Como declarar no IR 2027 · 4 de 14

Como o MEI declara o Imposto de Renda

DASN-SIMEI e IRPF são duas declarações diferentes. Calcule aqui a parte isenta e a tributável do seu lucro.

Leitura de 5 minutos · Atualizado em 30 de outubro de 2026

Calcule a parte isenta e a tributável

Lucro do ano
Isento (código 13)
Tributável (recebido de PJ)

Duas declarações, dois prazos

DASN-SIMEIIRPF
Quem entregaO CNPJ, sempreA pessoa física, se for obrigada
O que informaFaturamento do ano e se teve empregadoLucro, outros rendimentos, bens e dívidas
Prazo31 de maio de 2027Último dia útil de maio, em geral
Multa por atraso2% ao mês sobre os tributos, mínimo de R$ 50Mínimo de R$ 165,74

O MEI não paga Imposto de Renda pelo CNPJ além do valor fixo do DAS. A dúvida é como o dinheiro que sai da empresa para você aparece na sua declaração pessoal. Os valores do DAS em 2027 estão na página do DAS MEI 2027.

Calcule o lucro

Lucro = faturamento − despesas do negócio (mercadorias, matéria-prima, aluguel do ponto, internet, combustível de entregas). Guarde notas e recibos: em uma fiscalização, só valem despesas comprovadas. O controle mais simples é o relatório mensal de receitas brutas, que o MEI já deve preencher, mais uma planilha de despesas.

Separe o isento do tributável

A parte isenta do lucro é um percentual fixo do faturamento, que depende da atividade:

O que sobrar do lucro depois disso é tributável. Se o lucro for menor do que a parte isenta, tudo é isento. Para distribuir como isento um valor maior do que o percentual, o MEI precisaria de escrituração contábil completa, feita por contador.

Exemplo (o mesmo da calculadora)

Designer MEI faturou R$ 72.000 e teve R$ 18.000 de despesas: lucro de R$ 54.000. Isento: 32% × R$ 72.000 = R$ 23.040. Tributável: R$ 54.000 − R$ 23.040 = R$ 30.960.

Lance na declaração

  1. Parte isenta: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, com o CNPJ do MEI.
  2. Parte tributável: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com o CNPJ do MEI como fonte pagadora. Deixe zerados os campos de contribuição previdenciária, imposto retido e 13º.
  3. Bens: o que você comprou no seu CPF (carro, computador) vai normalmente em Bens e Direitos. O MEI não tem capital social para declarar.

Sou obrigado? E vou pagar imposto?

O MEI entra nas mesmas regras de qualquer pessoa: é obrigado se a parte tributável somada a outros rendimentos tributáveis (salário, aluguel) passar do limite da Receita, projetado em cerca de R$ 36.432 para 2027, ou se a parte isenta somada a outros rendimentos isentos passar de R$ 200 mil, ou se tiver bens acima de R$ 800 mil. Veja todos os critérios em quem deve declarar o IR 2027.

Com a Lei 15.270/2025, quem teve até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis em 2026 não paga imposto na declaração. No exemplo acima, os R$ 30.960 tributáveis, sozinhos, não geram imposto nem obrigam a declarar. Mas se o designer também tiver um salário CLT de R$ 3.000, a soma vai a R$ 66.960 e aí há imposto e obrigação. Antes de abrir ou crescer o CNPJ, compare em MEI ou Simples Nacional.

Perguntas frequentes

O CNPJ sempre entrega a DASN-SIMEI. Já a pessoa física só precisa entregar o IRPF se se encaixar em algum critério de obrigatoriedade, como ter parte tributável do lucro somada a outros rendimentos acima do limite da Receita, ou bens acima de R$ 800 mil.

Não. A DASN-SIMEI é a declaração da empresa e informa só o faturamento. A declaração de Imposto de Renda da pessoa física é outra obrigação, com outro prazo.

Não. É isenta a parte equivalente a 8%, 16% ou 32% da receita bruta, conforme a atividade. O que passar disso é tributável e entra na declaração somado aos demais rendimentos. Com a isenção de até R$ 60 mil por ano em 2026, muitos MEIs ainda assim não terão imposto a pagar.

Fontes

Percentuais de presunção conforme o art. 15 da Lei 9.249/1995 e a Lei Complementar 123/2006; fichas e códigos conforme o programa e as perguntas e respostas do IRPF 2026 da Receita Federal; isenção anual conforme a Lei 15.270/2025. Este guia será revisado quando o programa do IRPF 2027 for publicado.