Como declarar no IR 2027 · 14 de 14

Como retificar a declaração do Imposto de Renda

Errou ou esqueceu algo? Dá para corrigir a declaração em até 5 anos, sem multa pela correção. Veja como fazer e o que muda.

Leitura de 4 minutos · Atualizado em 31 de outubro de 2026

Resumo

ItemRegra
PrazoAté 5 anos, se não houver fiscalização em andamento
Multa pela correçãoNão há
Trocar simplificada ↔ completaSó até o fim do prazo de entrega
O que é necessárioNúmero do recibo da última declaração daquele ano
Quantas vezesQuantas forem necessárias, sempre com o recibo da última

Quando retificar

Se você nunca entregou a declaração daquele ano, não há o que retificar: é preciso entregar a declaração em atraso, com multa.

Passo a passo no programa da Receita

  1. Baixe o programa do IRPF do mesmo ano da declaração que vai corrigir. Os programas de anos anteriores ficam no site da Receita.
  2. Abra a declaração que você entregou ou recupere a cópia pelo e-CAC.
  3. Na ficha de identificação, marque Declaração retificadora e informe o número do recibo da última declaração entregue daquele ano.
  4. Faça as correções. Revise também os dados que não mudaram: a retificadora substitui a declaração anterior por inteiro.
  5. Clique em verificar pendências, grave e transmita. Guarde o novo recibo.

Também dá para retificar pelo Meu Imposto de Renda, no e-CAC ou no aplicativo da Receita, com conta gov.br prata ou ouro, escolhendo a opção de retificar a declaração do ano.

O que acontece com o imposto e a restituição

Resultado da retificadoraO que fazer
Restituição maiorNada. A diferença é paga em um lote futuro, corrigida pela Selic.
Restituição menor, ainda não pagaNada. A Receita paga o novo valor.
Restituição menor, já recebidaDevolva a diferença em DARF, com juros.
Imposto a pagar maiorPague a diferença em DARF. Se a cota original já venceu, com multa de mora e juros.
Imposto a pagar menorPague as cotas restantes pelo novo valor. O que foi pago a mais pode ser pedido de volta pelo PER/DCOMP.

Caiu na malha fina? Retifique antes de receber uma intimação da Receita. Depois que a fiscalização começa, a correção não evita a multa de ofício, que parte de 75% do imposto devido. Consulte a situação da declaração no e-CAC.

Exemplo preenchido

Paula entregou a declaração de 2026 em abril e, em julho, recebeu do banco um informe corrigido com R$ 2.000 a mais de rendimentos de CDB. A restituição dela ainda não tinha sido paga. Ela abre o programa do IRPF 2026, marca a retificadora com o recibo de abril, corrige o valor na ficha de tributação exclusiva e transmite. Como o rendimento de CDB já teve o imposto retido na fonte, a restituição não muda, mas a declaração fica igual ao que o banco informou à Receita.

Erros comuns

Para acompanhar o pagamento depois da correção, veja como consultar a restituição e o calendário de lotes de 2027.

Perguntas frequentes

Até 5 anos, contados a partir do ano seguinte ao da entrega, desde que a Receita não tenha começado uma fiscalização sobre aquela declaração. Não é preciso esperar o fim do prazo de entrega.

Não. A correção em si não tem multa. Se a retificadora aumentar o imposto a pagar, a diferença é paga com multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela Selic, se a cota original já tiver vencido.

Só até o último dia do prazo de entrega. Depois dele, a retificadora precisa manter o mesmo modelo escolhido na declaração original.

Pode atrasar. A ordem de pagamento passa a considerar a data de entrega da retificadora, e a declaração vai para um lote posterior. Se ela estava retida na malha fina, a correção costuma liberar a restituição.

Fontes

Retificação conforme o art. 18 da MP 2.189-49/2001 e a IN RFB 1.500/2014 (vedação de troca de modelo após o prazo); prazo decadencial de 5 anos conforme o Código Tributário Nacional; multa de mora conforme o art. 61 e multa de ofício conforme o art. 44 da Lei 9.430/1996. Procedimentos conforme as perguntas e respostas do IRPF 2026 da Receita Federal.