Como funciona a restituição do Imposto de Renda
A restituição é a devolução do imposto pago a mais durante o ano. Ao longo de 2026, o imposto foi descontado do salário, da aposentadoria ou de outros rendimentos. Na declaração de 2027, a Receita compara esse valor com o imposto realmente devido, já considerando deduções como dependentes, saúde e educação. Se você pagou mais do que devia, recebe a diferença em um dos lotes.
O padrão dos últimos anos
Desde 2024, a Receita paga a restituição sempre no último dia útil do mês, a partir de maio:
| Lote | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 (previsão) |
|---|---|---|---|---|
| 1º | 31/05 | 30/05 | 29/05 | 31/05 |
| 2º | 28/06 | 30/06 | 30/06 | 30/06 |
| 3º | 31/07 | 31/07 | 31/07 | 30/07 |
| 4º | 30/08 | 29/08 | 31/08 | 31/08 |
| 5º | 30/09 | 30/09 | - | 30/09? |
O 1º lote costuma sair junto com o fim do prazo de entrega. Em 2026, com um lote a menos, a Receita concentrou mais pagamentos nos primeiros meses.
Quem recebe primeiro
A ordem de pagamento segue grupos de prioridade. Dentro de cada grupo, vale a data de entrega da declaração, desde que ela esteja sem pendências. Em 2026, a ordem foi:
- Contribuintes com 80 anos ou mais.
- Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave.
- Quem tem o magistério como principal fonte de renda.
- Quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber por Pix.
- Demais contribuintes.
Para os grupos 4 e 5, a melhor estratégia é simples: entregar cedo, usar a pré-preenchida, informar a chave Pix do CPF e conferir tudo para não cair na malha fina.
O que muda em 2027: a primeira declaração com isenção até R$ 5 mil
A Lei 15.270/2025 passou a valer em janeiro de 2026. Quem ganha até R$ 5 mil por mês deixou de ter Imposto de Renda descontado do salário, e quem ganha até R$ 7.350 passou a ter um desconto progressivo. A declaração de 2027 é a primeira que considera esses rendimentos.
- Restituições menores para muita gente. Como o imposto já ficou no salário ao longo de 2026, sobra menos para devolver. Não é perda: o dinheiro foi recebido antes, mês a mês.
- Quem é obrigado a declarar em 2027 depende das regras que a Receita publica em março. Mesmo quem não for obrigado pode declarar para receber de volta algum imposto retido, como em um emprego que durou só parte do ano.
- Para ver quanto do seu salário vai para o IR com a nova tabela, use a calculadora de salário líquido e o hub do Imposto de Renda.
Correção pela Selic
O 1º lote não tem correção. A partir do 2º, a restituição é corrigida pela Selic acumulada desde o mês seguinte ao fim do prazo de entrega até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Em 2025, a correção foi de 1,00% no 2º lote, 2,10% no 3º, 3,38% no 4º e 4,54% no 5º. Mesmo assim, receber antes costuma valer mais, porque você pode usar o dinheiro para quitar dívidas caras, como mostra a calculadora do rotativo do cartão. Outro dinheiro que cai no primeiro semestre é o abono salarial: veja as datas no calendário do PIS 2027.
Como consultar e receber
- Consulte no site da Receita Federal, em Meu Imposto de Renda, ou no aplicativo Receita Federal, com login gov.br.
- O dinheiro cai na conta ou chave Pix informada na declaração. A chave Pix precisa ser o CPF do titular.
- Se o crédito não for feito (conta encerrada, por exemplo), o valor fica disponível por 1 ano no Banco do Brasil para reagendamento. Depois desse prazo, é preciso pedir pelo e-CAC.
- Se o extrato mostrar pendência, corrija com uma declaração retificadora. A data de entrega considerada passa a ser a da retificadora. Veja como sair da malha fina.
O passo a passo da consulta e o que significa cada status estão no guia de como consultar a restituição.
Perguntas frequentes
Fontes e metodologia
Datas prováveis calculadas pelo padrão dos lotes oficiais da Receita Federal de 2024, 2025 e 2026 (último dia útil de cada mês, a partir de maio), com os feriados nacionais de 2027. Ordem de prioridade conforme a adotada pela Receita em 2026, com base no Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei 9.250/1995. Correção pela Selic conforme o art. 16 da Lei 9.250/1995. Isenção até R$ 5 mil conforme a Lei 15.270/2025. As regras oficiais da declaração de 2027 serão publicadas pela Receita em instrução normativa, normalmente em março.