Resumo
| Item | Regra |
|---|---|
| Prazo | Até 5 anos, se não houver fiscalização em andamento |
| Multa pela correção | Não há |
| Trocar simplificada ↔ completa | Só até o fim do prazo de entrega |
| O que é necessário | Número do recibo da última declaração daquele ano |
| Quantas vezes | Quantas forem necessárias, sempre com o recibo da última |
Quando retificar
- você esqueceu um rendimento, um informe ou um bem;
- a empresa ou o banco mandou um informe de rendimentos corrigido;
- lançou um valor errado ou esqueceu uma dedução que tinha direito;
- a declaração caiu na malha fina e você encontrou o erro;
- pagou imposto que não devia, como sobre pensão alimentícia recebida, e quer recuperar o valor.
Se você nunca entregou a declaração daquele ano, não há o que retificar: é preciso entregar a declaração em atraso, com multa.
Passo a passo no programa da Receita
- Baixe o programa do IRPF do mesmo ano da declaração que vai corrigir. Os programas de anos anteriores ficam no site da Receita.
- Abra a declaração que você entregou ou recupere a cópia pelo e-CAC.
- Na ficha de identificação, marque Declaração retificadora e informe o número do recibo da última declaração entregue daquele ano.
- Faça as correções. Revise também os dados que não mudaram: a retificadora substitui a declaração anterior por inteiro.
- Clique em verificar pendências, grave e transmita. Guarde o novo recibo.
Também dá para retificar pelo Meu Imposto de Renda, no e-CAC ou no aplicativo da Receita, com conta gov.br prata ou ouro, escolhendo a opção de retificar a declaração do ano.
O que acontece com o imposto e a restituição
| Resultado da retificadora | O que fazer |
|---|---|
| Restituição maior | Nada. A diferença é paga em um lote futuro, corrigida pela Selic. |
| Restituição menor, ainda não paga | Nada. A Receita paga o novo valor. |
| Restituição menor, já recebida | Devolva a diferença em DARF, com juros. |
| Imposto a pagar maior | Pague a diferença em DARF. Se a cota original já venceu, com multa de mora e juros. |
| Imposto a pagar menor | Pague as cotas restantes pelo novo valor. O que foi pago a mais pode ser pedido de volta pelo PER/DCOMP. |
Caiu na malha fina? Retifique antes de receber uma intimação da Receita. Depois que a fiscalização começa, a correção não evita a multa de ofício, que parte de 75% do imposto devido. Consulte a situação da declaração no e-CAC.
Exemplo preenchido
Paula entregou a declaração de 2026 em abril e, em julho, recebeu do banco um informe corrigido com R$ 2.000 a mais de rendimentos de CDB. A restituição dela ainda não tinha sido paga. Ela abre o programa do IRPF 2026, marca a retificadora com o recibo de abril, corrige o valor na ficha de tributação exclusiva e transmite. Como o rendimento de CDB já teve o imposto retido na fonte, a restituição não muda, mas a declaração fica igual ao que o banco informou à Receita.
Erros comuns
- Usar o recibo da declaração original quando já existe uma retificadora mais recente.
- Abrir o programa do ano errado.
- Esperar a intimação da malha fina para corrigir.
- Tentar trocar de modelo depois do prazo de entrega.
Para acompanhar o pagamento depois da correção, veja como consultar a restituição e o calendário de lotes de 2027.
Perguntas frequentes
Fontes
Retificação conforme o art. 18 da MP 2.189-49/2001 e a IN RFB 1.500/2014 (vedação de troca de modelo após o prazo); prazo decadencial de 5 anos conforme o Código Tributário Nacional; multa de mora conforme o art. 61 e multa de ofício conforme o art. 44 da Lei 9.430/1996. Procedimentos conforme as perguntas e respostas do IRPF 2026 da Receita Federal.