Direitos e custos da empregada doméstica em 2027
Desde a Lei Complementar 150/2015, a empregada doméstica tem praticamente os mesmos direitos de quem trabalha com carteira assinada em empresa: salário mínimo, jornada de 44 horas, hora extra, férias com 1/3, 13º, FGTS, seguro-desemprego e aviso prévio proporcional. Tudo é recolhido em uma guia única, o DAE, gerada no eSocial Doméstico.
Salário mínimo da doméstica em 2027
O piso é o salário mínimo nacional, previsto em R$ 1.741 a partir de janeiro de 2027, ou o piso regional do estado, quando existe e é maior. O reajuste vale para o salário de janeiro, pago até o quinto dia útil de fevereiro.
O que entra no DAE
| Item | Quem paga | Alíquota | Com salário de R$ 1.741 |
|---|---|---|---|
| INSS do empregado | Empregada (descontado) | 7,5% a 14% | R$ 130,58 |
| INSS patronal | Patrão | 8% | R$ 139,28 |
| Seguro de acidente (GILRAT) | Patrão | 0,8% | R$ 13,93 |
| FGTS | Patrão | 8% | R$ 139,28 |
| Indenização compensatória | Patrão | 3,2% | R$ 55,71 |
| Total do DAE | R$ 478,78 |
O IRRF também entra no DAE quando há imposto a reter, o que só acontece em salários acima de R$ 5.000. O DAE vence no dia 7 do mês seguinte; se cair em dia sem expediente bancário, é antecipado.
Como funciona a rescisão
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | 30 dias + 3 por ano | Não | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Saque do FGTS (8%) | 100% | Não | 80% | Não |
| Indenização de 3,2% | Fica com a empregada | Volta ao patrão | Metade para cada | Volta ao patrão |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
O aviso prévio segue a Lei 12.506/2011: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias. Quando indenizado, ele conta como tempo de serviço e aumenta o 13º e as férias proporcionais. O cálculo dos dias está na calculadora de aviso prévio.
Erros comuns do patrão
- Atrasar o DAE: gera multa de 0,33% ao dia (até 20%) e juros pela Selic.
- Esquecer o 13º no eSocial: a 1ª parcela vai até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro, com DAE próprio de INSS e FGTS.
- Não controlar a jornada: o registro de horário é obrigatório para doméstica, e a falta dele pesa contra o patrão em ação trabalhista.
- Pagar "por fora": valores fora do holerite entram no cálculo de férias, 13º e FGTS se forem cobrados na Justiça.
Perguntas frequentes
Fontes e metodologia
Regras da Lei Complementar 150/2015, da Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) e do artigo 484-A da CLT (acordo), aplicado de forma subsidiária. A tabela de INSS de 2027 é uma projeção: 1ª faixa igual ao salário mínimo previsto de R$ 1.741 e demais faixas corrigidas pelo INPC de 12 meses até setembro de 2026 (4,29%); a tabela oficial sai em janeiro. O IRRF usa a tabela de 2026 com a isenção até R$ 5.000. O saldo de FGTS e da indenização compensatória é estimado pelo último salário multiplicado pelos meses de contrato, incluindo os 13º salários; confira o valor real no app FGTS. A rescisão não inclui horas extras, adicional noturno ou descontos de faltas.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 150/2015 (empregado doméstico), jornada, férias, FGTS e rescisão
- eSocial: empregador doméstico, DAE
- Lei 8.212/1991 (custeio da Previdência), contribuição ao INSS