Quem é obrigado a declarar em 2027
Basta se encaixar em um dos critérios abaixo para ser obrigado a entregar a declaração de 2027, que olha para tudo o que aconteceu em 2026. Os valores são os da declaração de 2026; a linha destacada é a única que deve mudar.
| Critério | Obriga a declarar se… |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | Acima de R$ 35.584 em 2025. Projeção para 2026: cerca de R$ 36.432 |
| Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte | Acima de R$ 200.000 no ano |
| Bens e direitos | Acima de R$ 800.000 em 31 de dezembro |
| Bolsa de valores | Vendas acima de R$ 40.000 no ano, ou lucro sujeito a imposto |
| Ganho de capital | Venda de qualquer bem com lucro sujeito a imposto |
| Exterior | Aplicações financeiras, lucros de empresas ou trusts no exterior (Lei 14.754/2023) |
| Atividade rural | Receita bruta acima de R$ 177.920 ou prejuízo a compensar |
| Venda de imóvel com isenção | Optou por não pagar imposto usando o valor em outro imóvel residencial em até 180 dias |
| Residência | Passou a morar no Brasil em qualquer mês e estava aqui em 31 de dezembro |
De onde vem a projeção de R$ 36.432: nos últimos anos, a Receita fixou o limite em 125% da faixa de isenção anual da tabela progressiva. Em 2025, essa faixa foi de R$ 28.467,20 e o limite ficou em R$ 35.584. Em 2026, a faixa de isenção da tabela ficou em R$ 2.428,80 o ano todo, ou R$ 29.145,60 no ano, o que daria cerca de R$ 36.432. O número oficial pode ser diferente.
Isento não é o mesmo que dispensado
A Lei 15.270/2025 criou um redutor que zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000 por mês. Na declaração anual, isso vira uma isenção para quem teve até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis em 2026, com desconto parcial até R$ 88.200. Mas a lei não mexeu na tabela progressiva, que continua isentando só até R$ 2.428,80 por mês. É a tabela que serve de base para o limite de obrigatoriedade.
Na prática: quem ganhou R$ 4.000 por mês em 2026 (R$ 48.000 no ano) não tem imposto a pagar, mas é obrigado a declarar, porque passou do limite de rendimentos tributáveis. O teste acima mostra exatamente isso no exemplo que já vem preenchido.
Atenção para quem tem mais de uma fonte de renda. O redutor da fonte olha cada pagamento separadamente. Na declaração, a Receita soma tudo: salário de dois empregos, salário mais aluguel, aposentadoria mais pró-labore. Se a soma passar de R$ 60 mil, pode sobrar imposto a pagar mesmo que nenhum desconto tenha aparecido no contracheque. Simule na calculadora da isenção.
O que mais muda na declaração de 2027
- Primeira declaração com a isenção até R$ 5 mil: quem teve imposto retido em 2026 e ficou dentro da faixa recebe tudo de volta na restituição.
- Imposto mínimo para alta renda (IRPFM): quem recebeu mais de R$ 600 mil no ano, somando rendimentos isentos como dividendos, passa a ter uma alíquota mínima que chega a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão. A cobrança é feita na declaração de 2027.
- Dividendos acima de R$ 50 mil por mês: desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% sobre o que passar disso para um mesmo sócio no mês. Esse valor é abatido do imposto mínimo na declaração. Veja o guia de como declarar ações.
- Investimentos: a tabela regressiva do CDB e do Tesouro (22,5% a 15%) e a isenção da LCI, LCA e poupança continuam como estavam.
Prazo, multa e restituição
O calendário oficial de 2027 ainda não foi divulgado. Nos últimos anos, a entrega foi de meados de março até o último dia útil de maio. Quem é obrigado e atrasa paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%, mesmo que não tenha imposto a pagar.
Quem entrega cedo, sem erros e com a declaração pré-preenchida e restituição por Pix tem prioridade nos lotes. As datas previstas estão no calendário da restituição 2027. Se algo der errado depois da entrega, veja como sair da malha fina.
Guias rápidos: como declarar cada caso
Perguntas frequentes
Fontes e metodologia
Critérios de obrigatoriedade conforme a instrução normativa da Receita Federal para a declaração de 2026; isenção e redutor anual conforme a Lei 15.270/2025, que incluiu o art. 11-A na Lei 9.250/1995. O imposto estimado no teste usa a tabela progressiva anual de 2026 com o desconto simplificado de 20% (limitado a R$ 16.754,34) e o redutor anual da lei. Não considera deduções como dependentes, saúde e educação, que podem reduzir ainda mais o imposto. As regras oficiais de 2027 serão publicadas pela Receita Federal.