Direitos Trabalhistas CLT

Férias coletivas de fim de ano: regras, pagamento e direitos

Tudo o que a CLT diz sobre férias coletivas: prazos, divisão, pagamento com 1/3, o caso de quem tem menos de 1 ano de empresa e o impacto no salário de janeiro.

Atualizado em 27 de outubro de 2026

Resumo rápido

Calcular o valor das minhas férias

Como funcionam as férias coletivas

Férias coletivas são as que a empresa concede ao mesmo tempo para todos os empregados, ou para setores inteiros, em vez de cada um tirar na sua vez. São comuns no fim do ano, quando o movimento cai entre o Natal e o Ano-Novo, e estão previstas nos artigos 139 a 141 da CLT. Para o trabalhador, valem as mesmas garantias das férias individuais: salário dos dias, adicional de 1/3 e pagamento antecipado.

As regras da CLT

RegraComo funcionaBase legal
Quem participaTodos os empregados ou setores específicos da empresaCLT, art. 139
DivisãoAté 2 períodos por ano, nenhum com menos de 10 dias corridosCLT, art. 139, § 1º
ComunicaçãoAo órgão local do Ministério do Trabalho e ao sindicato, com 15 dias de antecedência, e aviso nos locais de trabalhoCLT, art. 139, §§ 2º e 3º
Microempresa e EPPDispensadas de comunicar o Ministério do TrabalhoLC 123/2006, art. 51
Menos de 12 meses de empresaFérias proporcionais, e um novo período aquisitivo começa no início das coletivasCLT, art. 140
PagamentoSalário dos dias + 1/3, até 2 dias antes do inícioCLT, art. 145 e Constituição, art. 7º, XVII
Venda de dias (abono)Só se estiver prevista em acordo coletivoCLT, art. 143, § 2º

Exemplo prático: coletivas de fim de ano

Uma empresa decide dar férias coletivas de 21 de dezembro de 2026 a 9 de janeiro de 2027, 20 dias corridos. Ela precisa comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato até 6 de dezembro e pagar as férias até 19 de dezembro.

Para quem ganha R$ 3.000 e já completou o período aquisitivo, os 20 dias valem R$ 2.000 (R$ 3.000 ÷ 30 × 20), mais R$ 666,67 de 1/3: R$ 2.666,67 brutos, dos quais saem INSS e IRRF. Sobram 10 dias de férias para tirar depois, dentro do período concessivo. Veja o líquido exato na calculadora de férias, informando 20 dias.

E quem entrou na empresa há pouco tempo?

Quem ainda não completou 12 meses tira férias proporcionais: 2,5 dias por mês trabalhado (30 dias ÷ 12). Com 5 meses de empresa, são 12,5 dias. Nas coletivas de 20 dias do exemplo, essa pessoa recebe as férias proporcionais com 1/3, e o período aquisitivo dela recomeça a contar a partir de 21 de dezembro.

E os dias que sobram? A CLT não manda descontar. Na prática, os dias de coletivas que passam do direito proporcional costumam ser tratados como licença remunerada: a pessoa fica em casa e recebe o salário normalmente, sem desconto. Se a empresa quiser compensar esses dias de outra forma, isso precisa estar em acordo com o sindicato.

Férias coletivas e o salário de janeiro

Como as férias são pagas adiantadas, o salário do mês seguinte vem menor: os dias de férias já foram pagos antes. Nas coletivas de fim de ano, isso se soma às despesas de começo de ano, como IPVA, IPTU e material escolar. Separe uma parte do pagamento das férias para janeiro e, se puder, reforce a reserva de emergência.

E o 13º salário?

As férias coletivas não mudam as datas do 13º: a 1ª parcela vai até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. Em dezembro, é comum receber a 2ª parcela do 13º e as férias quase ao mesmo tempo. Simule os dois na calculadora de 13º salário e na calculadora de férias para planejar o mês.

O que conferir antes de sair de férias

  1. Recebeu o aviso com as datas de início e de fim?
  2. O pagamento caiu até 2 dias antes do início?
  3. O recibo tem o salário dos dias e o 1/3, com a média de horas extras e adicionais habituais?
  4. Os descontos de INSS e IRRF batem com a tabela oficial?
  5. Se você tem menos de 1 ano de empresa, ficou claro como os dias que sobram serão tratados?

Se o pagamento atrasar, cobre o RH por escrito e procure o sindicato. O pagamento em dobro previsto na CLT vale quando a empresa concede as férias depois de vencido o período concessivo (art. 137). Para outros direitos, faça o quiz de direitos CLT.

Perguntas frequentes

Sim. Férias coletivas são férias normais concedidas a todos ao mesmo tempo, com o salário dos dias mais o adicional de 1/3 garantido pela Constituição, pagos até 2 dias antes do início.

A empresa pode dividir as férias coletivas em até 2 períodos por ano, e nenhum deles pode ter menos de 10 dias corridos, conforme o artigo 139 da CLT.

Sim. A empresa deve comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria com pelo menos 15 dias de antecedência e afixar o aviso nos locais de trabalho. Microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da comunicação ao Ministério do Trabalho.

Sim. Essa pessoa tira férias proporcionais aos meses trabalhados, com 1/3, e um novo período aquisitivo começa no primeiro dia das coletivas, conforme o artigo 140 da CLT.

Só se a venda, o abono pecuniário, estiver prevista em acordo coletivo entre a empresa e o sindicato. Nas férias individuais, a venda é um direito do empregado, mas nas coletivas depende desse acordo.

Sim. Os dias de férias coletivas são abatidos do seu direito de 30 dias. Se você tirar 20 dias coletivos, restam 10 dias para tirar depois, dentro do período concessivo.

Fontes e metodologia

O tratamento dos dias que excedem as férias proporcionais segue a prática mais comum e pode variar conforme a convenção coletiva da categoria. Conteúdo educativo: para casos específicos, consulte o sindicato ou um advogado trabalhista.