Como declarar no IR 2027 · 13 de 14

Declaração de espólio no Imposto de Renda

O que fazer com o Imposto de Renda de quem faleceu: quem entrega, quantas declarações são e como os herdeiros declaram o que receberam.

Leitura de 5 minutos · Atualizado em 31 de outubro de 2026

Resumo: as três declarações

DeclaraçãoQuando entregarO que informa
InicialNo ano seguinte ao falecimentoRendimentos e bens de 1º de janeiro até 31 de dezembro do ano do falecimento
IntermediáriasUma por ano, enquanto o inventário estiver abertoRendimentos e bens do espólio no ano
FinalNo ano seguinte à partilhaRendimentos até a data da partilha e o destino de cada bem

As declarações inicial e intermediárias seguem o prazo normal da declaração anual. A final segue o prazo da declaração do ano seguinte ao trânsito em julgado da partilha ou à escritura de inventário em cartório.

Quem entrega e quando é obrigatória

Quem faleceu continua tendo CPF até o fim do inventário, e os bens formam o espólio. A declaração é feita pelo inventariante. Se o inventário ainda não foi aberto, entrega o cônjuge ou companheiro sobrevivente, um herdeiro ou quem estiver cuidando dos bens.

Ela é obrigatória quando quem faleceu se enquadraria em alguma regra de obrigatoriedade, como ter bens acima de R$ 800 mil, rendimentos tributáveis acima do limite ou operações em bolsa. Os critérios são os mesmos de quem deve declarar o IR 2027.

Na declaração, use o programa normal do IRPF, informe o CPF de quem faleceu e, na ficha de identificação, escolha o tipo Declaração de Espólio (inicial, intermediária ou final). Os dados do inventariante também são pedidos.

E os bens do casal? No regime de comunhão, os bens comuns podem ser informados na declaração do espólio ou na do cônjuge sobrevivente. Escolha um lugar e mantenha o mesmo nos anos seguintes, sem declarar duas vezes.

A declaração final e o destino dos bens

Depois da partilha (sentença transitada em julgado ou escritura de inventário em cartório), o inventariante entrega a declaração final. Ela traz os rendimentos até a data da partilha e indica, bem a bem, para qual herdeiro ou meeiro cada um foi, com o CPF e o valor.

Os bens podem ser transferidos por dois valores:

O imposto sobre a herança em si é o ITCMD, cobrado pelo estado e pago no inventário. Ele não aparece na declaração do Imposto de Renda.

Como o herdeiro declara o que recebeu

Na declaração de 2027 de quem recebeu herança em 2026:

Exemplo preenchido

Dona Lúcia faleceu em março de 2025, deixando um apartamento declarado por R$ 280.000 e R$ 60.000 em CDB. A filha, como inventariante, entregou em 2026 a declaração inicial. A partilha saiu em agosto de 2026, pelo valor declarado. Em 2027, ela entrega a declaração final de espólio, indicando o apartamento e o CDB para os dois filhos, metade para cada. Na própria declaração de 2027, cada filho lança R$ 170.000 como herança isenta e inclui em Bens e Direitos a sua metade do apartamento e do CDB.

Erros comuns

Herdou ações, fundos ou investimentos? Veja também como declarar ações e como declarar CDB.

Perguntas frequentes

O inventariante, nomeado no inventário. Enquanto não houver inventariante, a responsabilidade é do cônjuge ou companheiro sobrevivente, de um herdeiro ou de quem estiver administrando os bens. A declaração usa o CPF de quem faleceu.

Sim, quando quem faleceu se enquadraria em alguma regra de obrigatoriedade, como ter bens acima de R$ 800 mil ou rendimentos tributáveis acima do limite. Se não havia bens nem obrigação, ela não precisa ser entregue.

Não. A herança é rendimento isento para quem recebe e entra na declaração do herdeiro como isenta. O imposto sobre herança é o ITCMD, que é estadual e pago no inventário. Só há Imposto de Renda se os bens forem transferidos por valor maior que o declarado, e quem paga é o espólio.

Ela é paga em nome do espólio e entra na partilha. Se o inventário já terminou ou não houve inventário, os herdeiros podem receber com alvará judicial ou pela escritura de partilha.

Fontes

Declarações de espólio conforme a IN SRF 81/2001; transferência de bens por herança conforme o art. 23 da Lei 9.532/1997; isenção da herança para o herdeiro conforme o art. 6º, XVI, da Lei 7.713/1988. Fichas conforme o programa e as perguntas e respostas do IRPF 2026 da Receita Federal. Este guia será revisado quando o programa do IRPF 2027 for publicado.