Simule o valor a receber com base nos tipos de demissão e regras da CLT.
Você tem direito ao Saldo de Salário, Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, Férias vencidas e proporcionais com +1/3, saque do FGTS acumulado e multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, além das guias do Seguro-Desemprego.
Você recebe o Saldo de Salário, 13º proporcional e Férias vencidas/proporcionais com +1/3. Não há direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e nem ao Seguro-Desemprego. Se você não cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontá-lo da rescisão.
Criado na Reforma Trabalhista. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado (15 dias), multa do FGTS reduzida para 20% e pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Não dá direito ao Seguro-Desemprego.
Acontece em casos de faltas graves segundo o Art. 482 da CLT. O trabalhador perde a maioria dos direitos, recebendo apenas o Saldo de Salário e Férias vencidas (se houver mais de 1 ano de empresa).