Duas declarações, dois prazos
| DASN-SIMEI | IRPF | |
|---|---|---|
| Quem entrega | O CNPJ, sempre | A pessoa física, se for obrigada |
| O que informa | Faturamento do ano e se teve empregado | Lucro, outros rendimentos, bens e dívidas |
| Prazo | 31 de maio de 2027 | Último dia útil de maio, em geral |
| Multa por atraso | 2% ao mês sobre os tributos, mínimo de R$ 50 | Mínimo de R$ 165,74 |
O MEI não paga Imposto de Renda pelo CNPJ além do valor fixo do DAS. A dúvida é como o dinheiro que sai da empresa para você aparece na sua declaração pessoal. Os valores do DAS em 2027 estão na página do DAS MEI 2027.
Calcule o lucro
Lucro = faturamento − despesas do negócio (mercadorias, matéria-prima, aluguel do ponto, internet, combustível de entregas). Guarde notas e recibos: em uma fiscalização, só valem despesas comprovadas. O controle mais simples é o relatório mensal de receitas brutas, que o MEI já deve preencher, mais uma planilha de despesas.
Separe o isento do tributável
A parte isenta do lucro é um percentual fixo do faturamento, que depende da atividade:
- 8%: comércio, indústria e transporte de cargas.
- 16%: transporte de passageiros.
- 32%: prestação de serviços.
O que sobrar do lucro depois disso é tributável. Se o lucro for menor do que a parte isenta, tudo é isento. Para distribuir como isento um valor maior do que o percentual, o MEI precisaria de escrituração contábil completa, feita por contador.
Exemplo (o mesmo da calculadora)
Designer MEI faturou R$ 72.000 e teve R$ 18.000 de despesas: lucro de R$ 54.000. Isento: 32% × R$ 72.000 = R$ 23.040. Tributável: R$ 54.000 − R$ 23.040 = R$ 30.960.
Lance na declaração
- Parte isenta: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, com o CNPJ do MEI.
- Parte tributável: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com o CNPJ do MEI como fonte pagadora. Deixe zerados os campos de contribuição previdenciária, imposto retido e 13º.
- Bens: o que você comprou no seu CPF (carro, computador) vai normalmente em Bens e Direitos. O MEI não tem capital social para declarar.
Sou obrigado? E vou pagar imposto?
O MEI entra nas mesmas regras de qualquer pessoa: é obrigado se a parte tributável somada a outros rendimentos tributáveis (salário, aluguel) passar do limite da Receita, projetado em cerca de R$ 36.432 para 2027, ou se a parte isenta somada a outros rendimentos isentos passar de R$ 200 mil, ou se tiver bens acima de R$ 800 mil. Veja todos os critérios em quem deve declarar o IR 2027.
Com a Lei 15.270/2025, quem teve até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis em 2026 não paga imposto na declaração. No exemplo acima, os R$ 30.960 tributáveis, sozinhos, não geram imposto nem obrigam a declarar. Mas se o designer também tiver um salário CLT de R$ 3.000, a soma vai a R$ 66.960 e aí há imposto e obrigação. Antes de abrir ou crescer o CNPJ, compare em MEI ou Simples Nacional.
Perguntas frequentes
Fontes
Percentuais de presunção conforme o art. 15 da Lei 9.249/1995 e a Lei Complementar 123/2006; fichas e códigos conforme o programa e as perguntas e respostas do IRPF 2026 da Receita Federal; isenção anual conforme a Lei 15.270/2025. Este guia será revisado quando o programa do IRPF 2027 for publicado.