Por que vale a pena conhecer seus direitos
Erros na rescisão, no cálculo de férias ou nos depósitos do FGTS são comuns e quase sempre passam despercebidos por quem não conhece as regras. Saber o básico permite conferir cada pagamento e cobrar a empresa quando algo estiver errado, de preferência antes de assinar qualquer documento.
Resumo das regras do quiz
Estas são as 10 regras cobradas nas perguntas, com a lei de cada uma e onde calcular o seu caso:
| Direito | A regra | Base legal |
|---|---|---|
| FGTS | 8% do salário bruto por mês, pagos pela empresa, sem desconto no salário (2% para jovem aprendiz) | Lei 8.036/1990, art. 15 |
| 13º salário | 1ª parcela até 30 de novembro, 2ª até 20 de dezembro | Lei 4.749/1965 |
| Divisão das férias | Até 3 períodos, com concordância do empregado: um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 | CLT, art. 134, § 1º |
| Pedido de demissão | Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3. Perde multa do FGTS, saque e seguro-desemprego | CLT, arts. 146 e 147 (férias) e Lei 4.090/1962 (13º) |
| Aviso prévio | 30 dias + 3 por ano completo de empresa, até 90 dias | Lei 12.506/2011 |
| Hora extra | Pelo menos 50% a mais que a hora normal | Constituição, art. 7º, XVI |
| Vale-transporte | Desconto de no máximo 6% do salário básico | Lei 7.418/1985, art. 4º |
| Prazo da rescisão | Até 10 dias corridos após o fim do contrato. Atraso gera multa de um salário | CLT, art. 477, §§ 6º e 8º |
| Gestante | Estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto | ADCT, art. 10, II, "b" |
| Demissão por acordo | Metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo, sem seguro-desemprego | CLT, art. 484-A |
Exemplo prático: o aviso prévio que muita gente recebe errado
Quem trabalhou 5 anos completos e foi demitido sem justa causa tem direito a 45 dias de aviso prévio: 30 dias + 5 × 3 dias. Com salário de R$ 3.000, se o aviso for indenizado, isso dá R$ 4.500 em vez dos R$ 3.000 de um aviso de 30 dias. Os dias a mais também contam como tempo de serviço, aumentando o 13º e as férias proporcionais. Confira o seu caso na calculadora de rescisão.
Como conferir seus direitos na prática
- FGTS: veja os depósitos mês a mês no aplicativo FGTS, da Caixa. Mês sem depósito é dinheiro que a empresa deve.
- Holerite: compare INSS, IRRF e vale-transporte com as tabelas oficiais no Raio-X do holerite.
- Carteira de trabalho: confira na Carteira de Trabalho Digital se as datas e o salário estão certos. Eles definem o valor dos benefícios do INSS.
- Convenção coletiva: o sindicato da categoria pode ter garantido mais do que a lei, como hora extra de 60% ou piso salarial.
Encontrou algo errado? O caminho para cobrar
- Converse com o RH por escrito, por e-mail, com o cálculo e a regra. Muitos erros são corrigidos aqui.
- Procure o sindicato da sua categoria, que orienta de graça e pode intermediar.
- Denuncie à fiscalização do trabalho pelo canal de denúncias trabalhistas do gov.br, principalmente em casos de FGTS não depositado.
- Justiça do Trabalho: o prazo é de até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX).
Calcule os seus valores
- Saindo da empresa? Calcule tudo na calculadora de rescisão e leia o guia completo da rescisão CLT.
- Veja quanto tem de FGTS e a multa de 40% na calculadora de FGTS.
- Simule as duas parcelas na calculadora de 13º salário.
- Confira as parcelas do seguro-desemprego.
Perguntas frequentes
Fontes e metodologia
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 134, 146, 147, 477 e 484-A.
- Constituição Federal, art. 7º, e ADCT, art. 10.
- Leis 8.036/1990 (FGTS), 4.749/1965 (13º salário), 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) e 7.418/1985 (vale-transporte), no Portal da Legislação.
Conteúdo educativo com base na legislação vigente em outubro de 2026. Convenções coletivas podem garantir direitos melhores. Para casos específicos, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.