IRPF 2027

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2027

Os critérios que obrigam a declarar, o que a isenção até R$ 5 mil muda (e o que não muda) e um teste para você saber em 1 minuto.

Atualizado em 30 de outubro de 2026. Esta página será atualizada quando a Receita publicar as regras oficiais de 2027.

Situação hoje: a instrução normativa com as regras do IRPF 2027 (ano-base 2026) sai entre fevereiro e março de 2027. A isenção até R$ 60 mil por ano já está na lei. Os limites de obrigatoriedade abaixo são os da declaração de 2026, com a projeção do limite de rendimentos tributáveis para 2027.

Sou obrigado a declarar?

Responda pensando no que aconteceu de janeiro a dezembro de 2026.

Salário, férias, aposentadoria, aluguel, pró-labore. Sem o 13º. Some todas as fontes.
FGTS, indenizações, rendimentos de CDB, LCI, poupança, dividendos, 13º.
Pelo valor de compra, não de mercado: imóveis, carros, investimentos, saldo em conta.

Resultado

    Imposto na declaração
    Média mensal tributável Rendimentos tributáveis ÷ 12

    Quem é obrigado a declarar em 2027

    Basta se encaixar em um dos critérios abaixo para ser obrigado a entregar a declaração de 2027, que olha para tudo o que aconteceu em 2026. Os valores são os da declaração de 2026; a linha destacada é a única que deve mudar.

    CritérioObriga a declarar se…
    Rendimentos tributáveisAcima de R$ 35.584 em 2025. Projeção para 2026: cerca de R$ 36.432
    Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonteAcima de R$ 200.000 no ano
    Bens e direitosAcima de R$ 800.000 em 31 de dezembro
    Bolsa de valoresVendas acima de R$ 40.000 no ano, ou lucro sujeito a imposto
    Ganho de capitalVenda de qualquer bem com lucro sujeito a imposto
    ExteriorAplicações financeiras, lucros de empresas ou trusts no exterior (Lei 14.754/2023)
    Atividade ruralReceita bruta acima de R$ 177.920 ou prejuízo a compensar
    Venda de imóvel com isençãoOptou por não pagar imposto usando o valor em outro imóvel residencial em até 180 dias
    ResidênciaPassou a morar no Brasil em qualquer mês e estava aqui em 31 de dezembro

    De onde vem a projeção de R$ 36.432: nos últimos anos, a Receita fixou o limite em 125% da faixa de isenção anual da tabela progressiva. Em 2025, essa faixa foi de R$ 28.467,20 e o limite ficou em R$ 35.584. Em 2026, a faixa de isenção da tabela ficou em R$ 2.428,80 o ano todo, ou R$ 29.145,60 no ano, o que daria cerca de R$ 36.432. O número oficial pode ser diferente.

    Isento não é o mesmo que dispensado

    A Lei 15.270/2025 criou um redutor que zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000 por mês. Na declaração anual, isso vira uma isenção para quem teve até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis em 2026, com desconto parcial até R$ 88.200. Mas a lei não mexeu na tabela progressiva, que continua isentando só até R$ 2.428,80 por mês. É a tabela que serve de base para o limite de obrigatoriedade.

    Na prática: quem ganhou R$ 4.000 por mês em 2026 (R$ 48.000 no ano) não tem imposto a pagar, mas é obrigado a declarar, porque passou do limite de rendimentos tributáveis. O teste acima mostra exatamente isso no exemplo que já vem preenchido.

    Atenção para quem tem mais de uma fonte de renda. O redutor da fonte olha cada pagamento separadamente. Na declaração, a Receita soma tudo: salário de dois empregos, salário mais aluguel, aposentadoria mais pró-labore. Se a soma passar de R$ 60 mil, pode sobrar imposto a pagar mesmo que nenhum desconto tenha aparecido no contracheque. Simule na calculadora da isenção.

    O que mais muda na declaração de 2027

    Prazo, multa e restituição

    O calendário oficial de 2027 ainda não foi divulgado. Nos últimos anos, a entrega foi de meados de março até o último dia útil de maio. Quem é obrigado e atrasa paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%, mesmo que não tenha imposto a pagar.

    Quem entrega cedo, sem erros e com a declaração pré-preenchida e restituição por Pix tem prioridade nos lotes. As datas previstas estão no calendário da restituição 2027. Se algo der errado depois da entrega, veja como sair da malha fina.

    Guias rápidos: como declarar cada caso

    Perguntas frequentes

    Pode precisar. A Lei 15.270/2025 zerou o imposto de quem recebe até R$ 5 mil por mês, mas não mudou os critérios de obrigatoriedade. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite da Receita, tem bens acima de R$ 800 mil, investe em bolsa acima de R$ 40 mil ou se encaixa em outro critério continua obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar.

    O valor oficial sai na instrução normativa da Receita Federal, normalmente entre fevereiro e março. Na declaração de 2026 o limite foi R$ 35.584 em rendimentos tributáveis. Se a Receita mantiver a mesma regra de cálculo, o limite de 2027 fica em torno de R$ 36.432. Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil e bens acima de R$ 800 mil também obrigam a declarar.

    A data oficial ainda não foi divulgada. Nos últimos anos, o prazo foi de meados de março até o último dia útil de maio. A Receita anuncia o calendário e as regras no início do ano.

    Quem é obrigado e entrega fora do prazo paga multa mínima de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. Quem não entrega fica com o CPF pendente de regularização, o que pode travar empréstimos, passaporte e concursos.

    Sim, se você teve imposto retido na fonte em 2026, por exemplo no começo do ano antes de um aumento, em férias, em PLR ou em aplicações, a declaração é o único caminho para receber a restituição. Ela também serve como comprovante de renda.

    Fontes e metodologia

    Critérios de obrigatoriedade conforme a instrução normativa da Receita Federal para a declaração de 2026; isenção e redutor anual conforme a Lei 15.270/2025, que incluiu o art. 11-A na Lei 9.250/1995. O imposto estimado no teste usa a tabela progressiva anual de 2026 com o desconto simplificado de 20% (limitado a R$ 16.754,34) e o redutor anual da lei. Não considera deduções como dependentes, saúde e educação, que podem reduzir ainda mais o imposto. As regras oficiais de 2027 serão publicadas pela Receita Federal.

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