Resumo: as três declarações
| Declaração | Quando entregar | O que informa |
|---|---|---|
| Inicial | No ano seguinte ao falecimento | Rendimentos e bens de 1º de janeiro até 31 de dezembro do ano do falecimento |
| Intermediárias | Uma por ano, enquanto o inventário estiver aberto | Rendimentos e bens do espólio no ano |
| Final | No ano seguinte à partilha | Rendimentos até a data da partilha e o destino de cada bem |
As declarações inicial e intermediárias seguem o prazo normal da declaração anual. A final segue o prazo da declaração do ano seguinte ao trânsito em julgado da partilha ou à escritura de inventário em cartório.
Quem entrega e quando é obrigatória
Quem faleceu continua tendo CPF até o fim do inventário, e os bens formam o espólio. A declaração é feita pelo inventariante. Se o inventário ainda não foi aberto, entrega o cônjuge ou companheiro sobrevivente, um herdeiro ou quem estiver cuidando dos bens.
Ela é obrigatória quando quem faleceu se enquadraria em alguma regra de obrigatoriedade, como ter bens acima de R$ 800 mil, rendimentos tributáveis acima do limite ou operações em bolsa. Os critérios são os mesmos de quem deve declarar o IR 2027.
Na declaração, use o programa normal do IRPF, informe o CPF de quem faleceu e, na ficha de identificação, escolha o tipo Declaração de Espólio (inicial, intermediária ou final). Os dados do inventariante também são pedidos.
E os bens do casal? No regime de comunhão, os bens comuns podem ser informados na declaração do espólio ou na do cônjuge sobrevivente. Escolha um lugar e mantenha o mesmo nos anos seguintes, sem declarar duas vezes.
A declaração final e o destino dos bens
Depois da partilha (sentença transitada em julgado ou escritura de inventário em cartório), o inventariante entrega a declaração final. Ela traz os rendimentos até a data da partilha e indica, bem a bem, para qual herdeiro ou meeiro cada um foi, com o CPF e o valor.
Os bens podem ser transferidos por dois valores:
- Valor da última declaração: não há Imposto de Renda. O herdeiro recebe o bem pelo mesmo custo.
- Valor de mercado: a diferença em relação ao valor declarado é ganho de capital, tributado de 15% a 22,5% e pago pelo espólio. A vantagem é que o herdeiro passa a ter um custo maior e paga menos imposto se vender o bem depois.
O imposto sobre a herança em si é o ITCMD, cobrado pelo estado e pago no inventário. Ele não aparece na declaração do Imposto de Renda.
Como o herdeiro declara o que recebeu
Na declaração de 2027 de quem recebeu herança em 2026:
- o valor recebido vai em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na opção de transferências patrimoniais por doações e heranças, com o CPF do espólio;
- cada bem entra em Bens e Direitos com o valor da partilha em 31/12/2026, e com a discriminação "recebido por herança de [nome], CPF [número], conforme partilha de [data]".
Exemplo preenchido
Dona Lúcia faleceu em março de 2025, deixando um apartamento declarado por R$ 280.000 e R$ 60.000 em CDB. A filha, como inventariante, entregou em 2026 a declaração inicial. A partilha saiu em agosto de 2026, pelo valor declarado. Em 2027, ela entrega a declaração final de espólio, indicando o apartamento e o CDB para os dois filhos, metade para cada. Na própria declaração de 2027, cada filho lança R$ 170.000 como herança isenta e inclui em Bens e Direitos a sua metade do apartamento e do CDB.
Erros comuns
- Deixar de entregar as declarações do espólio por achar que o CPF foi cancelado com o óbito.
- Herdeiro declarar o bem antes da partilha. Até lá, ele pertence ao espólio.
- Lançar a herança como rendimento tributável.
- Transferir por valor de mercado sem pagar o ganho de capital do espólio.
Herdou ações, fundos ou investimentos? Veja também como declarar ações e como declarar CDB.
Perguntas frequentes
Fontes
Declarações de espólio conforme a IN SRF 81/2001; transferência de bens por herança conforme o art. 23 da Lei 9.532/1997; isenção da herança para o herdeiro conforme o art. 6º, XVI, da Lei 7.713/1988. Fichas conforme o programa e as perguntas e respostas do IRPF 2026 da Receita Federal. Este guia será revisado quando o programa do IRPF 2027 for publicado.