Como funciona o desconto do vale-transporte
O vale-transporte é obrigatório para o trabalhador com carteira assinada que pede o benefício para ir e voltar do trabalho em transporte público (Lei 7.418/1985). A empresa compra as passagens e pode descontar até 6% do salário-base. O que passar disso fica por conta da empresa.
A regra dos 6% em três passos
- Some o custo das passagens no mês: tarifa × viagens por dia × dias trabalhados.
- Calcule 6% do salário-base. Esse é o desconto máximo.
- O desconto é o menor dos dois. Se as passagens custam menos que 6%, você paga só o custo delas.
Exemplos de desconto
Para quem gasta R$ 220 por mês em passagens (R$ 5 × 2 viagens × 22 dias):
| Salário-base | 6% do salário | Desconto | Empresa paga |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621 (mínimo) | R$ 97,26 | R$ 97,26 | R$ 122,74 |
| R$ 2.500 | R$ 150,00 | R$ 150,00 | R$ 70,00 |
| R$ 3.500 | R$ 210,00 | R$ 210,00 | R$ 10,00 |
| R$ 5.000 | R$ 300,00 | R$ 220,00 | R$ 0,00 |
Repare que, para quem ganha R$ 5.000, o vale não traz economia, mas também não custa mais do que pagar as passagens por conta própria. Por isso, para quem usa transporte público, pedir o vale nunca sai mais caro.
Regras que mais geram dúvida
- Base do desconto: é o salário-base. Horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade e comissões não entram.
- Faltas, férias e afastamentos: a empresa só fornece o vale dos dias trabalhados, e o desconto acompanha a proporção do mês.
- Sem impostos: pago do jeito certo, o vale não tem INSS, FGTS nem IR. Ele também não entra no cálculo de férias, 13º ou rescisão.
- Opcional: o trabalhador declara por escrito o endereço e as conduções. Quem não usa transporte público, ou vai a pé, pode recusar e não tem desconto.
- Uso indevido: declarar trajeto falso ou vender o vale pode ser considerado falta grave e levar à justa causa.
- Aplicativos e carro: o vale cobre transporte público coletivo. Gasto com combustível ou aplicativo só é pago se a empresa ou a convenção oferecer.
O desconto do vale aparece no contracheque ao lado de INSS e IRRF. Para ver todos os descontos de uma vez, use o Raio-X do holerite e a calculadora de salário líquido.
Perguntas frequentes
Fontes e metodologia
Regras do vale-transporte pela Lei 7.418/1985 e pelo Decreto 10.854/2021, que consolidou o regulamento. O desconto considera 6% do salário-base, limitado ao custo das passagens no mês. A calculadora não considera integração tarifária, bilhete único mensal nem regras específicas de convenções coletivas.
Fontes oficiais
- Lei 7.418/1985 (vale-transporte), art. 4º, parágrafo único (desconto de até 6%)
- Decreto 10.854/2021 (regulamento do vale-transporte)