O que começa em janeiro de 2027
A alíquota ainda não é definitiva. Os 11,3% são a proposta aprovada pelo TCU em 28/10/2026. O Senado pode fixar a alíquota por resolução até dezembro. Sem decisão, vale o cálculo do TCU a partir de 1º de janeiro de 2027.
| Tributo | O que acontece em 2027 |
|---|---|
| CBS | Começa a ser cobrada, com crédito sobre as compras. |
| PIS e Cofins | Deixam de existir. |
| IBS | Fase de teste: 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028, com redução de 0,1 ponto na CBS. |
| IPI | Cai a zero, com exceção de produtos ligados à Zona Franca de Manaus. |
| Imposto Seletivo | Previsto para 2027, mas sem alíquotas aprovadas até a data desta revisão. |
| ICMS e ISS | Continuam iguais. A troca pelo IBS começa em 2029 e termina em 2033. |
O ponto central é a não cumulatividade: a empresa paga CBS sobre o que vende e abate a CBS paga no que compra. Por isso, o tamanho do impacto depende menos da alíquota e mais de quanto a empresa compra com crédito. Salário, por exemplo, não gera crédito, e é por isso que os serviços pedem mais atenção.
O que muda para PJ
Lucro Presumido
Uma prestadora de serviços paga hoje 3,65% de PIS e Cofins sobre o faturamento, sem crédito. Com a CBS, a conta passa a ser 11,3% sobre o faturamento, sem o ISS na base, menos os créditos das compras. Sem compras relevantes, o imposto pode quase triplicar. Em troca, a nota passa a gerar crédito integral para o cliente empresa que está no regime regular.
Simples Nacional
Quem fica no DAS continua com uma guia única, e as tabelas de 2027 trocam PIS e Cofins por CBS e IBS. A diferença aparece para o cliente: quem compra de empresa do Simples só aproveita crédito no valor equivalente ao devido nesse regime (LC 214, art. 47, § 9º), bem menos do que os 11,3% de um fornecedor do regime regular.
A alternativa é o Simples com IBS e CBS no regime regular: a empresa continua no Simples, paga esses dois tributos fora do DAS, com crédito para si e para o cliente. Paga mais imposto na nota, mas pode ser mais competitiva para vender a outras empresas.
Prazos do 1º semestre de 2027
- Opção pelo regime regular: terminou em 30/10/2026.
- Cancelamento: de 3/11 a 20/12/2026, segundo o aviso sobre a Resolução CGSN 194. Um aviso anterior citava o fim de novembro, então confirme no Portal do Simples.
- 2º semestre de 2027: a lei prevê a opção em março. Confirme a data no Portal do Simples quando o prazo se aproximar.
Profissões regulamentadas
Advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, administradores e outras profissões listadas no art. 127 da LC 214 têm redução de 30% na alíquota. A empresa precisa cumprir condições: todos os sócios habilitados e sujeitos ao conselho, sem pessoa jurídica como sócia, sem participação em outra empresa e sem atividade fora das habilitações.
Para ver os números do seu caso, use a calculadora de impacto da reforma para PJ. Se você também escolhe entre Anexo III e V, confira o Fator R e o pró-labore.
O que muda para o MEI
- Guia fixa mantida: o MEI segue as regras do próprio regime (LC 214, art. 41, § 2º) e não participa da opção pelo regime regular.
- Limite maior: pela LC 238/2026, o teto vai para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Quem abrir o MEI em 2027 tem limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês de atividade.
- Funcionários e dívidas: a mesma lei permite até dois empregados e perdoa dívidas federais de MEI constituídas até 13/10/2026.
- Vende para empresas? Pergunte ao contador qual crédito o seu cliente pode aproveitar, porque esse ponto pode pesar na negociação.
Veja também o DAS MEI 2027 e a comparação entre MEI e Simples Nacional.
O que muda para o consumidor
- Cesta básica nacional: alíquota zero de CBS e IBS para os produtos listados no Anexo I da LC 214 (art. 125).
- Cashback: famílias do CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo recebem de volta parte do imposto. Na CBS, vale para o consumo a partir de janeiro de 2027.
- Quanto volta: 100% da CBS no botijão de até 13 kg, na energia, na água, no esgoto, no gás encanado e nas telecomunicações, e 20% nos demais casos (art. 118).
- Saúde e educação: têm redução de até 60% na alíquota.
- Imposto Seletivo: mira produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, mas o valor ainda depende de lei.
O efeito nos preços vai depender de cada setor e não dá para prever produto a produto. Antes de grandes compras ou de mudar o orçamento, use o seu gasto real: a regra 50-30-20 ajuda a separar o que é essencial.
O que fazer agora
- Simule 2027 com os seus números de faturamento, compras e tipo de cliente.
- Confirme com o contador o regime aplicado à sua empresa para o 1º semestre.
- Revise os contratos longos, para ver quem assume a mudança de imposto.
- Pergunte aos seus clientes empresa se o crédito pesa na escolha do fornecedor.
- Se distribui lucro alto, veja também a tributação de dividendos, que é de outra lei e já vale desde 2026.
Perguntas frequentes
Fontes e metodologia
LC 214/2025 (arts. 41, 47, 118, 123, 125 e 127), Emenda Constitucional 132/2023, LC 238/2026, Resolução CGSN 194 (aviso sobre a Resolução CGSN 194) e alíquota do TCU pela Agência Senado. Pontos da transição (IBS de teste, IPI e tabelas do Simples) foram conferidos em análises que citam os arts. 344, 347 e 517 da LC 214, e não direto no texto da lei. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador. As regras ainda podem mudar por resolução do Senado e por regulamento.