Resumo: onde vai cada coisa
| Situação | Ficha | Imposto durante o ano |
|---|---|---|
| Recebe de pessoa física | Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF, coluna Aluguéis | Carnê-leão, pago por você todo mês |
| Recebe de empresa | Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ | Retido pela empresa na fonte |
| Paga aluguel (inquilino) | Pagamentos Efetuados, código 70 | Nenhum; não é dedutível |
| O imóvel alugado | Bens e Direitos, grupo 01 | — |
Códigos e fichas do programa do IRPF 2026. Confira quando o programa de 2027 for liberado.
Aluguel recebido de pessoa física
Quando o inquilino é uma pessoa física, ninguém retém imposto por você. A lei exige o carnê-leão: todo mês você calcula o imposto sobre o aluguel no Carnê-Leão Web (no e-CAC) e paga o DARF, código 0190, até o último dia útil do mês seguinte. O sistema já aplica a tabela progressiva e o redutor da Lei 15.270/2025 quando cabe.
Na declaração:
- Abra Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se usou o Carnê-Leão Web, clique em Importar dados do Carnê-Leão.
- Sem importação, preencha mês a mês a coluna Aluguéis com o valor recebido menos as despesas pagas por você (veja abaixo).
- Informe na coluna DARF pago o carnê-leão recolhido em cada mês.
- Na discriminação do imóvel em Bens e Direitos, anote que ele está alugado, para quem (nome e CPF) e desde quando.
Pode descontar do aluguel, desde que pagos por você: IPTU, condomínio, taxa de administração e comissão da imobiliária, e despesas de cobrança. Se o contrato passa IPTU e condomínio para o inquilino, não há o que descontar. Imóvel alugado pela imobiliária: o valor a declarar é o aluguel bruto menos a taxa de administração que ela reteve.
Exemplo
Aluguel de R$ 2.500 por mês, com 10% de taxa de administração (R$ 250) e IPTU de R$ 100 por mês pago pelo dono. Valor a lançar na coluna Aluguéis: R$ 2.500 − R$ 250 − R$ 100 = R$ 2.150 por mês, ou R$ 25.800 no ano.
Aluguel recebido de empresa
Se o inquilino tem CNPJ, a empresa retém o imposto na fonte e envia um informe de rendimentos. Lance o total do ano em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com o CNPJ do inquilino, o rendimento e o imposto retido exatamente como no informe. Não use o carnê-leão nesse caso.
O aluguel e a isenção até R$ 5 mil
O redutor de quem ganha até R$ 5 mil por mês vale para o salário e para o carnê-leão, mas cada um é calculado separadamente. Na declaração, a Receita soma aluguel, salário, aposentadoria e outros rendimentos tributáveis:
- Até R$ 60.000 no ano: imposto zero.
- De R$ 60.000,01 a R$ 88.200: imposto reduzido.
- Acima de R$ 88.200: tabela normal.
Quem ganha R$ 4.000 de salário e R$ 2.150 de aluguel não paga nada no mês, mas soma R$ 73.800 no ano e deve ter imposto a pagar na declaração. Faça a conta com antecedência na calculadora da isenção e confira as regras em quem deve declarar o IR 2027.
Para quem paga aluguel
O aluguel pago não é dedutível, mas o programa pede que você o informe em Pagamentos Efetuados, código 70 – Aluguéis de imóveis, com o CPF ou CNPJ do proprietário e o total pago no ano. Imobiliárias enviam esses dados à Receita pela DIMOB, então o cruzamento é automático: se o dono não declarar o que recebeu, quem cai na malha é ele.
Avaliando se compensa continuar no aluguel ou financiar? Use o simulador financiar ou alugar e, no reajuste do contrato, a calculadora de reajuste do aluguel.
Perguntas frequentes
Fontes
Fichas, códigos e despesas dedutíveis conforme o programa e as perguntas e respostas do IRPF 2026 da Receita Federal; redutor mensal e anual conforme a Lei 15.270/2025. Este guia será revisado quando o programa do IRPF 2027 for publicado.