Simule o valor exato a receber com base nas regras atualizadas da CLT.
Você tem direito ao Saldo de Salário, Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, Férias vencidas e proporcionais com +1/3, saque do FGTS acumulado e multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, além das guias do Seguro-Desemprego.
Você recebe o Saldo de Salário, 13º proporcional e Férias vencidas/proporcionais com +1/3. Não há direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e nem ao Seguro-Desemprego. Se você não cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontá-lo na rescisão.
Criado na Reforma Trabalhista. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado (15 dias), multa do FGTS reduzida para 20% e pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Não dá direito ao Seguro-Desemprego.
Acontece em casos de faltas graves segundo o Art. 482 da CLT. O trabalhador perde a maioria dos direitos, recebendo apenas o Saldo de Salário e Férias vencidas (se houver mais de 1 ano de empresa).
Personagem fictício, com os números calculados pelas mesmas tabelas de 2026 que a calculadora acima usa. Digite os mesmos valores nela para conferir o resultado.
João foi admitido em 10/03/2022 com salário de R$ 3.000,00 e foi demitido sem justa causa em 20/10/2026, com aviso prévio indenizado. Não tinha férias vencidas, e o extrato do FGTS mostra R$ 12.000,00 para fins rescisórios.
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (42 dias) | R$ 4.200,00 |
| 13º proporcional (11/12) | R$ 2.750,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (9/12) | R$ 3.000,00 |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 4.800,00 |
| INSS (saldo e 13º) | − R$ 378,87 |
| Total a receber | R$ 16.371,13 |
Os dois INSS exatos são R$ 155,685 e R$ 223,185; arredondados um a um dão R$ 378,88, e somados antes do arredondamento, R$ 378,87, que é o valor que a calculadora usa.
A demissão envolve diversos direitos e deveres garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entenda em detalhes como cada verba rescisória é calculada no seu contrato.
Segundo a Lei nº 12.506/2011, todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito a um aviso prévio mínimo de 30 dias, ao qual são acrescidos 3 dias adicionais para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, podendo chegar ao limite máximo de 90 dias (30 dias base + 60 dias proporcionais). Veja os seus dias, o valor e a data de projeção na calculadora de aviso prévio proporcional.
O aviso prévio pode ser trabalhado (onde o empregado pode optar por sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar 7 dias corridos ao final do período) ou indenizado (quando a empresa prefere que o funcionário saia imediatamente e paga o valor equivalente em dinheiro na rescisão).
Na demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% calculada sobre o valor total de todos os depósitos efetuados na conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, mesmo que o funcionário já tenha realizado saques anteriores (como no Saque-Aniversário ou para compra de imóvel). Quem está no saque-aniversário saca só essa multa, não o saldo. Simule os dois cenários na calculadora de FGTS e saque-aniversário.
A empresa possui o prazo legal impreterível de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho para efetuar o pagamento do saldo total da rescisão e realizar a entrega das guias de liberação do FGTS e Seguro-Desemprego.
Caso a empresa atrase o pagamento sem motivo justificado, a CLT prevê no Artigo 477 uma multa equivalente a 1 salário bruto do trabalhador, que deve ser revertida diretamente em benefício do empregado.
Tem direito ao benefício o trabalhador demitido sem justa causa que comprove ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (na primeira solicitação). O número de parcelas varia entre 3 e 5 meses, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi requerido. Descubra o valor exato na calculadora de seguro-desemprego. Para ver o que muda em cada tipo de desligamento (pedido de demissão, justa causa e acordo), leia o guia completo da rescisão CLT.