Resumo: onde vai cada coisa
| O quê | Ficha | Código |
|---|---|---|
| Ações em carteira | Bens e Direitos | Grupo 03, código 01 |
| Lucro em vendas até R$ 20 mil no mês | Rendimentos Isentos | 20 |
| Vendas acima de R$ 20 mil, day trade ou prejuízo | Renda Variável (mês a mês) | Operações comuns / day trade |
| Dividendos | Rendimentos Isentos | 09 |
| Juros sobre capital próprio (JCP) | Tributação Exclusiva | 10 |
| Bonificação em ações | Rendimentos Isentos | 18 |
Códigos do programa do IRPF 2026. Confira quando o programa de 2027 for liberado.
Ações em carteira: pelo preço médio
Cada empresa vira um item em Bens e Direitos, grupo 03 – Participações Societárias, código 01 – Ações. Informe o CNPJ da empresa, marque que o bem é negociado em bolsa e coloque o código de negociação (PETR4, ITUB4…).
O valor declarado é o custo de compra, não a cotação de dezembro: quantidade × preço médio, com corretagem e emolumentos incluídos. Na discriminação, escreva algo como "300 ações PETR4, preço médio R$ 32,10, custodiadas na corretora X". Se você vendeu tudo durante o ano, a situação em 31/12/2026 fica zerada.
Como calcular o preço médio
Comprou 100 ações a R$ 30 e depois 100 a R$ 36, pagando R$ 10 de custos em cada compra. Custo total: R$ 3.010 + R$ 3.610 = R$ 6.620. Preço médio: R$ 6.620 ÷ 200 = R$ 33,10. Vendas não mudam o preço médio, só a quantidade.
Vendas: isentas até R$ 20 mil por mês
- Vendas de ações no mercado à vista que somaram até R$ 20.000 no mês (valor de venda, não lucro) têm lucro isento. Lance a soma dos lucros desses meses em Rendimentos Isentos, código 20. Vale só para ações; FIIs, ETFs, BDRs e day trade não têm essa isenção.
- Vendas acima de R$ 20.000 no mês: o lucro paga 15%. O DARF (código 6015) vence no último dia útil do mês seguinte à venda. A corretora retém 0,005% como "dedo-duro", que você desconta do DARF.
- Day trade: 20% sobre o lucro, em qualquer valor, com retenção de 1% na fonte.
- Prejuízo: preencha o mês na ficha Renda Variável mesmo sem imposto. Assim o prejuízo fica registrado e abate lucros futuros (operações comuns com comuns, day trade com day trade).
Na ficha Renda Variável, preencha cada mês com resultado tributável ou prejuízo e informe os DARFs pagos. O programa confere se o imposto do mês bate. Se você esqueceu algum DARF em 2026, pague com multa e juros antes de declarar. Para simular o imposto de uma venda, use a calculadora de investimentos do hub do Imposto de Renda.
Dividendos e JCP
- Dividendos: Rendimentos Isentos, código 09, um lançamento por empresa pagadora com o total do ano. O valor está no informe da corretora ou da própria empresa.
- JCP: Tributação Exclusiva, código 10, pelo valor líquido. O imposto já foi retido pela empresa.
- Dividendos e JCP declarados em 2026 e pagos só em 2027: entram como crédito a receber em Bens e Direitos (grupo 99 – Outros bens e direitos), com o CNPJ da empresa. Em 2027, quando forem pagos, viram rendimento normalmente.
Novidade de 2026: pela Lei 15.270/2025, quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em dividendos a uma pessoa no mês, ela retém 10% sobre o total. Isso é uma antecipação do imposto mínimo para quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano, acertado na declaração de 2027. Lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 seguem isentos. A forma de lançar a retenção será definida no programa de 2027; este guia será atualizado.
Erros comuns
- Declarar ações pelo valor de mercado. Isso cria uma "variação patrimonial" sem explicação.
- Achar que a isenção de R$ 20 mil é sobre o lucro. É sobre o total vendido no mês.
- Aplicar a isenção a FIIs: a venda de cotas paga 20% sobre o lucro em qualquer valor. Veja como declarar FIIs.
- Não registrar prejuízos e perder o direito de abatê-los no futuro.
Quem vendeu mais de R$ 40 mil em ações no ano ou teve lucro tributável é obrigado a declarar, mesmo ganhando pouco. Confira todos os critérios em quem deve declarar o IR 2027.
Perguntas frequentes
Fontes
Códigos e fichas conforme o programa e as perguntas e respostas do IRPF 2026 da Receita Federal; tributação de renda variável conforme a Lei 11.033/2004; retenção sobre dividendos e imposto mínimo conforme a Lei 15.270/2025. Este guia será revisado quando o programa do IRPF 2027 for publicado.