Resumo: onde vai cada coisa
| Situação | Como paga o imposto | Onde entra na declaração |
|---|---|---|
| Recebeu de pessoa física ou do exterior | Carnê-leão mensal (DARF 0190) | Importação do Carnê-Leão Web |
| Prestou serviço como autônomo para empresa | Empresa retém na fonte | Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ |
| Sócio: pró-labore | Retido na fonte pela empresa | Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ |
| Sócio: lucros distribuídos | Isento (com a nova regra acima de R$ 50 mil/mês) | Rendimentos Isentos, lucros e dividendos |
| Quotas da empresa | — | Bens e Direitos, grupo 03, código 02 |
Fichas e códigos do programa do IRPF 2026. A Receita pode renumerar códigos de um ano para outro: confira o nome da opção na lista do programa de 2027.
Carnê-leão: o imposto do autônomo, mês a mês
Quem recebe de pessoas físicas ou do exterior não tem ninguém para descontar o imposto na fonte, então precisa fazer isso sozinho todo mês. É o caso de médicos, dentistas, psicólogos e advogados que atendem particulares, professores de aulas particulares, personal trainers e quem recebe pensão de previdência do exterior, por exemplo.
O cálculo é feito no Carnê-Leão Web, dentro do e-CAC da Receita, com conta gov.br nível prata ou ouro. Todo mês você:
- lança o que recebeu de cada pessoa, com o CPF do pagador (e o do beneficiário do serviço, quando for outro, como no caso de um paciente menor de idade);
- informa as deduções: contribuição ao INSS que você pagou, dependentes, pensão alimentícia judicial e despesas do livro-caixa;
- gera o DARF código 0190 e paga até o último dia útil do mês seguinte.
A tabela é a mesma do desconto mensal na fonte, com a isenção até R$ 5 mil e a redução parcial até R$ 7.350 da Lei 15.270/2025. Confira as faixas na tabela do INSS e do IRRF. Se o imposto do mês ficar abaixo de R$ 10, ele é somado ao do mês seguinte.
Esqueceu algum mês? Gere o DARF atrasado no próprio Carnê-Leão Web. Ele já vem com multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela Selic. Regularize antes de entregar a declaração: se a Receita encontrar o carnê-leão não pago, pode cobrar multa de 50% sobre o valor.
Livro-caixa: as despesas que reduzem o imposto
O autônomo que tem despesas para exercer a atividade pode lançá-las no livro-caixa, dentro do próprio Carnê-Leão Web, e descontá-las da receita do mês. Entram:
- aluguel, condomínio e IPTU do consultório ou escritório;
- água, luz, telefone e internet do local de trabalho;
- material de consumo usado no serviço;
- salários, 13º, férias, FGTS e INSS de funcionários;
- anuidade do conselho profissional e cursos ligados à atividade.
Não entram: compra de equipamentos e móveis (são investimento, não despesa), depreciação, combustível e manutenção de carro (exceto para representante comercial autônomo) e gastos pessoais. Se as despesas de um mês passarem da receita, a sobra vai para os meses seguintes, até dezembro. Guarde todas as notas por 5 anos.
Exemplo preenchido
Juliana é psicóloga e atende pacientes particulares. Em março de 2026 recebeu R$ 9.000 e pagou R$ 1.800 de aluguel do consultório e R$ 300 de internet e luz da sala. No Carnê-Leão Web, lança os atendimentos com o CPF de cada paciente, os R$ 2.100 de despesas no livro-caixa e a contribuição ao INSS do mês. O programa calcula o imposto sobre o que sobra e gera o DARF para pagar até 30 de abril.
Autônomo que presta serviço para empresa
Quando o pagador é uma empresa, é ela que retém o IR e o INSS e manda o informe de rendimentos no começo do ano. Na declaração, o valor vai em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com o CNPJ da empresa e o imposto retido. Não há carnê-leão sobre esse valor.
Tem empresa? Pró-labore, lucros e quotas
Quem atua como PJ (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real) declara três coisas na pessoa física:
- Pró-labore: é tributável e já tem IR e INSS retidos pela empresa. Vai em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, conforme o informe da empresa.
- Lucros distribuídos: vão em Rendimentos Isentos, na opção de lucros e dividendos, com o CNPJ da empresa. Peça o valor ao contador.
- Quotas da empresa: em Bens e Direitos, grupo 03 (Participações societárias), código 02 (Quotas ou quinhões de capital), pelo valor do capital social que é seu, e não pelo valor de mercado.
O que muda com a Lei 15.270/2025. Desde janeiro de 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa têm retenção de 10% na fonte. Além disso, quem tem renda total acima de R$ 600 mil no ano pode pagar um imposto mínimo de até 10%, calculado na declaração de 2027, com desconto do que já foi pago. A forma de preencher será definida no programa de 2027; este guia será atualizado.
MEI tem regras próprias: veja como o MEI declara o IR. Para escolher entre PJ e CLT, use o comparador CLT x PJ, e para reduzir o imposto no Simples, a calculadora do Fator R.
Erros comuns
- Deixar para declarar tudo em abril, sem ter pago o carnê-leão mês a mês.
- Lançar compra de equipamento ou combustível no livro-caixa.
- Digitar os rendimentos na declaração em vez de importar do Carnê-Leão Web, e acabar com valores diferentes.
- Declarar as quotas da empresa pelo valor de mercado.
Perguntas frequentes
Fontes
Carnê-leão conforme o art. 8º da Lei 7.713/1988 e a IN RFB 1.500/2014; livro-caixa conforme o art. 6º da Lei 8.134/1990; multa conforme o art. 44 da Lei 9.430/1996; isenção até R$ 5 mil, retenção sobre lucros e imposto mínimo conforme a Lei 15.270/2025. Fichas e códigos conforme o programa e as perguntas e respostas do IRPF 2026 da Receita Federal. Este guia será revisado quando o programa do IRPF 2027 for publicado.