Como funciona o salário-maternidade
O salário-maternidade é o benefício do INSS pago durante a licença por parto, adoção ou guarda judicial para adoção, e também em caso de aborto não criminoso (2 semanas). A licença é de 120 dias (Constituição, art. 7º, XVIII) e pode começar até 28 dias antes do parto. O benefício é regulado pelos arts. 71 a 73 da Lei 8.213/1991.
Valor do salário-maternidade por tipo de segurada
| Segurada | Valor mensal | Quem paga |
|---|---|---|
| CLT | Salário integral (média de 6 meses se for variável), sem teto do INSS | Empresa, que desconta do INSS |
| Doméstica | Último salário de contribuição, até o teto | INSS |
| MEI | 1 salário mínimo (R$ 1.621) | INSS |
| Autônoma / contribuinte individual | Média dos 12 últimos salários de contribuição, de R$ 1.621 a R$ 8.475,55 | INSS |
| Facultativa | Média dos 12 últimos salários de contribuição, de R$ 1.621 a R$ 8.475,55 | INSS |
| Desempregada | Média dos 12 últimos salários de contribuição, de R$ 1.621 a R$ 8.475,55 | INSS |
Para a empregada CLT, o benefício não fica limitado ao teto do INSS, só ao teto do funcionalismo (o salário de ministro do STF). Em adoção, mesmo para quem é CLT, o pagamento é feito direto pelo INSS. Em janeiro, o piso sobe com o salário mínimo 2027, e o teto é corrigido pela inflação, como mostra a tabela do INSS 2027.
120 ou 180 dias: o Empresa Cidadã
Empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) podem estender a licença por mais 60 dias, somando 180. A empregada precisa pedir até o fim do primeiro mês após o parto. Nos dias extras, a empresa paga a remuneração integral e abate o valor do Imposto de Renda que ela deve. Durante a prorrogação, a mãe não pode trabalhar nem deixar a criança em creche.
Carência: quem tem direito
- CLT, doméstica e trabalhadora avulsa: não há carência. Basta estar empregada.
- MEI, autônoma, facultativa e segurada especial: desde o julgamento das ADIs 2110 e 2111 pelo STF, em 2024, a carência de 10 contribuições deixou de ser exigida. É preciso ter qualidade de segurada na data do parto.
- Desempregada: tem direito se ainda estiver no período de graça, que costuma ser de 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses em alguns casos.
Descontos, 13º, FGTS e estabilidade
- Há desconto de INSS e de Imposto de Renda sobre o benefício. Veja as faixas na tabela do INSS e IRRF.
- A empresa continua depositando 8% de FGTS durante a licença.
- Os meses de licença contam para o 13º salário e para o período aquisitivo das férias.
- A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto (ADCT, art. 10, II, b). Se for demitida nesse período, a empregada pode pedir a reintegração ou a indenização dos salários. Veja o que entra numa demissão na calculadora de rescisão.
Como pedir
Quem é CLT avisa a empresa com o atestado médico ou a certidão de nascimento, e o pagamento sai na folha. Nos demais casos, o pedido é feito pelo app ou site Meu INSS, opção "Salário-maternidade", ou pelo telefone 135. O INSS paga conforme o calendário de pagamentos. Como a renda da família muda com a chegada do bebê, vale revisar o orçamento com a regra 50-30-20 e reforçar a reserva de emergência.
Perguntas frequentes
Fontes e metodologia
Regras pelos arts. 71 a 73 da Lei 8.213/1991, pelo art. 392 da CLT, pela Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), pelo art. 10, II, b, do ADCT (estabilidade) e pelo julgamento das ADIs 2110 e 2111 no STF (carência). Valores com o salário mínimo de R$ 1.621 e o teto do INSS de R$ 8.475,55 de 2026. O líquido aplica as tabelas de INSS e IRRF de 2026, com a isenção até R$ 5.000 da Lei 15.270/2025. Para contribuintes individuais e facultativas, a contribuição real depende do plano (5%, 11% ou 20%) e pode diferir da estimativa. O total considera 4 meses (120 dias) ou 6 meses (180 dias) de valor integral.