Quanto economiza cada faixa de salário
Economia mensal no Imposto de Renda para um trabalhador CLT sem dependentes, com o INSS de 2026. A linha do seu salário fica destacada.
| Salário bruto | IR antes | IR agora | Economia no mês | Economia no ano* |
|---|
* 12 salários mais o 13º.
Como funciona o redutor
A Lei 15.270/2025 não mudou a tabela do Imposto de Renda. Ela criou um desconto que é aplicado depois do cálculo normal:
- Até R$ 5.000 de salário bruto: o desconto é de até R$ 312,89, o suficiente para zerar o imposto.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: o desconto é de R$ 978,62 − 0,133145 × salário bruto. Ele vai diminuindo conforme o salário sobe.
- Acima de R$ 7.350: não há desconto. O imposto é o mesmo de antes.
Exemplo com R$ 6.000: o INSS é de R$ 641,51. A base do IR fica em R$ 5.358,49 e o imposto pela tabela dá R$ 564,85. O desconto é R$ 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75. O imposto cai para R$ 385,10 por mês.
O limite olha o salário bruto, não a base de cálculo. Quem ganha R$ 5.100 tem desconto parcial, mesmo que o salário menos o INSS fique abaixo de R$ 5.000. Horas extras, adicional noturno e comissões entram na conta do mês: se o bruto passar de R$ 5.000 em um mês, aparece um pouco de imposto naquele mês.
E na declaração de 2027?
Na declaração anual, a regra equivalente isenta quem teve até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis em 2026 e dá desconto parcial até R$ 88.200. Duas situações merecem atenção:
- Renda que variou ao longo do ano: quem teve meses acima de R$ 5 mil e meses abaixo pode ter imposto de volta na restituição se a soma do ano ficar até R$ 60 mil.
- Mais de uma fonte de renda: dois empregos, salário mais aluguel ou aposentadoria mais pró-labore. Cada fonte aplica o redutor sozinha, mas a declaração soma tudo. Se o total passar de R$ 60 mil, pode haver imposto a pagar em 2027.
Ficar isento não dispensa de declarar. O limite de obrigatoriedade continua baixo, perto de R$ 36 mil por ano. Confira em quem deve declarar o IR 2027.
Perguntas frequentes
Fontes e metodologia
Redutor mensal e do 13º conforme a Lei 15.270/2025; tabela do IRRF, dedução por dependente (R$ 189,59) e desconto simplificado mensal (R$ 607,20) conforme a Receita Federal; INSS pela tabela de 2026. O salário mensal usa a dedução mais vantajosa entre INSS + dependentes e o desconto simplificado. O 13º é tributado em separado, com dedução do INSS e dos dependentes. Não considera pensão alimentícia, previdência privada nem outras deduções.