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Tributação de dividendos: calculadora dos 10% acima de R$ 50 mil

Veja quanto fica retido no mês e no ano, quanto pesa o imposto mínimo e quanto você paga ou recupera na declaração.

Atualizado em 3 de novembro de 2026, pela Lei 15.270/2025.

Seus dados

Pró-labore, aluguel e outros. Ficam fora, entre outros, ganho de capital, poupança, LCI e LCA.
Veja na declaração do ano passado ou estime pelo salário líquido.

A conta considera uma empresa e o mesmo valor em todos os meses informados. A retenção é calculada por empresa e por sócio.

Resultado do ano

Retenção de 10% R$ 0,00
Imposto mínimo anual R$ 0,00
Na declaração R$ 0,00

Próximo passo

O equilíbrio entre pró-labore e lucro também mexe no Fator R e no INSS. Veja as contas juntas.

Como funciona a tributação de dividendos

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 tem duas regras diferentes. Uma é mensal e retém o imposto na fonte. A outra é anual e aparece na declaração, a partir de 2027.

1. Retenção de 10% na fonte

Um real muda tudo. R$ 50.000,00 no mês não têm retenção. R$ 50.000,01 têm cerca de R$ 5.000 retidos. Por isso, o calendário de distribuição merece atenção.

2. Imposto mínimo anual

Atinge quem recebe mais de R$ 600 mil no ano, somando rendimentos tributados, exclusivos e isentos, com as exceções da lei. A alíquota é:

Renda no anoAlíquota mínima
Até R$ 600 milNão se aplica
R$ 750 mil2,5%
R$ 900 mil5%
R$ 1,05 milhão7,5%
A partir de R$ 1,2 milhão10%

A fórmula é renda ÷ 60.000 − 10. Do resultado saem o IR da tabela e outros impostos já pagos sobre esses rendimentos, além do redutor. Depois, a retenção de 10% é abatida, e o saldo entra na declaração.

Exemplos em 12 meses

Com R$ 96 mil de outros rendimentos e R$ 10 mil de IR já devido sobre eles:

Lucro por mêsRetido no anoAlíquota mínimaImposto mínimoNa declaração
R$ 40.000,00R$ 0,000,00%R$ 0,00Nada a ajustar
R$ 50.000,00R$ 0,001,60%R$ 1.136,00Paga R$ 1.136,00
R$ 60.000,00R$ 72.000,003,60%R$ 19.376,00Recupera R$ 52.624,00
R$ 100.000,00R$ 120.000,0010,00%R$ 119.600,00Recupera R$ 400,00

Repare que o custo de distribuir R$ 60 mil por mês é, em boa parte, de caixa: R$ 72 mil ficam retidos durante o ano, e a maior parte volta só na declaração. Já quem distribui R$ 50 mil por mês não tem retenção, mas a renda de R$ 696 mil no ano gera imposto mínimo.

Pró-labore, Fator R e lucro

O pró-labore paga INSS e IR na tabela, e o lucro distribuído é isento até o limite mensal. No Simples, porém, o pró-labore também conta para o Fator R, que define se a empresa fica no Anexo III ou V. Cortar pró-labore para distribuir mais lucro pode, então, aumentar o DAS. Antes de mudar, simule as duas contas e leia o guia do Fator R.

Distribuir o mesmo total em mais meses pode evitar a retenção mensal, desde que respeite a contabilidade e o contrato social. Mas isso não elimina o imposto mínimo, que olha para a renda do ano.

Simples Nacional, MEI e lucros antigos

Para declarar, veja o guia de IR de autônomo e PJ.

Perguntas frequentes

Quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física residente no Brasil. Os 10% incidem sobre o valor total do mês, sem deduções, e não só sobre o que passa de R$ 50 mil.

Sobre o total. Uma distribuição de R$ 50.000 não tem retenção, enquanto uma de R$ 50.000,01 tem cerca de R$ 5.000 de imposto retido na fonte.

A retenção funciona como antecipação. Quem tem renda acima de R$ 600 mil abate o valor do imposto mínimo anual. Segundo análises do Perguntas e Respostas da Receita, quem fica abaixo de R$ 600 mil no ano pode receber o valor de volta na declaração.

Vale para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano. A alíquota sobe em linha reta até 10% em R$ 1,2 milhão, pela fórmula renda ÷ 60.000 − 10. Do resultado saem o imposto já pago e, depois, a retenção sobre os dividendos. A primeira cobrança é na declaração de 2027, sobre a renda de 2026.

Para a Receita Federal, sim: a retenção vale para todas as empresas, inclusive as do Simples. O ponto está em disputa no STF, na ADI 7.917 e em outras ações, e há liminares de primeira instância a favor de empresas específicas. Fale com o contador antes de deixar de reter.

Não, se os lucros forem de até 2025, a distribuição tiver sido aprovada no prazo e o pagamento seguir o ato de aprovação. A lei fala em aprovação até 31/12/2025 e pagamento até 2028. Uma liminar do STF estendeu a aprovação até 31/01/2026, então confirme a situação atual com o contador.

Fontes e metodologia

Retenção pelo art. 6º-A e imposto mínimo pelos arts. 16-A e 16-B da Lei 9.250/1995, incluídos pela Lei 15.270/2025. Aplicação ao Simples conforme a Receita Federal. A restituição para quem fica abaixo de R$ 600 mil vem de análises do Perguntas e Respostas da Receita, e não do texto da lei. A calculadora não inclui o redutor do art. 16-B, que pode diminuir o imposto mínimo quando a empresa já tem carga alta. Também não trata de pagamentos ao exterior nem das outras exclusões da base. Estimativa informativa, que não substitui a análise de um contador.

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