Tudo sobre o DAS MEI em 2027
Por que o DAS sobe em janeiro
A maior parte do DAS é a contribuição ao INSS, que é de 5% do salário mínimo. Quando o mínimo sobe, o DAS sobe junto. Com a previsão de R$ 1.741 para 2027, a parte do INSS passa de R$ 81,05 para R$ 87,05. Os R$ 1 de ICMS e os R$ 5 de ISS são fixos e não mudam.
O que o DAS garante
- Aposentadoria por idade de um salário mínimo, depois de 15 anos de contribuição (mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65).
- Auxílio por incapacidade e aposentadoria por invalidez, depois de 12 meses de contribuição.
- Salário-maternidade, depois de 10 meses de contribuição. Simule o valor na calculadora de salário-maternidade.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para a família.
O DAS do MEI não conta para aposentadoria por tempo de contribuição nem dá direito a benefício acima do mínimo. Para isso, o MEI precisa complementar a contribuição ou investir por conta própria. Calcule quanto juntar no simulador de aposentadoria.
Como pagar o DAS
A guia sai no Portal do Empreendedor (PGMEI), no app MEI ou no site da Receita Federal, com o CNPJ. Dá para pagar com Pix, código de barras ou débito automático, e também emitir de uma vez as guias do ano inteiro. Em atraso, a multa é de 0,33% por dia, até 20%, mais juros pela Selic: gere uma guia nova com o valor atualizado.
MEI ainda compensa?
Mesmo com o aumento, menos de R$ 100 por mês com INSS incluído é o imposto mais barato do país para quem fatura até R$ 81 mil por ano. Se você está perto do limite ou presta serviço que não pode ser MEI, compare no guia MEI ou Simples Nacional. Para quem está saindo da CLT, veja também quanto cobrar como PJ.
Perguntas frequentes
Fontes e metodologia
Composição do DAS MEI pela Lei Complementar 123/2006, art. 18-A (5% do salário mínimo de INSS; 12% para o MEI caminhoneiro, conforme a LC 188/2021; R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS). Salário mínimo de 2026 de R$ 1.621 e previsão de R$ 1.741 para 2027 pelo Projeto de Lei Orçamentária de 2027. Vencimento no dia 20 do mês seguinte, prorrogado para o primeiro dia útil quando não há expediente bancário, considerando os feriados nacionais de 2027. Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, pela Lei 9.430/1996, art. 61.