Reforma Tributária

Calculadora de impacto da reforma tributária para PJ

Veja quanto a CBS muda o imposto da sua empresa em 2027 e se vale pagar CBS e IBS fora do DAS.

Atualizado em 3 de novembro de 2026, com a alíquota de 11,3% proposta pelo TCU.

Sua empresa

Não sabe o anexo? Descubra no cálculo do Fator R.
Aluguel, software, contador e outros gastos com empresas do regime regular. Salário não entra.

A alíquota soma CBS e IBS de teste. Troque o valor se o Senado fixar outro número até dezembro. Cada setor tem condições próprias para a redução.

Impacto por mês

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Diferença R$ 0,00
Crédito que o seu cliente empresa aproveita por mês

Próximo passo

Leve a simulação para o seu contador e veja o restante da tributação da empresa e dos sócios.

Como a calculadora chega ao resultado

A alíquota ainda não é definitiva. Os 11,3% são a proposta aprovada pelo TCU em 28/10/2026. O Senado pode fixar a alíquota por resolução até dezembro. Sem decisão, vale o cálculo do TCU a partir de 1º de janeiro de 2027.

Lucro Presumido

  1. Hoje: 3,65% de PIS e Cofins sobre o faturamento.
  2. Em 2027: alíquota × (faturamento − ISS), com a redução do setor, se houver.
  3. Dessa conta, sai o crédito: alíquota × compras com crédito.

Simples Nacional

  1. Calcula a alíquota efetiva pelo faturamento anualizado e encontra o DAS.
  2. Separa a parte de CBS e IBS do DAS, que é o que o cliente pode aproveitar como crédito.
  3. Compara essa parte com o valor pago por fora no regime regular, já com crédito das compras.
  4. Soma o crédito extra para os clientes que usam crédito, supondo que você ajuste o preço para capturar esse ganho.

Exemplos com faturamento de R$ 30 mil por mês

Com alíquota de 11,3%, ISS de 5% no Lucro Presumido e valores mensais:

CenárioHoje ou no DASRegime regularDiferença
Presumido, sem comprasR$ 1.095,00R$ 3.220,50+R$ 2.125,50
Presumido, R$ 8 mil em comprasR$ 1.095,00R$ 2.316,50+R$ 1.221,50
Presumido, profissão regulamentadaR$ 1.095,00R$ 2.254,35+R$ 1.159,35
Simples III, sem comprasR$ 441,18R$ 3.296,71+R$ 2.855,53
Simples III, R$ 8 mil em comprasR$ 441,18R$ 2.392,71+R$ 1.951,53

A linha do Simples compara só a CBS e o IBS, porque os outros tributos do DAS continuam iguais. Em todos os cenários, o imposto da empresa sobe: o que pode compensar é o crédito do cliente, quando ele aceita pagar mais por isso.

O que a conta não inclui

Para entender o contexto, leia o que muda com a reforma em 2027. Se você recebe lucros da empresa, veja também a calculadora de dividendos.

Perguntas frequentes

No Lucro Presumido, compare os 3,65% de PIS e Cofins de hoje com a alíquota da CBS sobre o faturamento sem ISS, menos o crédito das compras. No Simples, compare a parte de CBS e IBS dentro do DAS com o valor que seria pago no regime regular.

Depende de quem compra de você. Para quem vende ao consumidor final, o regime regular tende a só aumentar o imposto. Para quem vende a empresas que aproveitam crédito e consegue ajustar o preço, a conta pode se equilibrar, principalmente com compras que geram crédito.

Ela começa com os 11,3% propostos pelo TCU, que ainda podem ser fixados pelo Senado até dezembro. Você pode trocar o percentual no campo da alíquota assim que sair o valor final.

Quem continua no DAS mantém a mesma alíquota das tabelas: a parte de PIS e Cofins vira CBS e IBS. A mudança maior é o crédito que o cliente recebe, bem menor que o de um fornecedor no regime regular.

Para o 1º semestre, a opção terminou em 30 de outubro de 2026, e o cancelamento vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, segundo o aviso oficial. Para o 2º semestre, a lei prevê nova opção em março de 2027. Confirme as datas no Portal do Simples Nacional.

Não, porque o MEI continua com a guia fixa e não participa da opção pelo regime regular. Para quem é MEI, a página do DAS MEI 2027 mostra os valores da guia.

Fontes e metodologia

Crédito do comprador e opção pelo regime regular conforme os arts. 41 e 47 da LC 214/2025; redução do art. 127; alíquota do TCU pela Agência Senado; prazos pelo aviso sobre a Resolução CGSN 194. As tabelas do Simples de 2027 e 2028 foram conferidas em consolidação de terceiros, e não direto nos anexos da lei. A soma de cada faixa foi verificada e fecha em 100%. No Anexo III, 5ª faixa, a conta aplica o teto de 5% de ISS. Estimativa informativa, que não substitui a análise de um contador.

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