Reforma Tributária

Reforma Tributária 2027: o que muda para PJ, MEI e consumidor

Em janeiro, a CBS substitui o PIS e a Cofins. Veja o que muda na sua empresa e no seu bolso, e o que continua igual.

Atualizado em 3 de novembro de 2026, com a alíquota proposta pelo TCU em 28 de outubro.

Resumo rápido

O que começa em janeiro de 2027

A alíquota ainda não é definitiva. Os 11,3% são a proposta aprovada pelo TCU em 28/10/2026. O Senado pode fixar a alíquota por resolução até dezembro. Sem decisão, vale o cálculo do TCU a partir de 1º de janeiro de 2027.

TributoO que acontece em 2027
CBSComeça a ser cobrada, com crédito sobre as compras.
PIS e CofinsDeixam de existir.
IBSFase de teste: 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028, com redução de 0,1 ponto na CBS.
IPICai a zero, com exceção de produtos ligados à Zona Franca de Manaus.
Imposto SeletivoPrevisto para 2027, mas sem alíquotas aprovadas até a data desta revisão.
ICMS e ISSContinuam iguais. A troca pelo IBS começa em 2029 e termina em 2033.

O ponto central é a não cumulatividade: a empresa paga CBS sobre o que vende e abate a CBS paga no que compra. Por isso, o tamanho do impacto depende menos da alíquota e mais de quanto a empresa compra com crédito. Salário, por exemplo, não gera crédito, e é por isso que os serviços pedem mais atenção.

O que muda para PJ

Lucro Presumido

Uma prestadora de serviços paga hoje 3,65% de PIS e Cofins sobre o faturamento, sem crédito. Com a CBS, a conta passa a ser 11,3% sobre o faturamento, sem o ISS na base, menos os créditos das compras. Sem compras relevantes, o imposto pode quase triplicar. Em troca, a nota passa a gerar crédito integral para o cliente empresa que está no regime regular.

Simples Nacional

Quem fica no DAS continua com uma guia única, e as tabelas de 2027 trocam PIS e Cofins por CBS e IBS. A diferença aparece para o cliente: quem compra de empresa do Simples só aproveita crédito no valor equivalente ao devido nesse regime (LC 214, art. 47, § 9º), bem menos do que os 11,3% de um fornecedor do regime regular.

A alternativa é o Simples com IBS e CBS no regime regular: a empresa continua no Simples, paga esses dois tributos fora do DAS, com crédito para si e para o cliente. Paga mais imposto na nota, mas pode ser mais competitiva para vender a outras empresas.

Prazos do 1º semestre de 2027

  • Opção pelo regime regular: terminou em 30/10/2026.
  • Cancelamento: de 3/11 a 20/12/2026, segundo o aviso sobre a Resolução CGSN 194. Um aviso anterior citava o fim de novembro, então confirme no Portal do Simples.
  • 2º semestre de 2027: a lei prevê a opção em março. Confirme a data no Portal do Simples quando o prazo se aproximar.

Profissões regulamentadas

Advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, administradores e outras profissões listadas no art. 127 da LC 214 têm redução de 30% na alíquota. A empresa precisa cumprir condições: todos os sócios habilitados e sujeitos ao conselho, sem pessoa jurídica como sócia, sem participação em outra empresa e sem atividade fora das habilitações.

Para ver os números do seu caso, use a calculadora de impacto da reforma para PJ. Se você também escolhe entre Anexo III e V, confira o Fator R e o pró-labore.

O que muda para o MEI

Veja também o DAS MEI 2027 e a comparação entre MEI e Simples Nacional.

O que muda para o consumidor

O efeito nos preços vai depender de cada setor e não dá para prever produto a produto. Antes de grandes compras ou de mudar o orçamento, use o seu gasto real: a regra 50-30-20 ajuda a separar o que é essencial.

O que fazer agora

  1. Simule 2027 com os seus números de faturamento, compras e tipo de cliente.
  2. Confirme com o contador o regime aplicado à sua empresa para o 1º semestre.
  3. Revise os contratos longos, para ver quem assume a mudança de imposto.
  4. Pergunte aos seus clientes empresa se o crédito pesa na escolha do fornecedor.
  5. Se distribui lucro alto, veja também a tributação de dividendos, que é de outra lei e já vale desde 2026.

Perguntas frequentes

O TCU calculou uma alíquota de referência de 11,3% em 28 de outubro de 2026. O Senado pode fixar o valor por resolução até dezembro. Se não decidir, vale o cálculo do TCU a partir de 1º de janeiro de 2027. Saúde, educação e outros setores têm alíquota reduzida, e a cesta básica nacional tem alíquota zero.

Sim. Em 2027 a CBS começa a ser cobrada e substitui o PIS e a Cofins. O ICMS e o ISS continuam: eles só começam a cair em 2029 e deixam de existir em 2033, quando o IBS assume o lugar deles.

Quem continua recolhendo tudo no DAS passa a ter CBS e IBS no lugar de PIS e Cofins dentro da guia. A opção pelo regime regular para o 1º semestre de 2027 terminou em 30 de outubro de 2026, e o cancelamento vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, segundo o aviso oficial sobre a Resolução CGSN 194.

Não. O MEI segue as regras do próprio regime e continua com a guia mensal fixa. A opção pelo regime regular é para optantes do Simples Nacional. A maior novidade para o MEI em 2027 é outra lei: a LC 238/2026, que sobe o limite de faturamento para R$ 110 mil por ano.

É a devolução de parte do imposto às famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda por pessoa de até meio salário mínimo. Para a CBS, o cálculo começa com o consumo de janeiro de 2027. A devolução é de 100% da CBS no botijão de até 13 kg, na energia, na água, no esgoto, no gás encanado e nas telecomunicações, e de 20% nos demais casos.

Não dá para cravar. A mudança varia por setor: serviços com poucas compras tendem a sentir mais a CBS, enquanto setores que hoje acumulam impostos em cadeia podem ganhar com os créditos. A cesta básica nacional tem alíquota zero, e o IPI cai a zero para a maior parte dos produtos.

Fontes e metodologia

LC 214/2025 (arts. 41, 47, 118, 123, 125 e 127), Emenda Constitucional 132/2023, LC 238/2026, Resolução CGSN 194 (aviso sobre a Resolução CGSN 194) e alíquota do TCU pela Agência Senado. Pontos da transição (IBS de teste, IPI e tabelas do Simples) foram conferidos em análises que citam os arts. 344, 347 e 517 da LC 214, e não direto no texto da lei. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador. As regras ainda podem mudar por resolução do Senado e por regulamento.

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