O que conta como dia útil
Dia útil é, em geral, todo dia que não é domingo nem feriado. O sábado é o ponto que mais confunde: ele conta em algumas situações e em outras não. Antes de fechar a conta, veja qual regra vale para o seu caso.
| Situação | Sábado conta? | Observação |
|---|---|---|
| Pagamento de salário (5º dia útil) | Sim | Domingos e feriados ficam de fora. |
| Bancos e boletos | Não | Boleto que vence em dia não útil pode ser pago no próximo dia útil. |
| Prazos do processo civil | Não | O dia do início é excluído e o do vencimento é incluído (CPC, arts. 219 e 224). |
| Contratos e compras | Depende | Vale o que está escrito. Se não houver definição, confira a regra aplicável. |
Feriados nacionais que entram na conta
A calculadora gera os feriados de cada ano automaticamente, inclusive os de data móvel, que dependem da Páscoa:
- Datas fixas: Confraternização Universal (1/1), Tiradentes (21/4), Dia do Trabalho (1/5), Independência (7/9), Nossa Senhora Aparecida (12/10), Finados (2/11), Proclamação da República (15/11), Consciência Negra (20/11, nacional desde 2024) e Natal (25/12).
- Data móvel: Sexta-feira Santa, dois dias antes da Páscoa.
- Pontos facultativos: segunda e terça de Carnaval e Corpus Christi. A lei federal não os define como feriado, mas muita gente não trabalha nesses dias, por isso há uma opção para escolher.
Para ver o calendário completo do próximo ano e planejar as folgas, consulte feriados e dias úteis de 2027.
Como calcular um prazo em dias úteis
- Escolha a opção Calcular um prazo e informe a data de início.
- Digite a quantidade de dias úteis do prazo.
- A opção Contar a data inicial fica desmarcada nesse modo. Só a marque se a regra do seu prazo disser o contrário.
- Informe os feriados locais, se houver. O resultado mostra o último dia do prazo.
Por exemplo, um prazo de 5 dias úteis iniciado em uma segunda-feira, sem feriados, termina na segunda seguinte: o dia inicial fica de fora, e a contagem vai de terça a sexta, mais a segunda.
Perguntas frequentes
Fontes e metodologia
Feriados nacionais pela Lei 662/1949 (alterada pela Lei 10.607/2002), Lei 6.802/1980, Lei 9.093/1995 e Lei 14.759/2023 (Consciência Negra, aplicada a partir de 2024). Datas móveis calculadas a partir da Páscoa. Prazos processuais pelos artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil. Feriados decretados em caráter excepcional, recessos do Judiciário e suspensões de prazo não entram na conta: para prazos judiciais, confira também o calendário do tribunal. Os cálculos rodam no seu navegador, e nada do que você digita é enviado.