Resumo: onde vai cada coisa
| O quê | Ficha | Código |
|---|---|---|
| Cotas em carteira | Bens e Direitos | Grupo 07, código 03 |
| Rendimentos mensais | Rendimentos Isentos | Outros ("Rendimentos de FII") |
| Lucro ou prejuízo em vendas | Renda Variável (mês a mês) | Aba Fundos de Investimento Imobiliário |
| Imposto retido na venda (0,005%) | Renda Variável | Campo IR fonte, no mês da venda |
Grupo e fichas do programa do IRPF 2026. O número do código "Outros" em Rendimentos Isentos já mudou entre versões do programa: escolha a opção "Outros" da lista e descreva como "Rendimentos de FII".
Cotas em carteira: pelo custo de compra
Cada fundo vira um item em Bens e Direitos, grupo 07 – Fundos, código 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII). Informe o CNPJ do fundo (está no informe da corretora ou no site da B3), marque que é negociado em bolsa e coloque o código de negociação, como HGLG11 ou MXRF11.
Assim como nas ações, o valor declarado é o custo de aquisição: quantidade × preço médio, com as taxas da compra incluídas. A cotação de dezembro não entra. Na discriminação, escreva algo como "150 cotas MXRF11, preço médio R$ 9,85, custodiadas na corretora X".
Os rendimentos que você reinvestiu em novas cotas aumentam o custo pela compra feita, como qualquer outra compra. A amortização de cotas, quando o fundo devolve parte do capital, reduz o custo de aquisição. O informe do fundo diz o valor.
Rendimentos mensais: isentos, mas declarados
Os rendimentos distribuídos pelos FIIs são isentos para a pessoa física quando três condições valem ao mesmo tempo:
- o fundo tem pelo menos 100 cotistas;
- as cotas são negociadas só em bolsa ou mercado de balcão organizado;
- você tem menos de 10% das cotas e direito a menos de 10% dos rendimentos do fundo.
Praticamente todos os FIIs listados na B3 cumprem as duas primeiras. Some o que cada fundo pagou em 2026 e lance em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, opção Outros, com o CNPJ do fundo e a descrição "Rendimentos de FII". O total por fundo está no informe de rendimentos da corretora.
E a tributação dos FIIs? Em 2025 o governo propôs, na MP 1.303, cobrar 5% sobre esses rendimentos. A MP perdeu a validade sem ser votada, e a isenção continua valendo para os rendimentos de 2026.
Vendas: 20% sobre o lucro, sem faixa de isenção
- Alíquota: 20% sobre o lucro, em qualquer valor vendido. A isenção de R$ 20 mil por mês das ações não vale para FII.
- DARF: código 6015, pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. A corretora retém 0,005% sobre o valor vendido ("dedo-duro"), que você desconta do DARF.
- Day trade com FII: também 20%, com retenção de 1% na fonte.
- Prejuízo: só pode ser abatido de lucros futuros com FII. Ele não compensa lucro de ações.
Na declaração, abra Renda Variável e use a aba Operações Fundos de Investimento Imobiliário. Preencha cada mês com resultado (lucro ou prejuízo) e informe os DARFs pagos. Se esqueceu algum DARF em 2026, pague com multa e juros antes de entregar a declaração.
Exemplo preenchido
Carlos comprou 200 cotas a R$ 100 (custo de R$ 20.000) e, em agosto de 2026, vendeu 100 a R$ 112. Lucro: R$ 11.200 − R$ 10.000 = R$ 1.200. Imposto: 20% = R$ 240, menos R$ 0,56 retidos pela corretora. Ele pagou o DARF de R$ 239,44 em setembro. Na declaração, lança o lucro em agosto na aba de FII e mantém em Bens e Direitos as 100 cotas restantes por R$ 10.000.
Erros comuns
- Lançar as cotas no grupo 03 (ações). FII fica no grupo 07.
- Achar que vendas pequenas de FII são isentas e não pagar o DARF.
- Lançar o lucro de FII na aba de operações comuns de ações. Cada tipo tem sua aba e suas regras de compensação.
- Esquecer de declarar os rendimentos isentos. O valor aparece no cruzamento de dados da B3 e da corretora com a Receita.
Quem vendeu mais de R$ 40 mil em bolsa no ano ou teve lucro tributável é obrigado a declarar. Confira em quem deve declarar o IR 2027. Para ações, BDRs e ETFs, veja o guia de como declarar ações.
Perguntas frequentes
Fontes
Fichas e códigos conforme o programa e as perguntas e respostas do IRPF 2026 da Receita Federal. Isenção dos rendimentos conforme o art. 3º da Lei 8.668/1993, com a redação da Lei 14.754/2023. Tributação da venda conforme a Lei 11.033/2004. Este guia será revisado quando o programa do IRPF 2027 for publicado.