Direitos Trabalhistas CLT

Calculadora de Aviso Prévio Proporcional

Descubra quantos dias de aviso você tem, quanto vale a indenização, até quando vai a projeção do contrato e quanto ela soma no 13º e nas férias.

Atualizado em 28 de outubro de 2026, pela Lei 12.506/2011 e pela CLT.

Seus dados

Inclua adicionais fixos e a média de horas extras e comissões, se houver.

Estimativa educativa. Convenções coletivas podem prever aviso maior que o da lei. Confira a sua.

Resultado

Dias de aviso prévio 0
Valor do aviso indenizado R$ 0,00
Data de saída na carteira -
Ganho da projeção no 13º e férias R$ 0,00

Como funciona o aviso prévio proporcional

O aviso prévio é o prazo que uma parte dá à outra antes de encerrar o contrato de trabalho. Pela CLT (art. 487), ele é de no mínimo 30 dias. Desde a Lei 12.506/2011, quem é demitido sem justa causa ganha 3 dias a mais por ano completo na mesma empresa, até o limite de 90 dias. O aviso entra no acerto final junto com saldo de salário, férias e 13º: veja o total na calculadora de rescisão.

Tabela do aviso prévio proporcional

Tempo de empresaDias de avisoTempo de empresaDias de aviso

Conta só o ano completo. Quem tem 4 anos e 11 meses de casa ainda fica com 42 dias, e não 45. A linha destacada na tabela mostra o seu caso.

Indenizado ou trabalhado

A projeção do aviso: dinheiro que muita gente esquece

Mesmo indenizado, o aviso conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, §1º). A data de saída na carteira é empurrada para o fim do aviso, e cada mês, ou fração de 15 dias ou mais, que cair dentro da projeção soma 1/12 no 13º e 1/12 nas férias proporcionais com 1/3. A contagem começa no dia seguinte ao aviso (Súmula 380 do TST). Quem tem muito tempo de casa pode ganhar até três avos a mais. Para conferir esses valores, use as calculadoras de 13º salário e de férias.

Cada tipo de saída

SituaçãoAviso prévio
Demissão sem justa causa30 dias + 3 por ano completo (até 90), pagos pela empresa
Pedido de demissão30 dias cumpridos pelo empregado. Se não cumprir, a empresa pode descontar 1 salário
Acordo (art. 484-A)Metade do aviso, se indenizado
Justa causaNão há aviso prévio
Rescisão indiretaIgual à demissão sem justa causa

Quem pede demissão e consegue um novo emprego pode pedir à empresa a dispensa do cumprimento. Se ela aceitar, não há desconto. Já quem é demitido e arruma outro emprego no meio do aviso trabalhado costuma ser liberado sem perder os dias restantes (Súmula 276 do TST). Depois do acerto, confira o seu direito ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS com a multa de 40%. O passo a passo de cada verba está no guia da rescisão CLT.

Perguntas frequentes

São 30 dias para quem tem menos de 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias. Com 1 ano completo são 33 dias, com 5 anos são 45 e com 20 anos ou mais chega a 90 dias.

Não. A proporcionalidade é um direito do trabalhador. Quem pede demissão deve cumprir ou pagar apenas 30 dias de aviso, seja qual for o tempo de casa.

Sim. O período do aviso, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço. A data de saída na carteira é projetada para o fim do aviso, e cada mês ou fração de 15 dias ou mais dentro da projeção soma 1/12 no 13º e nas férias proporcionais.

Sim, quando a demissão parte da empresa. O trabalhador escolhe entre sair 2 horas mais cedo todos os dias, sem desconto no salário, ou faltar 7 dias corridos no fim do aviso. Quem pede demissão não tem essa redução.

No acordo entre empresa e empregado, o aviso prévio indenizado é pago pela metade. Se for trabalhado, ele é cumprido normalmente e o salário do período é pago por inteiro.

Fontes e metodologia

Dias de aviso pela Lei 12.506/2011, com a contagem de 3 dias a partir do primeiro ano completo, conforme a Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho. Prazo, redução de jornada e projeção pelos arts. 487 a 491 da CLT; acordo pelo art. 484-A; contagem do prazo pela Súmula 380 do TST. Os avos de 13º contam os meses do calendário com 15 dias ou mais trabalhados; os de férias contam os meses do período aquisitivo, a partir do dia da admissão. O ganho da projeção é estimado com o salário informado e não considera faltas nem férias já gozadas.

Fontes oficiais