O que é a malha fina
Depois que você entrega a declaração, a Receita cruza os seus dados com os enviados por empregadores, bancos, corretoras, planos de saúde, cartórios e outros contribuintes. Quando algo não bate, a declaração fica retida para análise: é isso que se chama malha fina. Enquanto ela estiver retida, a restituição não é paga.
A boa notícia: se você corrigir o erro antes de ser intimado, não há multa de ofício. Você paga apenas o imposto que faltou, se faltou, com juros e multa de mora.
Como consultar
- Acesse Meu Imposto de Renda, no site da Receita Federal ou no app Receita Federal, com a conta gov.br (nível prata ou ouro).
- Abra a declaração do ano e veja o status. "Processada" significa que está tudo certo; "Com pendências" ou "Em malha" indica retenção.
- Clique em Pendências de Malha para ver o motivo, como "omissão de rendimentos" ou "dedução indevida de despesas médicas".
Cuidado com golpes: a Receita não manda SMS, WhatsApp ou e-mail com links para "regularizar" a declaração ou "liberar" a restituição. Consulte sempre digitando o endereço gov.br ou pelo app oficial.
As causas mais comuns
| Causa | Exemplo |
|---|---|
| Rendimento omitido | Salário de um segundo emprego, aluguel, pensão ou rendimentos de um dependente que ficaram de fora. |
| Valores diferentes do informe | Digitar o salário ou o imposto retido diferente do que o empregador informou. |
| Despesas médicas | Recibo sem CPF ou CNPJ do prestador, valor maior que o informado pelo médico ou despesa reembolsada pelo plano. |
| Dependente duplicado | O mesmo filho incluído na declaração do pai e da mãe. |
| Previdência e pensão | PGBL acima de 12% da renda ou pensão alimentícia paga sem decisão judicial ou escritura. |
| Bolsa e cripto | Lucro em vendas sem DARF ou sem lançamento na ficha Renda Variável. |
Usar a declaração pré-preenchida e conferir cada valor com os informes evita a maior parte desses problemas. Veja os guias de dependentes, ações e previdência privada.
Se o erro foi seu: envie uma retificadora
- Abra o programa do IRPF do ano da declaração e selecione Retificar, ou use a opção "Retificar declaração" em Meu Imposto de Renda.
- Informe o número do recibo da declaração original.
- Corrija os dados. Use o mesmo modelo (completo ou simplificado) da original, se o prazo de entrega já tiver acabado.
- Transmita. Se aparecer imposto a pagar, gere o DARF: o programa calcula juros pela Selic e multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Depois da retificação, a Receita processa a declaração de novo. Se não houver outra pendência, ela sai da malha e a restituição entra no próximo lote residual. Você pode retificar enquanto não houver intimação, dentro de 5 anos.
Se a declaração está certa
Às vezes quem errou foi a outra parte: o empregador enviou um valor errado, ou o médico não declarou o recibo. Nesse caso não retifique. Peça a correção à fonte pagadora e guarde os comprovantes: informes, recibos, notas fiscais e decisões judiciais.
Você pode esperar a Receita chamar ou, para andar mais rápido, antecipar a entrega dos documentos pelo e-CAC, onde o próprio extrato da declaração orienta como enviar. Em geral a análise leva alguns meses.
Se chegou uma intimação
A intimação chega pela Caixa Postal do e-CAC ou por carta e marca o início de um procedimento fiscal. A partir dela não dá mais para retificar sem multa de ofício. Responda no prazo indicado, normalmente 20 dias, enviando os documentos pedidos.
- Se os documentos comprovarem a declaração, o caso é encerrado.
- Se não comprovarem, a Receita faz o lançamento com multa de ofício de 75% sobre o imposto devido, mais juros. Pagando em até 30 dias, a multa tem redução de 50%.
- Se discordar do lançamento, é possível apresentar impugnação no prazo de 30 dias.
Perguntas frequentes
Está esperando a restituição? Veja como consultar a restituição e o calendário dos lotes de 2027.
Fontes
Orientações sobre malha fiscal e retificação conforme as perguntas e respostas do IRPF da Receita Federal. Multa de mora conforme o art. 61 da Lei 9.430/1996; multa de ofício conforme o art. 44 da Lei 9.430/1996, com redução prevista no art. 6º da Lei 8.218/1991. Prazo de impugnação conforme o Decreto 70.235/1972.