Direitos Trabalhistas CLT

Calculadora de Seguro-Desemprego 2026

Descubra o valor de cada parcela, quantas parcelas você recebe e até quando pode dar entrada no benefício depois da demissão.

Atualizado em 20 de outubro de 2026, com a tabela do MTE vigente desde 11/01/2026.

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Salários dos 3 meses antes da demissão. Deixe em branco o que não existir.
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Estimativa educativa. A carência considera que os meses trabalhados são os mais recentes. O valor final é definido pelo MTE no momento do pedido.

Resultado da simulação

Valor de cada parcela R$ 0,00
Número de parcelas 0
Total a receber R$ 0,00
Prazo para dar entrada

Como funciona o seguro-desemprego em 2026

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária paga ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa. Ele é regulado pela Lei 7.998/1990, com as regras de carência da Lei 13.134/2015, e pago pela Caixa com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O benefício não substitui as verbas da rescisão: ele vem depois delas. Para saber quanto você recebe no acerto, use a calculadora de rescisão.

Tabela do seguro-desemprego 2026

O cálculo parte da média dos salários dos três meses anteriores à demissão. A tabela foi reajustada pelo INPC e vale desde 11 de janeiro de 2026:

Média salarialComo calcular a parcela
Até R$ 2.222,17Média × 0,8 (80%)
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17
Acima de R$ 3.703,99Valor fixo de R$ 2.518,65 (teto)

Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00. Na prática, quem tinha média de até R$ 2.026,25 recebe o piso. Em 2027 o piso sobe com o novo salário mínimo. Exemplo: com média de R$ 3.000, a conta é R$ 1.777,74 + 50% × (R$ 3.000 − R$ 2.222,17) = R$ 2.166,66 por parcela.

Quantas parcelas você recebe

O número de parcelas depende de quantos meses você trabalhou com carteira nos 36 meses anteriores à demissão e de quantas vezes já pediu o benefício:

Meses trabalhados1ª solicitação2ª solicitação3ª em diante
6 a 8 mesesSem direitoSem direito3 parcelas
9 a 11 mesesSem direito3 parcelas3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas4 parcelas4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas5 parcelas5 parcelas

Carência: quem tem direito

Não têm direito: quem pede demissão, quem é demitido por justa causa e quem faz o acordo do artigo 484-A da CLT. Veja o que muda em cada caso no guia da rescisão CLT.

Como e quando pedir

Enquanto recebe o benefício, vale organizar o dinheiro da rescisão e do FGTS com a multa de 40%. Se ainda não tem um colchão financeiro, use a calculadora de reserva de emergência para saber quanto guardar quando voltar a trabalhar. Quem trabalhou com carteira em 2025 também pode ter direito ao abono: veja as datas no calendário do PIS 2027.

Perguntas frequentes

Depende da média dos três últimos salários. Até R$ 2.222,17, a parcela é 80% da média. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, é R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17. Acima disso, o valor é fixo no teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00.

De 3 a 5 parcelas, conforme os meses trabalhados nos 36 meses antes da demissão e quantas vezes você já pediu o benefício. Na 1ª solicitação: 12 a 23 meses dão 4 parcelas e 24 meses ou mais dão 5. Na 2ª: 9 a 11 meses dão 3, 12 a 23 dão 4 e 24 ou mais dão 5. Da 3ª em diante: 6 a 11 meses dão 3, 12 a 23 dão 4 e 24 ou mais dão 5.

O trabalhador com carteira assinada pode pedir do 7º ao 120º dia corrido depois da data da demissão, pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou em uma unidade do SINE.

Não. O benefício é para quem foi dispensado sem justa causa ou teve rescisão indireta reconhecida. Pedido de demissão, justa causa e o acordo do artigo 484-A da CLT não dão direito ao seguro-desemprego.

A primeira parcela é liberada cerca de 30 dias depois do pedido aprovado. As demais caem a cada 30 dias, pela Caixa, em conta poupança social digital, conta própria indicada ou saque com o Cartão Cidadão.

Fontes e metodologia

Cálculo baseado na Lei 7.998/1990, na Lei 13.134/2015 (carência e número de parcelas), no Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026) e na tabela de 2026 publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A média usa os salários informados. Se houver só um ou dois salários, a média é feita com eles. Esta página é uma estimativa e não substitui a consulta oficial no app Carteira de Trabalho Digital.

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