Como funciona o banco de horas
No banco de horas, as horas trabalhadas além da jornada não são pagas no mês. Elas viram crédito para o trabalhador folgar depois. Do mesmo modo, horas a menos podem virar débito para repor. O regime exige acordo e tem prazo: o que não for compensado a tempo precisa ser pago como hora extra.
Prazos de compensação pela CLT
| Tipo de acordo | Prazo máximo | Base na CLT |
|---|---|---|
| Convenção ou acordo coletivo | 1 ano | Art. 59, § 2º |
| Acordo individual escrito | 6 meses | Art. 59, § 5º |
| Acordo individual, tácito ou escrito | Mesmo mês | Art. 59, § 6º |
Como o saldo é calculado
- Horas do dia: saída − entrada − intervalo. Se a saída passa da meia-noite, a calculadora ajusta sozinha.
- Saldo do dia: horas do dia − jornada. O resultado pode ser positivo ou negativo.
- Vencimentos: os débitos usam primeiro os créditos mais antigos. Cada crédito restante vence no fim do prazo do acordo.
- Valor: salário ÷ divisor × (1 + adicional) × horas positivas.
Por exemplo, com salário de R$ 3.000 e divisor 220, a hora normal vale R$ 13,64, e a hora com adicional de 50% vale R$ 20,45. Um saldo de 10 horas equivale a R$ 204,55 brutos, antes do desconto de INSS e IRRF e sem reflexos em DSR, férias e 13º.
Regras que mais geram dúvida
- Limite diário: o máximo é de 2 horas extras por dia, sem passar de 10 horas no total (art. 59). A calculadora avisa quando um dia passa disso, salvo as exceções legais e de escala.
- Intervalo: quem trabalha mais de 6 horas tem direito a pelo menos 1 hora de descanso (art. 71). Um intervalo menor também gera aviso.
- Tolerância: variações de até 5 minutos por marcação, com limite de 10 minutos no dia, não contam (art. 58, § 1º). Ao marcar a opção, a calculadora ignora saldos diários de até 10 minutos, como aproximação.
- Domingos e feriados: aqui, 1 hora trabalhada vale 1 hora no banco. Algumas convenções dão peso maior, então confira a sua.
- Rescisão: horas positivas não compensadas são pagas como extras, com base na remuneração da data da rescisão (art. 59, § 3º).
- Saldo negativo: a CLT não traz regra expressa sobre o desconto. Veja o que diz o acordo ou a convenção da sua categoria.
Perguntas frequentes
Fontes e metodologia
Regras pelos artigos 58, § 1º, 59 e 71 da CLT. A ordem de uso dos créditos (os mais antigos primeiro) é um critério da calculadora para estimar vencimentos, pois a lei não define essa ordem. O valor é bruto e não inclui DSR, adicional noturno, reflexos nem regras próprias de convenções coletivas. A calculadora ajuda no controle pessoal, e o registro oficial continua sendo o ponto da empresa. Os dados ficam só no armazenamento local do seu navegador, e nada é enviado para o site.
Fontes oficiais
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 59, §§ 2º, 3º, 5º e 6º
- Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI