Como declarar no IR 2027 · 3 de 14

Como declarar aluguel no Imposto de Renda

Para quem recebe aluguel de pessoa física ou de empresa, e para quem paga aluguel.

Leitura de 4 minutos · Atualizado em 30 de outubro de 2026

Resumo: onde vai cada coisa

SituaçãoFichaImposto durante o ano
Recebe de pessoa físicaRendimentos Tributáveis Recebidos de PF, coluna AluguéisCarnê-leão, pago por você todo mês
Recebe de empresaRendimentos Tributáveis Recebidos de PJRetido pela empresa na fonte
Paga aluguel (inquilino)Pagamentos Efetuados, código 70Nenhum; não é dedutível
O imóvel alugadoBens e Direitos, grupo 01—

Códigos e fichas do programa do IRPF 2026. Confira quando o programa de 2027 for liberado.

Aluguel recebido de pessoa física

Quando o inquilino é uma pessoa física, ninguém retém imposto por você. A lei exige o carnê-leão: todo mês você calcula o imposto sobre o aluguel no Carnê-Leão Web (no e-CAC) e paga o DARF, código 0190, até o último dia útil do mês seguinte. O sistema já aplica a tabela progressiva e o redutor da Lei 15.270/2025 quando cabe.

Na declaração:

  1. Abra Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se usou o Carnê-Leão Web, clique em Importar dados do Carnê-Leão.
  2. Sem importação, preencha mês a mês a coluna Aluguéis com o valor recebido menos as despesas pagas por você (veja abaixo).
  3. Informe na coluna DARF pago o carnê-leão recolhido em cada mês.
  4. Na discriminação do imóvel em Bens e Direitos, anote que ele está alugado, para quem (nome e CPF) e desde quando.

Pode descontar do aluguel, desde que pagos por você: IPTU, condomínio, taxa de administração e comissão da imobiliária, e despesas de cobrança. Se o contrato passa IPTU e condomínio para o inquilino, não há o que descontar. Imóvel alugado pela imobiliária: o valor a declarar é o aluguel bruto menos a taxa de administração que ela reteve.

Exemplo

Aluguel de R$ 2.500 por mês, com 10% de taxa de administração (R$ 250) e IPTU de R$ 100 por mês pago pelo dono. Valor a lançar na coluna Aluguéis: R$ 2.500 − R$ 250 − R$ 100 = R$ 2.150 por mês, ou R$ 25.800 no ano.

Aluguel recebido de empresa

Se o inquilino tem CNPJ, a empresa retém o imposto na fonte e envia um informe de rendimentos. Lance o total do ano em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com o CNPJ do inquilino, o rendimento e o imposto retido exatamente como no informe. Não use o carnê-leão nesse caso.

O aluguel e a isenção até R$ 5 mil

O redutor de quem ganha até R$ 5 mil por mês vale para o salário e para o carnê-leão, mas cada um é calculado separadamente. Na declaração, a Receita soma aluguel, salário, aposentadoria e outros rendimentos tributáveis:

Quem ganha R$ 4.000 de salário e R$ 2.150 de aluguel não paga nada no mês, mas soma R$ 73.800 no ano e deve ter imposto a pagar na declaração. Faça a conta com antecedência na calculadora da isenção e confira as regras em quem deve declarar o IR 2027.

Para quem paga aluguel

O aluguel pago não é dedutível, mas o programa pede que você o informe em Pagamentos Efetuados, código 70 – Aluguéis de imóveis, com o CPF ou CNPJ do proprietário e o total pago no ano. Imobiliárias enviam esses dados à Receita pela DIMOB, então o cruzamento é automático: se o dono não declarar o que recebeu, quem cai na malha é ele.

Avaliando se compensa continuar no aluguel ou financiar? Use o simulador financiar ou alugar e, no reajuste do contrato, a calculadora de reajuste do aluguel.

Perguntas frequentes

Entra na conta do ano. Na declaração, o aluguel é somado ao salário e aos demais rendimentos tributáveis. Se o total de 2026 ficar até R$ 60 mil, não há imposto; acima disso, o aluguel pode gerar imposto a pagar mesmo que cada fonte, sozinha, fosse isenta.

Somente as pagas pelo proprietário: IPTU, condomínio, taxa de administração e comissão da imobiliária, e despesas de cobrança. Se o inquilino paga o IPTU ou o condomínio, você não pode descontar.

Não. O aluguel pago não reduz o imposto, mas deve ser informado em Pagamentos Efetuados, com o CPF ou CNPJ do proprietário, para a Receita cruzar os dados.

Fontes

Fichas, códigos e despesas dedutíveis conforme o programa e as perguntas e respostas do IRPF 2026 da Receita Federal; redutor mensal e anual conforme a Lei 15.270/2025. Este guia será revisado quando o programa do IRPF 2027 for publicado.

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