Como funciona o aviso prévio proporcional
O aviso prévio é o prazo que uma parte dá à outra antes de encerrar o contrato de trabalho. Pela CLT (art. 487), ele é de no mínimo 30 dias. Desde a Lei 12.506/2011, quem é demitido sem justa causa ganha 3 dias a mais por ano completo na mesma empresa, até o limite de 90 dias. O aviso entra no acerto final junto com saldo de salário, férias e 13º: veja o total na calculadora de rescisão.
Tabela do aviso prévio proporcional
| Tempo de empresa | Dias de aviso | Tempo de empresa | Dias de aviso |
|---|
Conta só o ano completo. Quem tem 4 anos e 11 meses de casa ainda fica com 42 dias, e não 45. A linha destacada na tabela mostra o seu caso.
Indenizado ou trabalhado
- Indenizado: a empresa dispensa você na hora e paga o salário dos dias de aviso. O valor é de salário ÷ 30 × dias de aviso e entra na rescisão, paga em até 10 dias.
- Trabalhado: você continua trabalhando e recebe o salário normal. Se a demissão partiu da empresa, você pode sair 2 horas mais cedo todo dia ou folgar os últimos 7 dias corridos, sem desconto (CLT, art. 488).
- Dias proporcionais no aviso trabalhado: o mais comum é cumprir 30 dias trabalhados e receber os dias extras da proporcionalidade de forma indenizada. É assim que a calculadora mostra.
A projeção do aviso: dinheiro que muita gente esquece
Mesmo indenizado, o aviso conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, §1º). A data de saída na carteira é empurrada para o fim do aviso, e cada mês, ou fração de 15 dias ou mais, que cair dentro da projeção soma 1/12 no 13º e 1/12 nas férias proporcionais com 1/3. A contagem começa no dia seguinte ao aviso (Súmula 380 do TST). Quem tem muito tempo de casa pode ganhar até três avos a mais. Para conferir esses valores, use as calculadoras de 13º salário e de férias.
Cada tipo de saída
| Situação | Aviso prévio |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | 30 dias + 3 por ano completo (até 90), pagos pela empresa |
| Pedido de demissão | 30 dias cumpridos pelo empregado. Se não cumprir, a empresa pode descontar 1 salário |
| Acordo (art. 484-A) | Metade do aviso, se indenizado |
| Justa causa | Não há aviso prévio |
| Rescisão indireta | Igual à demissão sem justa causa |
Quem pede demissão e consegue um novo emprego pode pedir à empresa a dispensa do cumprimento. Se ela aceitar, não há desconto. Já quem é demitido e arruma outro emprego no meio do aviso trabalhado costuma ser liberado sem perder os dias restantes (Súmula 276 do TST). Depois do acerto, confira o seu direito ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS com a multa de 40%. O passo a passo de cada verba está no guia da rescisão CLT.
Perguntas frequentes
Fontes e metodologia
Dias de aviso pela Lei 12.506/2011, com a contagem de 3 dias a partir do primeiro ano completo, conforme a Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho. Prazo, redução de jornada e projeção pelos arts. 487 a 491 da CLT; acordo pelo art. 484-A; contagem do prazo pela Súmula 380 do TST. Os avos de 13º contam os meses do calendário com 15 dias ou mais trabalhados; os de férias contam os meses do período aquisitivo, a partir do dia da admissão. O ganho da projeção é estimado com o salário informado e não considera faltas nem férias já gozadas.
Fontes oficiais
- Constituição Federal, art. 7º, XXI
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 487 a 491
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional), 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias