Como calcular horas extras em 2026
Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada contratada, que pela Constituição pode ser de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Cada hora a mais deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição e art. 59 da CLT).
1. Ache o valor da sua hora normal
Divida o salário pelo divisor da sua jornada. O divisor é a jornada semanal × 5, que representa as horas pagas no mês já incluindo o descanso semanal:
| Jornada semanal | Divisor | Hora normal (salário de R$ 3.000) |
|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 13,64 |
| 40 horas | 200 | R$ 15,00 |
| 36 horas | 180 | R$ 16,67 |
| 30 horas | 150 | R$ 20,00 |
2. Aplique o adicional
- Hora extra a 50%: hora normal × 1,5. Com R$ 13,64, dá R$ 20,45.
- Hora extra a 100%: hora normal × 2. Vale para domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória (Lei 605/1949 e Súmula 146 do TST). Veja as datas em feriados 2027. Com R$ 13,64, dá R$ 27,27.
- Convenção coletiva: muitas categorias têm adicional de 60%, 70% ou mais. Confira a sua e ajuste o campo de percentual.
3. Some o reflexo no DSR
Quem faz horas extras com frequência tem direito ao reflexo no descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST). A conta é: total das horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados.
Exemplo: 20 horas extras a 50% com salário de R$ 3.000 somam R$ 409,09. Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR é R$ 409,09 ÷ 25 × 5 = R$ 81,82. O total extra sobe para R$ 490,91.
Adicional noturno e hora reduzida
No trabalho urbano das 22h às 5h, a hora vale 20% a mais (art. 73 da CLT) e é mais curta: cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Por isso, 7 horas de relógio viram 8 horas pagas. Se a jornada começa à noite e continua depois das 5h, o adicional também vale para essas horas prorrogadas (Súmula 60 do TST). Para o trabalhador rural, o horário e o percentual são outros (25%, sem hora reduzida).
Limites, banco de horas e reflexos
- Limite diário: até 2 horas extras por dia, salvo necessidade imperiosa ou força maior.
- Banco de horas: a empresa pode compensar as horas em vez de pagar, em até 6 meses por acordo individual escrito ou em até 1 ano por convenção coletiva. Horas não compensadas no prazo viram hora extra paga.
- Reflexos: horas extras habituais entram na média das férias, do 13º salário, do aviso prévio e no depósito de FGTS.
- Descontos: as horas extras somam ao salário do mês para o cálculo de INSS e IRRF. Por isso, o valor líquido extra é menor que o bruto.
Se as horas extras não aparecem no contracheque, guarde registros do ponto e confira o holerite no Raio-X do Holerite. Horas não pagas podem ser cobradas na Justiça do Trabalho por até 5 anos, respeitado o prazo de 2 anos após a saída da empresa.
Perguntas frequentes
Fontes e metodologia
Cálculo baseado no art. 7º, XVI, da Constituição Federal, nos artigos 59 e 73 da CLT, na Lei 605/1949 (repouso semanal remunerado), nas Súmulas 60, 146 e 172 do TST e nas tabelas de INSS e IRRF de 2026 publicadas pela Receita Federal. O valor líquido extra é a diferença entre o líquido do mês com e sem as horas extras. Esta página é uma estimativa e não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.