Direitos Trabalhistas CLT

Calculadora de Banco de Horas

Lance os horários de cada dia e acompanhe o saldo, o prazo para compensar e quanto as horas valem em reais. Os dados ficam salvos só no seu navegador, para você voltar quando quiser.

Atualizado em 5 de novembro de 2026, pelo artigo 59 da CLT.

Saldo atual —
Próximo vencimento —
Horas vencidas —
Valor se pago como extra —

Seu acordo

Preenche os novos dias. Em cada dia é possível usar outra jornada, como no sábado.
O prazo dele é contado a partir do primeiro dia lançado.

Valor das horas

Dias lançados

Exemplo: troque pelos seus horários
Para um dia de folga usado na compensação, deixe entrada e saída vazias. O dia desconta a jornada inteira.
Data
Entrada
Saída
Intervalo
Jornada
Enviar saldo

Como funciona o banco de horas

No banco de horas, as horas trabalhadas além da jornada não são pagas no mês. Elas viram crédito para o trabalhador folgar depois. Do mesmo modo, horas a menos podem virar débito para repor. O regime exige acordo e tem prazo: o que não for compensado a tempo precisa ser pago como hora extra.

Prazos de compensação pela CLT

Tipo de acordoPrazo máximoBase na CLT
Convenção ou acordo coletivo1 anoArt. 59, § 2º
Acordo individual escrito6 mesesArt. 59, § 5º
Acordo individual, tácito ou escritoMesmo mêsArt. 59, § 6º

Como o saldo é calculado

  1. Horas do dia: saída − entrada − intervalo. Se a saída passa da meia-noite, a calculadora ajusta sozinha.
  2. Saldo do dia: horas do dia − jornada. O resultado pode ser positivo ou negativo.
  3. Vencimentos: os débitos usam primeiro os créditos mais antigos. Cada crédito restante vence no fim do prazo do acordo.
  4. Valor: salário ÷ divisor × (1 + adicional) × horas positivas.

Por exemplo, com salário de R$ 3.000 e divisor 220, a hora normal vale R$ 13,64, e a hora com adicional de 50% vale R$ 20,45. Um saldo de 10 horas equivale a R$ 204,55 brutos, antes do desconto de INSS e IRRF e sem reflexos em DSR, férias e 13º.

Regras que mais geram dúvida

Perguntas frequentes

Em cada dia, subtraia da jornada contratada as horas efetivamente trabalhadas, descontando o intervalo. O que passar da jornada é crédito, e o que faltar é débito. O saldo é a soma de todos os dias.

Depende do tipo de acordo. No acordo individual escrito, até 6 meses. Em convenção ou acordo coletivo, até 1 ano. No acordo individual tácito ou escrito de compensação mensal, dentro do mesmo mês. As regras estão no artigo 59 da CLT.

As horas não compensadas no prazo devem ser pagas como horas extras, com adicional mínimo de 50%, ou com o percentual maior previsto em convenção coletiva.

Sim. Se o contrato terminar com horas positivas não compensadas, elas são pagas como extras, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão (art. 59, § 3º, da CLT).

A CLT não traz uma regra expressa para esse caso. O tratamento costuma constar do acordo ou da convenção coletiva, e o desconto na rescisão é tema frequente de discussão na Justiça. Leia o seu acordo e, na dúvida, procure o sindicato.

Fontes e metodologia

Regras pelos artigos 58, § 1º, 59 e 71 da CLT. A ordem de uso dos créditos (os mais antigos primeiro) é um critério da calculadora para estimar vencimentos, pois a lei não define essa ordem. O valor é bruto e não inclui DSR, adicional noturno, reflexos nem regras próprias de convenções coletivas. A calculadora ajuda no controle pessoal, e o registro oficial continua sendo o ponto da empresa. Os dados ficam só no armazenamento local do seu navegador, e nada é enviado para o site.

Fontes oficiais

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