Dados oficiais, atualizados a cada divulgação mensal

Indicadores & Gráficos de Inflação

Acompanhe o IPCA (IBGE) e o IGP-M (FGV) mês a mês, o acumulado em 12 meses e o histórico dos últimos 5 anos. As séries são obtidas pelo sistema de séries temporais do Banco Central do Brasil.

Último IPCA divulgado (mensal)
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Último IGP-M divulgado (mensal)
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O IGP-M costuma ser divulgado antes do IPCA, por isso os meses de referência podem ser diferentes. Confira o mês indicado em cada cartão.

Inflação Mensal (Últimos 12 Meses)

% no mês

Inflação por Ano (Últimos 5 Anos)

% acumulado no ano

Cada barra é o acumulado de janeiro a dezembro, calculado com as taxas mensais (juros compostos). O ano atual é parcial e pode ter número de meses diferente entre os dois índices.

Histórico Detalhado (Últimos 12 Meses)

Fonte: IBGE (IPCA) e FGV (IGP-M), via Banco Central (SGS)
Variação mensal do IPCA e do IGP-M nos últimos 12 meses.
Mês / Ano IPCA mensal IGP-M mensal
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Guia Prático de Inflação

O que são IPCA e IGP-M e como afetam o seu bolso?

A inflação representa o aumento dos preços de produtos e serviços ao longo do tempo. No Brasil, dois grandes índices servem de referência para contratos, juros e o custo de vida das famílias.


IPCA (Índice Oficial de Inflação)

O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é calculado mensalmente pelo IBGE e é o indicador oficial da inflação no Brasil.

Ele reflete o custo de vida de famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos nas principais regiões urbanas do país, abrangendo itens como alimentação, transporte, habitação, saúde e educação.

Impacto nos seus investimentos: É o índice da meta de inflação, que orienta as decisões do Banco Central sobre a Taxa Selic, e serve de referência para o rendimento do Tesouro IPCA+ e de CDBs atrelados à inflação.

IGP-M (a "Inflação do Aluguel")

O IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) é calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e dá muito peso aos preços em etapas anteriores ao consumo final.

Ele é composto por 60% do IPA (preços no atacado), 30% do IPC (preços ao consumidor) e 10% do INCC (custo da construção civil). Por ser influenciado por commodities e pelo dólar, costuma oscilar mais do que o IPCA.

Impacto no setor imobiliário: Conhecido como "inflação do aluguel", foi por muito tempo o índice mais usado para reajustar contratos de locação e também aparece em alguns contratos de serviços. Hoje muitos contratos já adotam o IPCA; o que vale é o que está escrito em cada contrato.
Por que os meses de referência podem diferir? Em geral, o IBGE divulga o IPCA de um mês na primeira metade do mês seguinte, enquanto a FGV divulga o IGP-M do mês perto do fim do próprio mês. Por isso, o IGP-M costuma ter um mês de referência mais recente que o IPCA.
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Dúvidas Frequentes sobre Inflação

O IPCA é calculado pelo IBGE e mede a inflação para famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos; é o índice oficial da inflação e da meta do Banco Central. O IGP-M é calculado pela FGV e é composto por 60% de preços no atacado (IPA), 30% de preços ao consumidor (IPC) e 10% de custos da construção civil (INCC), o que o deixa mais sensível a commodities e ao dólar.

Vale o índice escrito no contrato. Historicamente o IGP-M foi o mais usado, mas, por causa da sua volatilidade em alguns anos, muitos contratos hoje adotam o IPCA ou outro índice acordado. O reajuste só pode ocorrer em intervalos de pelo menos 12 meses.

O ganho real não é a simples subtração do juro pela inflação. Utiliza-se a fórmula de Fisher: Ganho Real = [(1 + Taxa Nominal) / (1 + Inflação)] - 1. Se um investimento rende 10% no ano e o IPCA do ano foi de 4%, o ganho real é de aproximadamente 5,77%.

Os cartões no topo desta página mostram o acumulado de 12 meses do IPCA e do IGP-M, calculado a partir das taxas mensais divulgadas pelo IBGE e pela FGV. O valor oficial também pode ser conferido nos sites do IBGE e da FGV, e pequenas diferenças de arredondamento são possíveis.

Sim, desde que inquilino e proprietário concordem. Em anos de alta forte do IGP-M, alguns locadores aceitam trocar o índice por outro, como o IPCA, por meio de um aditivo contratual. Sem acordo, vale o que está escrito no contrato.

Depende do contrato. Alguns preveem que o valor não pode diminuir, e outros aplicam a variação negativa. Leia a cláusula de reajuste ou consulte um advogado ou uma imobiliária.

Conteúdo informativo, revisado em outubro de 2026. Não substitui a orientação de um profissional habilitado (contador, advogado ou assessor de investimentos).

Fontes oficiais

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