Direitos Trabalhistas CLT

Calculadora de FGTS e Saque-Aniversário 2026

Veja o depósito mensal de 8%, quanto você saca no aniversário e o que acontece com o saldo se for demitido sem justa causa.

Atualizado em 17 de outubro de 2026, com a tabela oficial da Caixa.

Seus dados

R$
Some todas as contas no app FGTS da Caixa.
R$
Usado só para estimar o depósito de 8%. Não entra no saque-aniversário.

Estimativa educativa. Não considera distribuição de lucros do FGTS, TR do mês, contas bloqueadas por antecipação nem saques já feitos no ano.

Resultado da simulação

Saque-aniversário R$ 0,00
Saldo que fica na conta R$ 0,00
Depósito mensal (8%) R$ 0,00
Janela de saque em 2026

Se você for demitido sem justa causa hoje

No saque-rescisão R$ 0,00 Saldo integral + multa de 40%
No saque-aniversário R$ 0,00 Só a multa de 40%. O saldo fica travado.

Como funciona o FGTS em 2026

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito de 8% do salário bruto que a empresa faz todo mês na sua conta vinculada na Caixa. Esse valor não sai do seu holerite: é um custo extra do empregador, previsto na Lei 8.036/1990. O 13º salário também gera depósito de 8%.

O rendimento padrão do fundo é 3% ao ano mais a TR, além da distribuição eventual de lucros. Por isso muita gente compara o saque-aniversário com deixar o dinheiro parado: o FGTS protege na demissão, mas rende menos do que um CDB a 100% do CDI. Se você ainda não tem colchão financeiro, veja a calculadora de reserva de emergência.

Tabela oficial do saque-aniversário

O saque anual usa a soma de todas as suas contas do FGTS. A fórmula é saldo × alíquota + parcela adicional, conforme o anexo da Lei 8.036/1990:

Faixa de saldoAlíquotaParcela adicional
Até R$ 500,0050%—
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

Exemplo da Caixa: com R$ 1.000 de saldo, o saque é 40% + R$ 50 = R$ 450.

Saque-aniversário × saque-rescisão

A MP 1.331/2025 liberou, em caráter excepcional, o saldo remanescente de quem foi demitido no saque-aniversário entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa janela encerrou em junho de 2026. Demissões atuais voltam à regra permanente: multa sim, saldo travado.

Calendário e prazo para voltar

Antecipação do saque-aniversário

Bancos oferecem empréstimo usando os saques futuros como garantia. Isso não é o saque em si: é crédito com juros, e o valor correspondente fica bloqueado no FGTS. Esta calculadora não simula antecipação. Se a ideia for organizar o dinheiro que já caiu, compare o rendimento na calculadora de juros compostos e veja o impacto no salário líquido.

Perguntas frequentes

Aplique a alíquota da faixa do seu saldo e some a parcela adicional da tabela oficial. Exemplo: com R$ 1.000 de saldo, o saque é 40% + R$ 50 = R$ 450.

Não. Na demissão sem justa causa você saca só a multa rescisória de 40%. O saldo restante fica na conta e só pode ser retirado nos saques-aniversário seguintes ou em outras hipóteses legais, como compra de imóvel.

O empregador deposita 8% do salário bruto na conta vinculada. Esse valor não é descontado do holerite. O 13º salário também gera depósito de 8%.

O valor fica disponível a partir do 1º dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado até o último dia do segundo mês seguinte. Quem adere no próprio mês de aniversário recebe em até 5 dias úteis.

O retorno só vale a partir do 1º dia do 25º mês depois do pedido. Se você for demitido enquanto a opção de saque-aniversário ainda estiver vigente, continua valendo a regra do saque-aniversário.

Fontes e metodologia

Cálculo baseado na Lei 8.036/1990 (depósito de 8% e tabela do saque-aniversário), na Lei 13.932/2019 (saque-aniversário) e nas regras publicadas pela Caixa no portal do FGTS. A multa de 40% na demissão sem justa causa incide sobre os depósitos do contrato, mesmo após saques anteriores. Esta página é uma estimativa e não substitui o extrato oficial do app FGTS.

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