Como funciona o prazo do salário
A CLT, no artigo 459, diz que o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O salário de março, por exemplo, pode ser pago até o quinto dia útil de abril. A empresa pode pagar antes, mas nunca depois.
Como contar os dias úteis
- Sábado conta como dia útil, mesmo que a empresa não abra (Instrução Normativa nº 1/1989 do Ministério do Trabalho).
- Domingo e feriado não contam, inclusive feriados estaduais e municipais.
- Se o pagamento é feito por depósito, o dinheiro precisa estar disponível na conta até a data limite.
Outras datas que seguem regras próprias
- Adiantamento quinzenal (vale): não é obrigatório por lei; a data depende do contrato ou da convenção.
- 13º salário: 1ª parcela até 30 de novembro e 2ª até 20 de dezembro. Calcule na calculadora do 13º.
- Férias: pagas até 2 dias antes do início. Veja na calculadora de férias.
- Rescisão: até 10 dias depois do fim do contrato. Simule na calculadora de rescisão.
Quando o salário cair, confira se os descontos estão certos com o raio-X do holerite e veja o valor líquido na calculadora de salário líquido. Os pagamentos do INSS, do PIS e do Bolsa Família têm calendários próprios: veja o calendário do INSS 2027.
Perguntas frequentes
Fontes e metodologia
Prazo do salário pela CLT, art. 459, § 1º. Contagem dos dias úteis com sábados pela Instrução Normativa SRT/MTb nº 1/1989. Feriados nacionais pelas Leis 662/1949, 6.802/1980 e 14.759/2023; Carnaval e Sexta-feira Santa incluídos por não terem expediente bancário. Datas calculadas automaticamente.
Fontes oficiais
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 459, § 1º
- Lei 662/1949 (feriados nacionais)