Como funciona o seguro-desemprego em 2026
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária paga ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa. Ele é regulado pela Lei 7.998/1990, com as regras de carência da Lei 13.134/2015, e pago pela Caixa com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O benefício não substitui as verbas da rescisão: ele vem depois delas. Para saber quanto você recebe no acerto, use a calculadora de rescisão.
Tabela do seguro-desemprego 2026
O cálculo parte da média dos salários dos três meses anteriores à demissão. A tabela foi reajustada pelo INPC e vale desde 11 de janeiro de 2026:
| Média salarial | Como calcular a parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 0,8 (80%) |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 (teto) |
Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00. Na prática, quem tinha média de até R$ 2.026,25 recebe o piso. Em 2027 o piso sobe com o novo salário mínimo. Exemplo: com média de R$ 3.000, a conta é R$ 1.777,74 + 50% × (R$ 3.000 − R$ 2.222,17) = R$ 2.166,66 por parcela.
Quantas parcelas você recebe
O número de parcelas depende de quantos meses você trabalhou com carteira nos 36 meses anteriores à demissão e de quantas vezes já pediu o benefício:
| Meses trabalhados | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª em diante |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 meses | Sem direito | Sem direito | 3 parcelas |
| 9 a 11 meses | Sem direito | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Carência: quem tem direito
- 1ª solicitação: salários em pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da demissão.
- 2ª solicitação: salários em pelo menos 9 dos últimos 12 meses.
- 3ª em diante: salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores.
- Ter sido dispensado sem justa causa (ou com rescisão indireta), estar desempregado e não ter renda própria suficiente para o sustento da família.
- Não receber benefício contínuo do INSS, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
- Entre um benefício e outro é preciso respeitar o período aquisitivo de 16 meses, contado da demissão que gerou o pedido anterior.
Não têm direito: quem pede demissão, quem é demitido por justa causa e quem faz o acordo do artigo 484-A da CLT. Veja o que muda em cada caso no guia da rescisão CLT.
Como e quando pedir
- O pedido vai do 7º ao 120º dia depois da demissão, pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou numa unidade do SINE.
- Você precisa do requerimento do seguro-desemprego entregue pela empresa (ou gerado pelo eSocial), documento com foto e CPF.
- A 1ª parcela sai cerca de 30 dias depois do pedido aprovado. As demais caem a cada 30 dias.
- Se conseguir um novo emprego com carteira, as parcelas restantes são canceladas.
Enquanto recebe o benefício, vale organizar o dinheiro da rescisão e do FGTS com a multa de 40%. Se ainda não tem um colchão financeiro, use a calculadora de reserva de emergência para saber quanto guardar quando voltar a trabalhar. Quem trabalhou com carteira em 2025 também pode ter direito ao abono: veja as datas no calendário do PIS 2027.
Perguntas frequentes
Fontes e metodologia
Cálculo baseado na Lei 7.998/1990, na Lei 13.134/2015 (carência e número de parcelas), no Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026) e na tabela de 2026 publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A média usa os salários informados. Se houver só um ou dois salários, a média é feita com eles. Esta página é uma estimativa e não substitui a consulta oficial no app Carteira de Trabalho Digital.