Quiz · 10 perguntas

Você sabe seus direitos CLT?

FGTS, férias, 13º, aviso prévio, hora extra e rescisão. Responda e veja a explicação com a lei logo depois de cada pergunta.

Atualizado em 27 de outubro de 2026

A maioria dos trabalhadores erra pelo menos 3. Quantas você acerta?

0 acertos

Você acertou de 10

Desafiar no WhatsApp

Revise as respostas

Faça também

Por que vale a pena conhecer seus direitos

Erros na rescisão, no cálculo de férias ou nos depósitos do FGTS são comuns e quase sempre passam despercebidos por quem não conhece as regras. Saber o básico permite conferir cada pagamento e cobrar a empresa quando algo estiver errado, de preferência antes de assinar qualquer documento.

Resumo das regras do quiz

Estas são as 10 regras cobradas nas perguntas, com a lei de cada uma e onde calcular o seu caso:

DireitoA regraBase legal
FGTS8% do salário bruto por mês, pagos pela empresa, sem desconto no salário (2% para jovem aprendiz)Lei 8.036/1990, art. 15
13º salário1ª parcela até 30 de novembro, 2ª até 20 de dezembroLei 4.749/1965
Divisão das fériasAté 3 períodos, com concordância do empregado: um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5CLT, art. 134, § 1º
Pedido de demissãoRecebe saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3. Perde multa do FGTS, saque e seguro-desempregoCLT, arts. 146 e 147 (férias) e Lei 4.090/1962 (13º)
Aviso prévio30 dias + 3 por ano completo de empresa, até 90 diasLei 12.506/2011
Hora extraPelo menos 50% a mais que a hora normalConstituição, art. 7º, XVI
Vale-transporteDesconto de no máximo 6% do salário básicoLei 7.418/1985, art. 4º
Prazo da rescisãoAté 10 dias corridos após o fim do contrato. Atraso gera multa de um salárioCLT, art. 477, §§ 6º e 8º
GestanteEstabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o partoADCT, art. 10, II, "b"
Demissão por acordoMetade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo, sem seguro-desempregoCLT, art. 484-A

Exemplo prático: o aviso prévio que muita gente recebe errado

Quem trabalhou 5 anos completos e foi demitido sem justa causa tem direito a 45 dias de aviso prévio: 30 dias + 5 × 3 dias. Com salário de R$ 3.000, se o aviso for indenizado, isso dá R$ 4.500 em vez dos R$ 3.000 de um aviso de 30 dias. Os dias a mais também contam como tempo de serviço, aumentando o 13º e as férias proporcionais. Confira o seu caso na calculadora de rescisão.

Como conferir seus direitos na prática

Encontrou algo errado? O caminho para cobrar

  1. Converse com o RH por escrito, por e-mail, com o cálculo e a regra. Muitos erros são corrigidos aqui.
  2. Procure o sindicato da sua categoria, que orienta de graça e pode intermediar.
  3. Denuncie à fiscalização do trabalho pelo canal de denúncias trabalhistas do gov.br, principalmente em casos de FGTS não depositado.
  4. Justiça do Trabalho: o prazo é de até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX).

Calcule os seus valores

Perguntas frequentes

Não. O FGTS é pago pelo empregador, que deposita todo mês 8% do salário bruto numa conta da Caixa em nome do trabalhador. Para jovem aprendiz o depósito é de 2%. Nada é descontado do salário.

Não. Quem pede demissão recebe o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3. Perde apenas a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso prévio, conforme o artigo 477, parágrafo 6º, da CLT. Se atrasar, a empresa paga multa de um salário ao trabalhador.

São 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. Com 5 anos, por exemplo, o aviso é de 45 dias.

O prazo é de até 2 anos depois do fim do contrato de trabalho, e a ação pode cobrar valores dos últimos 5 anos, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição.

Sim. Convenções e acordos coletivos podem garantir pisos salariais, adicionais de hora extra maiores e outros benefícios. Consulte o sindicato da sua categoria para saber o que vale no seu caso.

Fontes e metodologia

Conteúdo educativo com base na legislação vigente em outubro de 2026. Convenções coletivas podem garantir direitos melhores. Para casos específicos, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Continue por aqui