Como funciona a quitação antecipada
Quem paga um empréstimo ou financiamento antes do prazo não paga os juros dos meses que ainda não passaram. Esse direito está no artigo 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, que garante a redução proporcional dos juros na liquidação antecipada, total ou parcial. Para contratos assinados a partir de 10 de dezembro de 2007, a Resolução CMN 3.516 também proíbe o banco de cobrar tarifa pela quitação antecipada.
Como o desconto é calculado
O banco pega cada parcela que falta e a traz para o valor de hoje, descontando os juros do contrato pelo tempo que falta até o vencimento. A soma desses valores é o saldo devedor, o valor para quitar. Parcelas que vencem daqui a muitos meses têm mais juros embutidos e, por isso, recebem um desconto maior.
Exemplo prático
Faltam 24 parcelas de R$ 850 em um empréstimo com juros de 2,5% ao mês, e a próxima vence em 30 dias. Pagando até o fim, seriam R$ 20.400. Para quitar hoje, o saldo devedor é de cerca de R$ 15.202: uma economia de R$ 5.198 em juros, ou 25,5% do que faltava.
Se em vez de quitar você tiver R$ 5.000 para amortizar, há duas escolhas:
| Amortizar R$ 5.000 | Como fica | Juros economizados |
|---|---|---|
| Reduzindo o prazo | 9 parcelas a menos, e a última cai para R$ 383,74 | R$ 3.116,26 |
| Reduzindo a parcela | 24 parcelas de R$ 570,44 | R$ 1.709,54 |
Reduzir o prazo ou a parcela?
Reduzir o prazo antecipa as últimas parcelas, que são as que têm mais juros embutidos. Por isso economiza mais. Reduzir a parcela mantém o prazo e diminui o valor mensal, o que economiza menos juros, mas alivia o orçamento. Se a parcela atual cabe no bolso, reduzir o prazo é quase sempre a melhor escolha. Se o orçamento está apertado, reduzir a parcela pode evitar que você caia em dívidas mais caras, como o rotativo do cartão.
Quitar ou investir o dinheiro?
Quitar uma dívida equivale a investir com retorno igual aos juros do contrato, garantido e sem Imposto de Renda. Um empréstimo de 2,5% ao mês custa mais que o dobro do que rende um CDB de 100% do CDI. Por isso, em empréstimo pessoal, consignado e financiamento de veículo, quitar costuma ganhar. As exceções são dívidas com juros muito baixos, como alguns financiamentos imobiliários, e quem ainda não tem uma reserva de emergência: usar todo o dinheiro guardado para quitar e depois precisar de crédito caro num imprevisto sai mais caro.
Como pedir a quitação ao banco
- Peça o boleto ou demonstrativo de quitação antecipada pelo app, internet banking, central de atendimento ou agência.
- Confira se o saldo informado está próximo do valor desta calculadora. Se houver diferença grande, peça a memória de cálculo.
- No consignado, o banco não pode se recusar a fornecer o saldo devedor nem cobrar tarifa pela quitação.
- Em financiamento de veículo, depois da quitação o banco precisa dar baixa na alienação fiduciária para liberar o documento do carro.
- Guarde o termo de quitação e o comprovante de pagamento.
Financiamentos imobiliários costumam usar a tabela SAC e ter correção pela TR ou outro índice. Nesse caso, peça a simulação ao banco, porque esta calculadora considera parcelas fixas e juros prefixados.
Perguntas frequentes
Fontes e metodologia
O saldo devedor é o valor presente das parcelas restantes, descontadas pela taxa de juros do contrato e pelo prazo de cada vencimento em meses de 30 dias, como determina a Resolução CMN 3.516/2007 para operações prefixadas. O direito à redução proporcional dos juros está no artigo 52, § 2º, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Na amortização com redução de prazo, o valor extra antecipa as últimas parcelas, de trás para frente. Na redução de parcela, o prazo é mantido e a parcela diminui na mesma proporção do saldo. Quando a taxa é calculada pelo contrato, considera-se o valor emprestado e a primeira parcela em 30 dias. Se você informar o valor que caiu na conta, o resultado se aproxima do CET, que inclui IOF e tarifas e pode ser maior que a taxa de juros usada pelo banco no desconto.
Fontes oficiais
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 52, § 2º (redução proporcional dos juros)
- Banco Central: Calculadora do Cidadão, financiamento com prestações fixas