Resumo: onde vai cada coisa
| Criptoativo | Bens e Direitos |
|---|---|
| Bitcoin (BTC) | Grupo 08, código 01 |
| Outras criptomoedas (ETH, SOL, XRP…) | Grupo 08, código 02 |
| Stablecoins (USDT, USDC…) | Grupo 08, código 03 |
| NFTs | Grupo 08, código 10 |
| Outros criptoativos | Grupo 08, código 99 |
Códigos do programa do IRPF 2026. Confira quando o programa de 2027 for liberado.
Quando é obrigatório declarar
Cada tipo de criptoativo deve ser declarado quando o custo de compra chega a R$ 5.000 ou mais. Abaixo disso a declaração é opcional, mas vale fazer: ela registra o custo e evita discussão sobre o lucro quando você vender no futuro.
Ter cripto não obriga, sozinho, a entregar a declaração. Mas quem teve lucro tributável em alguma venda, ou tem mais de R$ 800 mil em bens somando tudo, é obrigado. Veja todos os critérios em quem deve declarar o IR 2027.
Declare em Bens e Direitos pelo custo
- Na ficha Bens e Direitos, clique em Novo e escolha o grupo 08 – Criptoativos e o código da tabela acima.
- Se a moeda está em uma exchange, informe o CNPJ da exchange (para exchanges brasileiras) ou o país onde ela fica. Em carteira própria (autocustódia), descreva a carteira na discriminação.
- Na discriminação, escreva a quantidade e o custo médio: "0,15 BTC, custo médio R$ 280.000 por BTC, mantidos na exchange X".
- Preencha a situação em 31/12/2025 e em 31/12/2026 com o custo de aquisição, incluindo as taxas pagas na compra.
Moedas do mesmo código, mas de tipos diferentes, ficam em itens separados: ETH e SOL são dois itens de código 02. Não declare pela cotação de dezembro. O ganho só existe quando você vende ou troca.
Vendas: isentas até R$ 35 mil por mês
- Total vendido no mês até R$ 35.000 (somando todos os criptoativos, em exchanges brasileiras): o lucro é isento. Lance a soma desses lucros em Rendimentos Isentos, código 05.
- Acima de R$ 35.000 no mês: o lucro paga 15% até R$ 5 milhões de ganho, com alíquotas maiores acima disso (17,5% a 22,5%). Pague o DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte.
- Troca de cripto por cripto conta como venda: entra na soma do mês e pode gerar lucro tributável.
- Pagar compras com cripto também é alienação, pelo mesmo raciocínio.
O lucro tributável é apurado no programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita, que gera o DARF. Na declaração anual, importe os dados do GCAP: o resultado vai automaticamente para a ficha Ganhos de Capital.
Exemplo preenchido
Júlia comprou 0,2 BTC por R$ 50.000. Em março de 2026, vendeu 0,1 BTC por R$ 30.000 e não fez outras vendas no mês. Lucro: R$ 30.000 − R$ 25.000 = R$ 5.000, isento, porque o total vendido no mês ficou abaixo de R$ 35 mil. Ela lança R$ 5.000 em Rendimentos Isentos (05) e mantém em Bens e Direitos (08.01) o 0,1 BTC restante por R$ 25.000.
Exchange no exterior
Desde 2024, a Lei 14.754/2023 trata os ativos virtuais mantidos fora do Brasil como aplicações financeiras no exterior. Nesse entendimento, o lucro realizado em exchanges estrangeiras paga 15% na declaração anual, sem a isenção de R$ 35 mil por mês, e o item de Bens e Direitos é marcado como localizado no exterior.
Ainda há debate sobre como classificar a cripto em exchange estrangeira e em carteira própria. Se você tem valores relevantes fora do país, vale confirmar o enquadramento com um contador antes de declarar.
Declaração mensal (DeCripto): além do IR anual, quem opera em exchange estrangeira ou entre pessoas (P2P) pode ter que informar as operações mês a mês à Receita. Desde julho de 2026, essa obrigação segue a IN RFB 2.291/2025 (DeCripto), que substituiu a IN 1.888/2019. As exchanges brasileiras fazem esse envio por você.
Erros comuns
- Declarar pela cotação de 31 de dezembro. Isso cria uma variação patrimonial sem explicação.
- Achar que o limite de R$ 35 mil é sobre o lucro, ou que vale para cada moeda separadamente.
- Ignorar as trocas entre criptos, que contam como venda.
- Esquecer as stablecoins usadas como "caixa" dentro da exchange.
Perguntas frequentes
Fontes
Códigos e fichas conforme o programa e as perguntas e respostas do IRPF 2026 da Receita Federal. Isenção para alienações de até R$ 35 mil por mês conforme o art. 22 da Lei 9.250/1995; alíquotas do ganho de capital conforme a Lei 13.259/2016. Aplicações no exterior conforme a Lei 14.754/2023. Declaração de operações conforme a IN RFB 2.291/2025. Este guia será revisado quando o programa do IRPF 2027 for publicado.