Ferramenta exclusiva

Raio-X do Holerite

Digite os valores que aparecem no seu contracheque e descubra se a empresa calculou certo. Conferimos item por item e mostramos quanto pode estar faltando no seu salário.

Seus dados não saem do seu celular ou computador. Nada é enviado nem salvo.

1Dados do mês e do contrato

R$
A linha "Salário" ou "Salário base" dos vencimentos.
Usado para contar dias úteis e domingos/feriados.
Segunda a sábado, sem feriados.
Ajuste se houver feriado local.

2Vencimentos (o que você recebeu)

Preencha só o que aparece no seu holerite. Para conferir horas extras e adicional noturno, informe também a quantidade de horas (fica na coluna "Ref." ou "Qtd.").

Horas extras (dias normais)
Horas extras (domingos e feriados)
Adicional noturno (22h às 5h)
DSR sobre horas extras e adicional noturno
Insalubridade
Periculosidade
Comissões, gratificações, bônus.
Reembolsos, salário-família, diárias.

3Descontos (o que foi tirado)

Deixe vazio se não houve desconto.
Se for menor que 6% do salário, o desconto não pode passar dele.
Plano de saúde, VR/VA, sindicato, empréstimo.

4Rodapé do holerite

Para conferir se a soma do holerite fecha.
Aparece como "FGTS do mês" ou "Depósito FGTS".

O resultado também atualiza sozinho enquanto você digita.

Resultado do Raio-X

Comece pelo salário base e vá preenchendo as linhas do seu holerite. O diagnóstico aparece aqui.


Compartilhar

Estimativa educativa com as regras gerais da CLT e as tabelas de 2026. A convenção coletiva do seu sindicato pode prever percentuais maiores. Confirme sempre com o RH ou com um contador.

Guia rápido

Como conferir o holerite em 5 passos

Você não precisa ser contador para saber se o seu contracheque está certo. Esta é a mesma sequência que o Raio-X segue:

  1. Descubra o valor da sua hora. Divida o salário base (mais insalubridade ou periculosidade, se houver) pela jornada mensal. Para 44 horas semanais, a jornada é de 220 horas.
  2. Confira as horas extras. Cada hora extra vale a hora normal mais no mínimo 50%. Em domingos e feriados, o costume (e a maioria das convenções) é 100%.
  3. Procure o DSR. Se você fez horas extras ou trabalhou à noite, deve existir uma linha de "DSR" ou "Reflexo DSR". Se ela não existe, é sinal de alerta.
  4. Refaça o INSS e o IR. O INSS é calculado por faixas (7,5%, 9%, 12% e 14%), nunca com a alíquota cheia sobre todo o salário. O IR de 2026 é zero para quem ganha até R$ 5.000.
  5. Confira os descontos fixos. O vale-transporte não pode passar de 6% do salário base, e o FGTS (8%) deve incidir sobre toda a remuneração, inclusive horas extras.

Os 7 erros mais comuns no contracheque

DSR sobre horas extras não pago

É o erro mais frequente. A conta é: total de horas extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados. Em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados, o DSR equivale a 20% do valor das horas extras.

Hora extra calculada só sobre o salário

Insalubridade e periculosidade fazem parte da base da hora extra (Súmula 132 e OJ 47 do TST). Muitas empresas esquecem desses adicionais e pagam a hora extra mais barata.

Adicional noturno sem a hora reduzida

A hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Por isso, 7 horas no relógio entre 22h e 5h valem 8 horas noturnas. Pagar só pelo tempo de relógio reduz o adicional em cerca de 12,5%.

INSS com alíquota cheia

Desde 2020, o INSS é progressivo. Aplicar 12% ou 14% sobre todo o salário é errado e faz você pagar mais do que deve. Veja o guia de descontos de INSS e IRRF.

IR sem a isenção de 2026

A Lei 15.270/2025 zerou o IR na fonte para rendimentos de até R$ 5.000 por mês e reduziu o imposto até R$ 7.350. Sistemas de folha desatualizados ainda podem aplicar a regra antiga. Saiba mais no hub do Imposto de Renda.

Vale-transporte acima de 6%

O desconto máximo é 6% do salário básico (não da remuneração total). Se as passagens custam menos que isso, a empresa só pode descontar o custo real.

FGTS sobre base errada

O depósito de 8% deve incluir horas extras, adicionais, DSR e comissões. Confira também se o depósito realmente aparece no aplicativo FGTS. Simule o saldo na calculadora de FGTS.


Encontrei um erro no holerite. E agora?

1. Fale com o RH primeiro. A maioria dos erros é de sistema ou de cadastro e é corrigida na folha seguinte. Use o botão "Copiar relatório" acima e envie por e-mail, para ficar registrado.

2. Guarde os holerites e registros de ponto. Eles são a sua prova. Se o erro se repete há meses, a diferença acumulada pode ser grande.

3. Procure o sindicato da sua categoria. Ele pode intermediar a cobrança e conhece os percentuais da convenção coletiva.

4. Prazo para cobrar. Você pode cobrar diferenças dos últimos 5 anos, desde que a ação seja aberta em até 2 anos após sair da empresa (art. 7º, XXIX, da Constituição). Se você já saiu, confira também a sua rescisão.


O que o Raio-X ainda não confere

Para manter a conferência confiável, ficam de fora: DSR sobre comissões, banco de horas, jornada 12x36, salário-família, pensão calculada em percentual e holerites de férias, 13º e rescisão. Para esses casos, use a calculadora de férias, a de 13º salário e a de rescisão.


Perguntas frequentes

O Raio-X do Holerite guarda os meus dados?

Não. Todos os cálculos acontecem no seu próprio navegador. Nenhum valor digitado é enviado para servidor nem fica salvo. Ao fechar a página, tudo é apagado.

Quem ganha até R$ 5.000 paga Imposto de Renda no salário em 2026?

Não. Desde janeiro de 2026, quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 fica isento de IRRF. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, há uma redução parcial do imposto.

A empresa é obrigada a pagar DSR sobre horas extras?

Sim. Horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado (Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST). O mesmo vale para o adicional noturno habitual.

O desconto do vale-transporte pode passar de 6%?

Não. O limite é 6% do salário básico. Se o custo das passagens for menor, a empresa só pode descontar o custo real.

Meu sindicato prevê hora extra de 60%. Dá para conferir?

Sim. Nos campos de horas extras e adicional noturno, altere o "Adicional %" para o percentual da sua convenção coletiva.

Até quando posso cobrar diferenças do holerite?

Até 5 anos para trás, desde que a ação seja proposta em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.

Continue planejando a sua renda Outras ferramentas gratuitas do Expert Finanças:

Fontes oficiais

Continue por aqui