Como funciona o Crédito do Trabalhador
O Crédito do Trabalhador é o consignado para quem tem carteira assinada. A parcela sai direto do salário, e a contratação pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital ou nas instituições habilitadas. A empresa não precisa ter convênio com o banco.
Margem de 35%
A parcela é limitada a 35% da sua base consignável, descontando outros consignados. A calculadora usa a remuneração disponível, depois dos descontos obrigatórios, que é a leitura mais conservadora. Uma matéria de 2025 da Agência Brasil falava em salário bruto, então a margem que aparece no aplicativo pode ser diferente. Vale o valor mostrado na contratação.
Juros e CET
- Desde abril de 2026, o CET não pode passar da taxa de juros mensal em mais de 1 ponto percentual. Com juros de 1,5% ao mês, por exemplo, o CET máximo é 2,5% ao mês.
- Só podem entrar juros, multa e juros por atraso, tributos e seguro prestamista, este com autorização expressa. Tarifa de cadastro ou de abertura de crédito é irregular.
- O governo acompanha as taxas a cada três meses. Valores acima da média mais um desvio padrão podem ser classificados como abusivos.
- Publicações do setor citam limites de 1,99% ao mês com garantia, desde 26 de junho de 2026, e de 4,98% ao mês sem garantia, número que mudou mais de uma vez em julho. Confirme a condição vigente na proposta.
O que acontece na demissão
Perder o emprego não apaga a dívida. Publicações do setor citam desconto de até 35% das verbas rescisórias. Em contratos com garantia, podem entrar também até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória, nos casos de dispensa sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior. O uso do FGTS pode depender da modalidade de saque. O restante continua sendo responsabilidade do trabalhador, e o desconto pode ser retomado no novo emprego com carteira assinada. Calcule o que você receberia na calculadora de rescisão.
Quando pode valer a pena
- Para trocar dívidas mais caras, como o rotativo do cartão, compare o custo total e não só a parcela.
- Evite usar para gastos do dia a dia: a parcela reduz o salário por meses ou anos.
- Sobrou dinheiro depois? Amortizar reduz os juros futuros. Veja quanto economiza na quitação antecipada.
- Desconfie de quem pede pagamento adiantado para liberar o crédito. Isso é sinal de golpe.
Perguntas frequentes
Fontes e metodologia
A parcela segue a Tabela Price: PMT = PV × i ÷ (1 − (1 + i)−n), usando o CET quando informado e, caso contrário, a taxa de juros. Margem livre = 35% da remuneração disponível − outros consignados. Na demissão, o saldo devedor é o valor presente das parcelas restantes, abatido nesta ordem: verbas, FGTS e multa. A multa é estimada em 40% do saldo informado e pode ser maior se houve saques. A taxa inicial de 3,66% é apenas um ponto de partida.
A taxa média, a faixa de juros, o limite do CET e o monitoramento vêm da Agência Brasil, abril de 2026. Os limites de 10% do FGTS e 100% da multa também aparecem em matéria de março de 2025. Os limites de 1,99% e 4,98%, o prazo de 96 parcelas, os 35% das verbas e a base da margem vêm de publicações do setor, que citam a Lei 15.179/2025, a Portaria MTE 435/2025 e as Resoluções CGCONSIG/MTE 2 e 3 de 2026. Não foi possível ler o texto oficial dessas normas, portanto confirme as condições antes de contratar.
Fontes oficiais
- Lei 10.820/2003 (crédito consignado do trabalhador), limite de margem e desconto em folha
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 462 (descontos no salário)
- Ministério do Trabalho e Emprego, Crédito do Trabalhador