Direitos Trabalhistas CLT

Calculadora do Desconto do Vale-Transporte

Veja quanto sai do seu salário com o desconto de até 6%, quanto a empresa paga e se compensa pedir o benefício.

Atualizado em 28 de outubro de 2026, pela Lei 7.418/1985 e pelo Decreto 10.854/2021.

Seus dados

Sem horas extras, adicionais e comissões.
Ida e volta com uma condução cada = 2 viagens. Se pega ônibus e metrô sem integração, conte cada um.
De segunda a sexta, um mês tem em média 21 a 22 dias úteis. Veja o mês exato em feriados e dias úteis.

Convenções coletivas podem prever desconto menor que 6% ou até isenção. Confira a da sua categoria.

Resultado do mês

Custo das passagens R$ 0,00
Desconto no salário R$ 0,00
A empresa paga R$ 0,00 sua economia no mês
Você paga Empresa paga

Próximo passo

O desconto do VT aparece no holerite junto com INSS e IRRF. Confira se está certo.

Como funciona o desconto do vale-transporte

O vale-transporte é obrigatório para o trabalhador com carteira assinada que pede o benefício para ir e voltar do trabalho em transporte público (Lei 7.418/1985). A empresa compra as passagens e pode descontar até 6% do salário-base. O que passar disso fica por conta da empresa.

A regra dos 6% em três passos

  1. Some o custo das passagens no mês: tarifa × viagens por dia × dias trabalhados.
  2. Calcule 6% do salário-base. Esse é o desconto máximo.
  3. O desconto é o menor dos dois. Se as passagens custam menos que 6%, você paga só o custo delas.

Exemplos de desconto

Para quem gasta R$ 220 por mês em passagens (R$ 5 × 2 viagens × 22 dias):

Salário-base6% do salárioDescontoEmpresa paga
R$ 1.621 (mínimo)R$ 97,26R$ 97,26R$ 122,74
R$ 2.500R$ 150,00R$ 150,00R$ 70,00
R$ 3.500R$ 210,00R$ 210,00R$ 10,00
R$ 5.000R$ 300,00R$ 220,00R$ 0,00

Repare que, para quem ganha R$ 5.000, o vale não traz economia, mas também não custa mais do que pagar as passagens por conta própria. Por isso, para quem usa transporte público, pedir o vale nunca sai mais caro.

Regras que mais geram dúvida

O desconto do vale aparece no contracheque ao lado de INSS e IRRF. Para ver todos os descontos de uma vez, use o Raio-X do holerite e a calculadora de salário líquido.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar até 6% do salário-base. Se o custo das passagens no mês for menor que 6% do salário, o desconto é limitado ao valor das passagens. A diferença acima dos 6% é paga pela empresa.

Sobre o salário-base, sem horas extras, adicionais, comissões ou outros valores. Quem ganha R$ 2.500 de salário-base tem desconto máximo de R$ 150 por mês.

Quase sempre. Você nunca paga mais do que gastaria com as passagens, porque o desconto fica limitado ao custo real. Se o gasto com transporte passa de 6% do salário, a empresa paga a diferença e você economiza.

Sim. O benefício é opcional e o trabalhador declara por escrito se quer ou não recebê-lo. Quem recusa não tem o desconto de 6%. Usar o vale para outra finalidade ou declarar trajeto falso pode ser considerado falta grave.

A regra é o fornecimento em cartão ou bilhete de transporte. O pagamento em dinheiro é vedado pelo regulamento, mas convenções e acordos coletivos podem prever outras formas. Quando o vale é pago corretamente, ele não tem incidência de INSS, FGTS nem Imposto de Renda.

Fontes e metodologia

Regras do vale-transporte pela Lei 7.418/1985 e pelo Decreto 10.854/2021, que consolidou o regulamento. O desconto considera 6% do salário-base, limitado ao custo das passagens no mês. A calculadora não considera integração tarifária, bilhete único mensal nem regras específicas de convenções coletivas.

Fontes oficiais