiça, ela também pode ser descontada do 13º, conforme a decisão. Para quem ganha acima de R$ 5.000, dependentes informados à empresa reduzem a base de cálculo do IR e aumentam o líquido.
H) Aposentados do INSS, PJ e MEI
- Aposentados e pensionistas do INSS recebem o 13º como abono anual, pago pelo próprio INSS no calendário de benefícios, e não nas datas das empresas. Confira no calendário do INSS.
- PJ e MEI não têm direito a 13º por lei, porque não são empregados. Só recebem se estiver no contrato. Entenda no guia PJ tem direito a férias, 13º e FGTS?
5. E se a empresa não pagar no prazo?
O atraso sujeita a empresa a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, por empregado prejudicado. Se o 13º não cair até as datas acima:
- Confira primeiro o holerite e o extrato do FGTS para ver se o pagamento foi registrado.
- Converse com o RH e peça a previsão de pagamento por escrito.
- Se o problema continuar, procure o sindicato da categoria ou registre uma denúncia no canal do Ministério do Trabalho e Emprego no gov.br.
6. O 13º no Imposto de Renda de 2027
O 13º tem tributação exclusiva na fonte: o imposto descontado em dezembro é definitivo e não se soma aos outros rendimentos. Na declaração, ele é informado na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, com o valor que aparece no informe de rendimentos da empresa. Veja mais no hub do Imposto de Renda.
7. Como usar bem o seu 13º
- Quite dívidas caras primeiro. Juros de cartão de crédito e cheque especial passam de 100% ao ano, mais do que qualquer investimento rende.
- Monte ou complete a reserva de emergência. Veja quanto você precisa na calculadora de reserva de emergência.
- Separe as contas de janeiro. IPVA, IPTU, material escolar e matrícula chegam todos juntos no início do ano.
- Invista o que sobrar. Compare as opções no guia de renda fixa e simule o crescimento na calculadora de juros compostos.
Perguntas frequentes
Quando cai a 1ª e a 2ª parcela do 13º em 2026?
A 1ª parcela deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro de 2026. A 2ª parcela tem prazo legal de 20 de dezembro, mas como essa data cai em um domingo, o pagamento deve ser feito até sexta-feira, 18 de dezembro de 2026.
A 1ª parcela do 13º tem desconto?
Não. A 1ª parcela é exatamente metade do 13º bruto, sem desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Os dois descontos, calculados sobre o 13º inteiro, ficam todos para a 2ª parcela.
Quem começou a trabalhar no meio do ano recebe 13º?
Sim, de forma proporcional. Você recebe 1/12 do salário por mês trabalhado, contando como mês completo aquele com 15 dias ou mais. Quem foi contratado em julho com salário de R$ 3.000 tem 6 meses e recebe R$ 1.500 de 13º bruto, ou R$ 1.387,50 líquido.
Quanto é o 13º líquido de quem ganha R$ 3.000?
Com 12 meses trabalhados em 2026, quem ganha R$ 3.000 recebe R$ 1.500 na 1ª parcela e R$ 1.251,40 na 2ª parcela, já descontados R$ 248,60 de INSS. Não há Imposto de Renda, porque o 13º de até R$ 5.000 é isento. O total líquido é de R$ 2.751,40.
Faltas diminuem o 13º salário?
Sim, se forem injustificadas. Cada mês em que as faltas injustificadas deixarem você com menos de 15 dias trabalhados deixa de contar, e você perde 1/12 do 13º. Faltas justificadas por lei, como atestado médico, não reduzem o valor.
Quem está de licença-maternidade recebe 13º?
Sim. O período de licença-maternidade conta normalmente para o 13º, que é pago integralmente pela empresa. A licença não reduz o valor.
Quem está afastado pelo INSS recebe 13º?
Sim, mas de duas fontes. A empresa paga o 13º proporcional aos meses trabalhados, incluindo os primeiros 15 dias do afastamento. O período em que você recebeu benefício por incapacidade é coberto pelo abono anual pago pelo próprio INSS.
O que acontece se a empresa atrasar o 13º?
O atraso sujeita a empresa a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, por empregado prejudicado. O trabalhador pode denunciar no canal do Ministério do Trabalho e Emprego ou procurar o sindicato da categoria.
Fontes
Leis 4.090/1962 e 4.749/1965 (13º salário), Decreto 57.155/1965 (regulamentação), Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS), tabela mensal do IRRF da Receita Federal e Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000 e redutor até R$ 7.350). Os valores da tabela são estimativas e podem variar conforme a folha de pagamento de cada empresa.
Fontes oficiais
- Lei 4.090/1962 (13º salário)
- Lei 4.749/1965 (pagamento do 13º), prazos das parcelas