Digite os valores que aparecem no seu contracheque e descubra se a empresa calculou certo. Conferimos item por item e mostramos quanto pode estar faltando no seu salário.
Comece pelo salário base e vá preenchendo as linhas do seu holerite. O diagnóstico aparece aqui.
Estimativa educativa com as regras gerais da CLT e as tabelas de 2026. A convenção coletiva do seu sindicato pode prever percentuais maiores. Confirme sempre com o RH ou com um contador.
Você não precisa ser contador para saber se o seu contracheque está certo. Esta é a mesma sequência que o Raio-X segue:
É o erro mais frequente. A conta é: total de horas extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados. Em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados, o DSR equivale a 20% do valor das horas extras.
Insalubridade e periculosidade fazem parte da base da hora extra (Súmula 132 e OJ 47 do TST). Muitas empresas esquecem desses adicionais e pagam a hora extra mais barata.
A hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Por isso, 7 horas no relógio entre 22h e 5h valem 8 horas noturnas. Pagar só pelo tempo de relógio reduz o adicional em cerca de 12,5%.
Desde 2020, o INSS é progressivo. Aplicar 12% ou 14% sobre todo o salário é errado e faz você pagar mais do que deve. Veja o guia de descontos de INSS e IRRF.
A Lei 15.270/2025 zerou o IR na fonte para rendimentos de até R$ 5.000 por mês e reduziu o imposto até R$ 7.350. Sistemas de folha desatualizados ainda podem aplicar a regra antiga. Saiba mais no hub do Imposto de Renda.
O desconto máximo é 6% do salário básico (não da remuneração total). Se as passagens custam menos que isso, a empresa só pode descontar o custo real.
O depósito de 8% deve incluir horas extras, adicionais, DSR e comissões. Confira também se o depósito realmente aparece no aplicativo FGTS. Simule o saldo na calculadora de FGTS.
1. Fale com o RH primeiro. A maioria dos erros é de sistema ou de cadastro e é corrigida na folha seguinte. Use o botão "Copiar relatório" acima e envie por e-mail, para ficar registrado.
2. Guarde os holerites e registros de ponto. Eles são a sua prova. Se o erro se repete há meses, a diferença acumulada pode ser grande.
3. Procure o sindicato da sua categoria. Ele pode intermediar a cobrança e conhece os percentuais da convenção coletiva.
4. Prazo para cobrar. Você pode cobrar diferenças dos últimos 5 anos, desde que a ação seja aberta em até 2 anos após sair da empresa (art. 7º, XXIX, da Constituição). Se você já saiu, confira também a sua rescisão.
Para manter a conferência confiável, ficam de fora: DSR sobre comissões, banco de horas, jornada 12x36, salário-família, pensão calculada em percentual e holerites de férias, 13º e rescisão. Para esses casos, use a calculadora de férias, a de 13º salário e a de rescisão.
Não. Todos os cálculos acontecem no seu próprio navegador. Nenhum valor digitado é enviado para servidor nem fica salvo. Ao fechar a página, tudo é apagado.
Não. Desde janeiro de 2026, quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 fica isento de IRRF. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, há uma redução parcial do imposto.
Sim. Horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado (Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST). O mesmo vale para o adicional noturno habitual.
Não. O limite é 6% do salário básico. Se o custo das passagens for menor, a empresa só pode descontar o custo real.
Sim. Nos campos de horas extras e adicional noturno, altere o "Adicional %" para o percentual da sua convenção coletiva.
Até 5 anos para trás, desde que a ação seja proposta em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.