Como a calculadora faz a conta
O Fator R é a razão entre a folha de salários e o faturamento da empresa nos últimos 12 meses. Quando ele fica em 28% ou mais, atividades que seriam tributadas no Anexo V do Simples Nacional passam a usar as alíquotas menores do Anexo III.
Fator R = (Pró-labore + Folha de funcionários dos últimos 12 meses) ÷ Faturamento bruto dos últimos 12 meses
Para comparar os dois cenários, a calculadora soma tudo o que sai do bolso por mês com impostos:
- DAS: o imposto único do Simples, calculado pela alíquota efetiva do anexo.
- INSS do sócio: 11% sobre o pró-labore, limitado ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).
- IRRF do pró-labore: tabela progressiva de 2026, já com a isenção para rendimentos de até R$ 5.000 e a redução parcial até R$ 7.350 criadas pela Lei 15.270/2025.
O pró-labore em si não é custo: é a sua remuneração. Aumentá-lo só muda de que forma o dinheiro sai da empresa para você. Por isso o que importa é a linha "Total de impostos".
Alíquota efetiva: por que não é só 6% ou 15,5%
As alíquotas de 6% (Anexo III) e 15,5% (Anexo V) valem para a primeira faixa, com receita de até R$ 180 mil em 12 meses. Acima disso, o Simples usa uma alíquota nominal maior com uma parcela a deduzir, e o resultado é a alíquota efetiva:
Alíquota efetiva = (Receita 12 meses × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ Receita 12 meses
Tabelas do Anexo III e do Anexo V
| Receita bruta em 12 meses | Anexo III | Dedução III | Anexo V | Dedução V |
|---|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6,00% | - | 15,50% | - |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 | 18,00% | R$ 4.500 |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 | 19,50% | R$ 9.900 |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 | 20,50% | R$ 17.100 |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 | 23,00% | R$ 62.100 |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 | 30,50% | R$ 540.000 |
Fonte: Anexos III e V da Lei Complementar 123/2006, com a redação da LC 155/2016.
Cuidados antes de mudar o pró-labore
- Média de 12 meses: se o faturamento subir de repente, o Fator R pode cair abaixo de 28%. Revise o pró-labore sempre que o faturamento mudar.
- Empresa nova: nos primeiros 12 meses, a Receita usa regras de proporcionalização para a receita e a folha. Confirme o cálculo com o seu contador.
- Atividade correta: nem todo serviço está sujeito ao Fator R. Confira se o CNAE da sua empresa está entre as atividades do §5º-J ou do §5º-M do art. 18 da LC 123/2006.
- Distribuição de lucros: o que sobra depois do pró-labore e dos impostos pode ser distribuído como lucro, isento de IR para a pessoa física até R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa. Acima disso, a Lei 15.270/2025 criou uma retenção de 10% sobre o total a partir de 2026. Simule na calculadora de dividendos.
Para entender a regra em detalhes, com exemplos e a lista de atividades, leia o guia completo do Fator R no Simples Nacional.
Perguntas frequentes
Qual o pró-labore mínimo para atingir o Fator R?
O pró-labore somado à folha de funcionários precisa chegar a 28% do faturamento. Quem fatura R$ 10.000 por mês e trabalha sozinho precisa de um pró-labore de pelo menos R$ 2.800 por mês. O pró-labore também não pode ser menor que um salário mínimo.
Vale a pena aumentar o pró-labore para cair no Anexo III?
Na maioria dos casos, sim. O pró-labore maior gera mais INSS e, acima de R$ 5.000, Imposto de Renda. Mesmo assim, a queda da alíquota do Simples costuma compensar com folga. A tabela acima mostra a diferença para o seu faturamento. Um bônus: o INSS maior também aumenta a base dos seus benefícios previdenciários.
O Fator R usa o faturamento do mês ou dos últimos 12 meses?
Dos últimos 12 meses, tanto para a receita quanto para a folha. Por isso, aumentar o pró-labore em um único mês não resolve: o efeito aparece aos poucos, conforme a média dos 12 meses sobe.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional e MEI), art. 18, §§ 5º-J e 5º-M
- Portal do Simples Nacional (Receita Federal)