Direitos Trabalhistas CLT

Calculadora de Horas Extras 2026

Calcule a hora extra a 50% e 100%, o adicional noturno e o reflexo no DSR, e veja quanto do valor extra chega de fato ao seu bolso.

Atualizado em 27 de outubro de 2026, com as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026.

Seus dados

Inclua adicionais fixos, como insalubridade ou periculosidade.
O mínimo legal é 50%. Sua convenção coletiva pode prever mais.
Total do mês. A calculadora converte para a hora noturna reduzida.
Usados no reflexo do DSR. Sábado conta como dia útil.

Estimativa educativa para trabalho urbano. Regras do trabalhador rural, de escalas 12x36 e de categorias com lei própria podem ser diferentes.

Resultado da simulação

Total extra no mês (bruto) R$ 0,00
Valor da hora normal R$ 0,00
Extra líquido no bolso R$ 0,00

    Como calcular horas extras em 2026

    Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada contratada, que pela Constituição pode ser de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Cada hora a mais deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição e art. 59 da CLT).

    1. Ache o valor da sua hora normal

    Divida o salário pelo divisor da sua jornada. O divisor é a jornada semanal × 5, que representa as horas pagas no mês já incluindo o descanso semanal:

    Jornada semanalDivisorHora normal (salário de R$ 3.000)
    44 horas220R$ 13,64
    40 horas200R$ 15,00
    36 horas180R$ 16,67
    30 horas150R$ 20,00

    2. Aplique o adicional

    3. Some o reflexo no DSR

    Quem faz horas extras com frequência tem direito ao reflexo no descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST). A conta é: total das horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados.

    Exemplo: 20 horas extras a 50% com salário de R$ 3.000 somam R$ 409,09. Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR é R$ 409,09 ÷ 25 × 5 = R$ 81,82. O total extra sobe para R$ 490,91.

    Adicional noturno e hora reduzida

    No trabalho urbano das 22h às 5h, a hora vale 20% a mais (art. 73 da CLT) e é mais curta: cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Por isso, 7 horas de relógio viram 8 horas pagas. Se a jornada começa à noite e continua depois das 5h, o adicional também vale para essas horas prorrogadas (Súmula 60 do TST). Para o trabalhador rural, o horário e o percentual são outros (25%, sem hora reduzida).

    Limites, banco de horas e reflexos

    Se as horas extras não aparecem no contracheque, guarde registros do ponto e confira o holerite no Raio-X do Holerite. Horas não pagas podem ser cobradas na Justiça do Trabalho por até 5 anos, respeitado o prazo de 2 anos após a saída da empresa.

    Perguntas frequentes

    Divida o salário pelo divisor da sua jornada (220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas) para achar o valor da hora normal. Multiplique por 1,5 para a hora extra a 50% ou por 2 para a hora extra a 100%. Exemplo: salário de R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64 por hora; a hora extra a 50% vale R$ 20,45.

    A lei garante no mínimo 50% sobre a hora normal. O adicional de 100% é aplicado ao trabalho em domingos e feriados não compensados (Lei 605/1949 e Súmula 146 do TST) e a percentuais maiores previstos em convenção coletiva.

    Quem faz horas extras habituais também recebe a mais no descanso semanal remunerado. O cálculo é: total das horas extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados. Com R$ 409 em extras, 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR soma R$ 81,80.

    No trabalho urbano, das 22h às 5h, a hora vale 20% a mais e é reduzida: cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Por isso 7 horas de relógio equivalem a 8 horas pagas. O adicional é calculado sobre essas horas convertidas.

    No máximo 2 horas extras por dia, conforme o artigo 59 da CLT. Acordos de banco de horas podem compensar as horas em vez de pagá-las: em até 6 meses no acordo individual escrito ou em até 1 ano na convenção coletiva.

    Fontes e metodologia

    Cálculo baseado no art. 7º, XVI, da Constituição Federal, nos artigos 59 e 73 da CLT, na Lei 605/1949 (repouso semanal remunerado), nas Súmulas 60, 146 e 172 do TST e nas tabelas de INSS e IRRF de 2026 publicadas pela Receita Federal. O valor líquido extra é a diferença entre o líquido do mês com e sem as horas extras. Esta página é uma estimativa e não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.

    Continue por aqui