Direitos Trabalhistas CLT

Calculadora de Insalubridade e Periculosidade

Veja quanto vale cada adicional, qual compensa mais no seu caso e quanto ele soma no salário líquido, no 13º, nas férias e no FGTS.

Atualizado em 28 de outubro de 2026, com o salário mínimo e as tabelas de INSS e IRRF de 2026.

Seus dados

Sem horas extras, prêmios nem outros adicionais.

Só tem direito quem tem laudo técnico confirmando o risco. Os dois adicionais não se somam: o trabalhador escolhe um.

Comparação

Insalubridade R$ 0,00
Líquido com o adicional
Periculosidade R$ 0,00
Líquido com o adicional

Quanto o adicional escolhido rende em 1 ano

Total bruto no anoR$ 0,00

Próximo passo

Confira no holerite se o adicional aparece com o valor certo e se entrou na base das horas extras.

Como funcionam os adicionais de insalubridade e periculosidade

Os dois adicionais compensam quem trabalha exposto a riscos, mas são diferentes. A insalubridade é para quem trabalha exposto a agentes que fazem mal à saúde aos poucos, como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos (CLT, art. 189). A periculosidade é para quem corre risco de morte ou lesão grave a qualquer momento, como no contato com inflamáveis, explosivos ou eletricidade (CLT, art. 193).

Tabela da insalubridade 2026

GrauPercentualValor em 2026Valor em 2027 (previsão)
Mínimo10%R$ 162,10R$ 174,10
Médio20%R$ 324,20R$ 348,20
Máximo40%R$ 648,40R$ 696,40

A base é o salário mínimo, de R$ 1.621 em 2026. O STF proibiu usar o mínimo como indexador (Súmula Vinculante 4), mas, como não há lei com outra base, a Justiça do Trabalho continua aplicando o mínimo, salvo quando a convenção coletiva prevê o piso da categoria ou o salário. Em janeiro, o valor sobe com o salário mínimo 2027.

Periculosidade: 30% do salário-base

A periculosidade é de 30% sobre o salário-base, sem gratificações, prêmios ou PLR. Têm direito, com laudo, quem trabalha com:

Não dá para receber os dois

Pelo art. 193, §2º, da CLT, o trabalhador exposto aos dois riscos escolhe um adicional. Em 2019 o TST fixou que eles não se acumulam, mesmo quando as causas são diferentes. Na prática, a periculosidade costuma valer mais para quem ganha acima de cerca de R$ 2.162 (grau máximo) ou de R$ 1.081 (grau médio). A calculadora acima mostra qual compensa no seu salário.

Reflexos: o adicional vai além do mês

O adicional só é pago enquanto durar a exposição. Se a empresa elimina o risco, por exemplo com equipamento de proteção que neutraliza o agente, ou se você muda de função, o pagamento pode parar. Exposição eventual não dá direito, mas a intermitente sim (Súmula 364 do TST).

Perguntas frequentes

Com o salário mínimo de R$ 1.621, a insalubridade é de R$ 162,10 no grau mínimo (10%), R$ 324,20 no grau médio (20%) e R$ 648,40 no grau máximo (40%). Convenções coletivas podem usar outra base, como o piso da categoria.

A periculosidade é de 30% sobre o salário-base, sem somar gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Quem ganha R$ 3.000 de salário-base recebe R$ 900 de adicional.

Não. A CLT manda o trabalhador escolher um dos dois adicionais, e o TST confirmou em 2019 que eles não se acumulam, mesmo com causas diferentes. Vale escolher o que der o maior valor.

Sim. Enquanto é pago, o adicional faz parte da remuneração e entra no 13º, nas férias com 1/3, no depósito de 8% do FGTS, no aviso prévio e na base das horas extras. Também há desconto de INSS e Imposto de Renda sobre ele.

Um laudo técnico assinado por médico ou engenheiro do trabalho, com base na NR-15. O laudo diz se o agente nocivo passa do limite de tolerância e em qual grau. Se a empresa elimina o risco com equipamento de proteção eficaz, o adicional pode deixar de ser pago.

Fontes e metodologia

Insalubridade pelos arts. 189 a 192 da CLT e pela NR-15; periculosidade pelo art. 193 da CLT, pela NR-16 e pela Lei 12.997/2014 (motociclistas). Base da insalubridade conforme a Súmula Vinculante 4 do STF e a prática da Justiça do Trabalho. Não acumulação pelo art. 193, §2º, da CLT e pelo julgamento de recurso repetitivo do TST de 2019. Salário líquido calculado com as tabelas de INSS e IRRF de 2026, incluindo a isenção até R$ 5.000 da Lei 15.270/2025. Os reflexos anuais consideram 12 meses com o adicional e não incluem horas extras.

Fontes oficiais