Os feriadões de 2027
2027 é um bom ano para quem gosta de folga emendada. Três feriados nacionais caem numa terça e um numa segunda. Com a emenda, dá para ter quatro dias seguidos de descanso várias vezes no segundo semestre.
| Feriadão | Período | Dias de folga |
|---|---|---|
| Ano-Novo | 01/01 (sex) a 03/01 (dom) | 3 |
| Carnaval | 06/02 (sáb) a 10/02 (qua, até 14h) | 4 e meio |
| Semana Santa e Páscoa | 26/03 (sex) a 28/03 (dom) | 3 |
| Corpus Christi | 27/05 (qui) a 30/05 (dom) | 4, com emenda na sexta |
| Independência | 04/09 (sáb) a 07/09 (ter) | 4, com emenda na segunda |
| Nossa Senhora Aparecida | 09/10 (sáb) a 12/10 (ter) | 4, com emenda na segunda |
| Finados | 30/10 (sáb) a 02/11 (ter) | 4, com emenda na segunda |
| Proclamação da República | 13/11 (sáb) a 15/11 (seg) | 3 |
| Natal e Ano-Novo | 24/12 (sex, após 14h) a 26/12 (dom) | 2 e meio |
Tiradentes cai numa quarta, sem emenda fácil. Dia do Trabalho, Consciência Negra e Natal caem num sábado, então não geram folga extra para quem trabalha de segunda a sexta. A emenda não é obrigatória: ela depende de acordo com a empresa, que pode pedir compensação das horas. Se for viajar, veja antes como dividir as férias para encostar nos feriadões.
Dias úteis de cada mês em 2027
| Mês | Dias úteis (só feriados nacionais) | Com folga no Carnaval e Corpus Christi |
|---|---|---|
| Janeiro | 20 | 20 |
| Fevereiro | 20 | 18 |
| Março | 22 | 22 |
| Abril | 21 | 21 |
| Maio | 21 | 20 |
| Junho | 22 | 22 |
| Julho | 22 | 22 |
| Agosto | 22 | 22 |
| Setembro | 21 | 21 |
| Outubro | 20 | 20 |
| Novembro | 20 | 20 |
| Dezembro | 23 | 23 |
| Total | 254 | 251 |
Os dias úteis importam para o vale-transporte e o vale-refeição, que costumam ser pagos por dia trabalhado, e para o prazo do salário, que vence no 5º dia útil do mês seguinte. Para o salário, o sábado conta como dia útil, e por isso a calculadora tem a opção de incluí-lo.
Feriado nacional, estadual e ponto facultativo
- Feriado nacional: definido em lei federal (Leis 662/1949, 6.802/1980 e 14.759/2023). Vale em todo o país, e o trabalhador tem direito à folga remunerada.
- Feriado estadual e municipal: cada estado pode ter uma data magna, e cada município até quatro feriados religiosos, incluindo a Sexta-feira Santa. Alguns exemplos: 9 de julho em São Paulo, 23 de abril no Rio de Janeiro, 2 de julho na Bahia e 20 de setembro no Rio Grande do Sul.
- Ponto facultativo: o governo dispensa os próprios servidores, mas a empresa privada não é obrigada a dar folga. É o caso do Carnaval e do Corpus Christi, que só são feriados onde há lei local.
Trabalhei no feriado: quanto recebo?
Pela Lei 605/1949 e pela Súmula 146 do TST, quem trabalha num feriado sem ganhar folga compensatória em outro dia recebe o dia em dobro, além do salário normal. Na prática, é como uma hora extra de 100%. Convenções coletivas podem garantir um adicional maior.
No comércio, o trabalho em feriados só é permitido se a convenção coletiva autorizar e a lei municipal permitir (Lei 10.101/2000, art. 6º-A). Para calcular o valor, use a calculadora de horas extras com o adicional de 100%. Para conferir se o pagamento veio certo no contracheque, use o Raio-X do Holerite.
Outras datas de 2027: o calendário do PIS, o calendário do INSS, o calendário do Bolsa Família, o saque-aniversário do FGTS, o IPVA 2027 por estado, o quinto dia útil de cada mês e a previsão do salário mínimo 2027.
Perguntas frequentes
Fontes e metodologia
Feriados nacionais pelas Leis 662/1949 (com a redação da Lei 10.607/2002), 6.802/1980 (Nossa Senhora Aparecida) e 14.759/2023 (Consciência Negra). A Sexta-feira Santa é feriado religioso previsto na Lei 9.093/1995 e adotado em todo o país. Datas móveis calculadas a partir da Páscoa de 28 de março de 2027. Os pontos facultativos seguem o padrão das portarias anuais do Ministério da Gestão e da Inovação; a portaria de 2027 costuma sair entre dezembro e janeiro e pode transferir datas, como o Dia do Servidor. Dias úteis contados de segunda a sexta. Trabalho em feriados pela Lei 605/1949, art. 9º, Súmula 146 do TST e Lei 10.101/2000, art. 6º-A.