Como declarar no IR 2027 · 6 de 14

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda

Bitcoin, altcoins, stablecoins e NFTs. Quando é obrigatório, quanto paga e o que muda em exchange estrangeira.

Leitura de 5 minutos · Atualizado em 30 de outubro de 2026

Resumo: onde vai cada coisa

CriptoativoBens e Direitos
Bitcoin (BTC)Grupo 08, código 01
Outras criptomoedas (ETH, SOL, XRP…)Grupo 08, código 02
Stablecoins (USDT, USDC…)Grupo 08, código 03
NFTsGrupo 08, código 10
Outros criptoativosGrupo 08, código 99

Códigos do programa do IRPF 2026. Confira quando o programa de 2027 for liberado.

Quando é obrigatório declarar

Cada tipo de criptoativo deve ser declarado quando o custo de compra chega a R$ 5.000 ou mais. Abaixo disso a declaração é opcional, mas vale fazer: ela registra o custo e evita discussão sobre o lucro quando você vender no futuro.

Ter cripto não obriga, sozinho, a entregar a declaração. Mas quem teve lucro tributável em alguma venda, ou tem mais de R$ 800 mil em bens somando tudo, é obrigado. Veja todos os critérios em quem deve declarar o IR 2027.

Declare em Bens e Direitos pelo custo

  1. Na ficha Bens e Direitos, clique em Novo e escolha o grupo 08 – Criptoativos e o código da tabela acima.
  2. Se a moeda está em uma exchange, informe o CNPJ da exchange (para exchanges brasileiras) ou o país onde ela fica. Em carteira própria (autocustódia), descreva a carteira na discriminação.
  3. Na discriminação, escreva a quantidade e o custo médio: "0,15 BTC, custo médio R$ 280.000 por BTC, mantidos na exchange X".
  4. Preencha a situação em 31/12/2025 e em 31/12/2026 com o custo de aquisição, incluindo as taxas pagas na compra.

Moedas do mesmo código, mas de tipos diferentes, ficam em itens separados: ETH e SOL são dois itens de código 02. Não declare pela cotação de dezembro. O ganho só existe quando você vende ou troca.

Vendas: isentas até R$ 35 mil por mês

O lucro tributável é apurado no programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita, que gera o DARF. Na declaração anual, importe os dados do GCAP: o resultado vai automaticamente para a ficha Ganhos de Capital.

Exemplo preenchido

Júlia comprou 0,2 BTC por R$ 50.000. Em março de 2026, vendeu 0,1 BTC por R$ 30.000 e não fez outras vendas no mês. Lucro: R$ 30.000 − R$ 25.000 = R$ 5.000, isento, porque o total vendido no mês ficou abaixo de R$ 35 mil. Ela lança R$ 5.000 em Rendimentos Isentos (05) e mantém em Bens e Direitos (08.01) o 0,1 BTC restante por R$ 25.000.

Exchange no exterior

Desde 2024, a Lei 14.754/2023 trata os ativos virtuais mantidos fora do Brasil como aplicações financeiras no exterior. Nesse entendimento, o lucro realizado em exchanges estrangeiras paga 15% na declaração anual, sem a isenção de R$ 35 mil por mês, e o item de Bens e Direitos é marcado como localizado no exterior.

Ainda há debate sobre como classificar a cripto em exchange estrangeira e em carteira própria. Se você tem valores relevantes fora do país, vale confirmar o enquadramento com um contador antes de declarar.

Declaração mensal (DeCripto): além do IR anual, quem opera em exchange estrangeira ou entre pessoas (P2P) pode ter que informar as operações mês a mês à Receita. Desde julho de 2026, essa obrigação segue a IN RFB 2.291/2025 (DeCripto), que substituiu a IN 1.888/2019. As exchanges brasileiras fazem esse envio por você.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Sim, se o custo de compra daquele tipo de criptoativo chegou a R$ 5.000 ou mais. Ela vai em Bens e Direitos, grupo 08, pelo valor pago, mesmo que a cotação tenha subido ou caído. Sem venda, não há imposto.

Para a Receita Federal, sim: a troca de uma criptomoeda por outra é uma alienação. Ela entra na soma das vendas do mês para o limite de R$ 35 mil, e o lucro sobre o custo da moeda entregue pode ser tributado.

Não. Ela vale para o total vendido no mês, somando todos os criptoativos. Se as vendas do mês passam de R$ 35 mil, o lucro do mês inteiro é tributado.

Fontes

Códigos e fichas conforme o programa e as perguntas e respostas do IRPF 2026 da Receita Federal. Isenção para alienações de até R$ 35 mil por mês conforme o art. 22 da Lei 9.250/1995; alíquotas do ganho de capital conforme a Lei 13.259/2016. Aplicações no exterior conforme a Lei 14.754/2023. Declaração de operações conforme a IN RFB 2.291/2025. Este guia será revisado quando o programa do IRPF 2027 for publicado.