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À vista ou parcelado? Faça a conta certa

Compare o desconto à vista com o parcelamento “sem juros” deixando o dinheiro rendendo. Descubra os juros escondidos na parcela e o desconto mínimo que compensa.

Atualizado em 23 de outubro de 2026, com a taxa Selic do Banco Central.

Dados da compra

Soma de todas as parcelas.
Preencha um dos dois. O outro é calculado sozinho.

Onde o dinheiro ficaria

Buscando a Selic no Banco Central…
Já descontado o Imposto de Renda.

Estimativa educativa. Considera que você tem o valor à vista guardado e resgata da aplicação para pagar cada parcela.

Resultado da simulação

À vista R$ 0,00
Parcelado 0x de R$ 0,00
Juros escondidos no parcelado 0% a.m.
Seu dinheiro rende 0% a.m.
Desconto mínimo para valer à vista 0%
Sobra se parcelar e investir R$ 0,00
Ver mês a mês: dinheiro aplicado pagando as parcelas
MêsSaldo inicialRendimentoParcelaSaldo final

Como decidir entre pagar à vista ou parcelar

A pergunta “à vista ou parcelado?” tem uma resposta matemática. Se a loja dá desconto para pagar à vista, o parcelado “sem juros” na verdade cobra juros: você paga mais pelo mesmo produto. A questão é comparar esses juros escondidos com o quanto o seu dinheiro renderia se ficasse aplicado enquanto você paga as parcelas.

Exemplo prático

Um celular custa R$ 3.000 em 10x de R$ 300 sem juros ou R$ 2.850 à vista (5% de desconto). Quem parcela paga R$ 150 a mais. Distribuídos ao longo de 10 meses, esses R$ 150 equivalem a juros de cerca de 0,94% ao mês.

Se o seu dinheiro rende 0,90% ao mês já descontado o Imposto de Renda, os juros do parcelado são um pouco maiores que o rendimento. Pagar à vista ganha, mas por pouco: menos de R$ 10. Se o desconto fosse de apenas 3% (R$ 2.910), a conta virava: parcelar e investir deixaria cerca de R$ 58 a mais no seu bolso ao final.

Desconto à vistaJuros escondidos no 10xCom rendimento de 0,90% a.m.
0%0% a.m.Parcelar ganha
3%≈ 0,55% a.m.Parcelar ganha
5%≈ 0,94% a.m.À vista ganha (por pouco)
10%≈ 1,96% a.m.À vista ganha com folga

O desconto mínimo que compensa

Para cada combinação de número de parcelas e rendimento existe um desconto de equilíbrio. Acima dele, pague à vista. Abaixo, parcele. No exemplo de 10 parcelas com 0,90% ao mês, o equilíbrio fica perto de 4,8%. Em 12 parcelas ele sobe para perto de 5,6%, e em 3 parcelas cai para cerca de 1,8%. A calculadora acima mostra o número exato para a sua compra.

Quando parcelar é uma armadilha

Um caso comum no começo do ano é o IPVA: veja o desconto à vista, as parcelas e as datas por final de placa no IPVA 2027 SP.

Antes de assumir parcelas novas, confira se a sua reserva de emergência está em dia e se o gasto cabe no seu orçamento pela regra 50-30-20.

Onde deixar o dinheiro enquanto paga as parcelas

O ideal é uma aplicação de liquidez diária e baixo risco, para resgatar o valor de cada parcela sem perder rendimento: CDB que pague 100% do CDI ou mais, Tesouro Selic ou contas remuneradas. A poupança costuma render menos. LCI e LCA são isentas de IR, mas têm carência mínima e não permitem resgates mensais. Compare as opções no guia de CDB, LCI, LCA, Tesouro e poupança.

Perguntas frequentes

Depende do desconto à vista e de quanto o seu dinheiro rende. Se a loja dá desconto para pagar à vista, o parcelado “sem juros” tem juros embutidos. Quando esses juros são maiores que o rendimento líquido do seu dinheiro, compensa pagar à vista. Quando são menores, compensa parcelar e deixar o dinheiro aplicado.

Se existe desconto para pagar à vista, sim. Exemplo: um produto de R$ 3.000 em 10x de R$ 300 ou R$ 2.850 à vista. Quem parcela paga R$ 150 a mais, o que equivale a juros de cerca de 0,94% ao mês. Se não houver nenhum desconto à vista, o parcelado sem juros é de fato sem juros e quase sempre vale mais a pena.

Não existe um número fixo. Em 10 parcelas, com o dinheiro rendendo cerca de 0,9% ao mês líquido, o desconto precisa passar de aproximadamente 4,8% para pagar à vista valer a pena. Quanto mais parcelas e quanto maior o rendimento, maior o desconto necessário. A calculadora mostra o desconto mínimo para o seu caso.

Sim. A Lei 13.455/2017 autoriza o comerciante a cobrar preços diferentes conforme o prazo ou a forma de pagamento, desde que informe isso de forma clara ao consumidor.

Em uma aplicação de liquidez diária e baixo risco, como CDB com liquidez diária que pague 100% do CDI ou Tesouro Selic. A poupança costuma render menos. LCI e LCA têm prazo mínimo de carência e não servem para resgates todo mês.

Fontes e metodologia

Os juros escondidos são a taxa interna de retorno do parcelamento em relação ao preço à vista. O rendimento do CDB e do Tesouro Selic usa o CDI informado (por padrão, a meta Selic do Banco Central menos 0,10 ponto) com Imposto de Renda pela tabela regressiva conforme o prazo total do parcelamento, uma simplificação que dispensa o cálculo de cada resgate. A poupança segue a regra vigente: 0,5% ao mês mais TR quando a Selic passa de 8,5% ao ano (a TR é desconsiderada) ou 70% da Selic nos demais casos. A diferença de preço por forma de pagamento é autorizada pela Lei 13.455/2017.

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