As regras de transição da aposentadoria em 2026 e 2027
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 13 de novembro de 2019) acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição. Quem já contribuía antes dessa data pode escolher entre cinco regras de transição, e vale a que chegar primeiro ou a que pagar mais. Quem começou a contribuir depois segue a regra permanente: 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
1. Regra de pontos
Some sua idade com o tempo de contribuição. A exigência sobe 1 ponto por ano, até 100 pontos para mulheres e 105 para homens. Além dos pontos, é preciso ter 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens).
| Ano | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| 2025 | 92 | 102 |
| 2026 | 93 | 103 |
| 2027 | 94 | 104 |
| 2028 | 95 | 105 (final) |
| 2029 | 96 | 105 |
| 2030 | 97 | 105 |
| 2031 | 98 | 105 |
| 2032 | 99 | 105 |
| 2033 em diante | 100 (final) | 105 |
Os pontos contam em anos e meses. Uma mulher com 58 anos e 6 meses de idade e 35 anos e 6 meses de contribuição tem 94 pontos e já se aposenta em 2027 por essa regra.
2. Idade mínima progressiva
A idade mínima sobe 6 meses por ano desde 2019, até 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027). O tempo de contribuição exigido continua 30 e 35 anos.
| Ano | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| 2025 | 59 anos | 64 anos |
| 2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
| 2027 | 60 anos | 65 anos (final) |
| 2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
| 2029 | 61 anos | 65 anos |
| 2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
| 2031 em diante | 62 anos (final) | 65 anos |
3. Pedágio de 50%
Vale só para quem estava a menos de dois anos de se aposentar em 13/11/2019: mulheres com mais de 28 anos e homens com mais de 33 anos de contribuição naquela data. Não há idade mínima, mas é preciso trabalhar metade do tempo que faltava. O valor usa o fator previdenciário, que costuma reduzir bastante o benefício de quem se aposenta jovem.
4. Pedágio de 100%
Exige idade mínima de 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), 30 ou 35 anos de contribuição e mais um período igual ao que faltava em 13/11/2019. Quem tinha 30 anos de contribuição (homem) precisa de mais 5 anos de pedágio, totalizando 40. A vantagem é o valor: 100% da média, sem fator previdenciário.
5. Aposentadoria por idade
Para quem contribuiu pouco tempo: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com no mínimo 15 anos de contribuição. Homens que começaram a contribuir depois da reforma precisam de 20 anos.
Como o valor é calculado
O INSS faz a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pela inflação. Nas regras de pontos, idade progressiva e idade, o benefício é 60% da média + 2% por ano acima de 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens). Para chegar a 100% da média, a mulher precisa de 35 anos de contribuição e o homem, de 40.
| Tempo de contribuição | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| 15 anos | 60% | 60% |
| 20 anos | 70% | 60% |
| 30 anos | 90% | 80% |
| 35 anos | 100% | 90% |
| 40 anos | 110% | 100% |
O resultado nunca fica abaixo do salário mínimo nem acima do teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026). Para entender o desconto mensal que forma essa média, veja a tabela do INSS 2027. Depois de aposentado, as datas de pagamento estão no calendário do INSS.
O que esta calculadora não considera
- Aposentadoria especial (atividade insalubre), de professor, de pessoa com deficiência e rural, que têm regras próprias.
- Regras de servidores públicos (regime próprio).
- Períodos sem contribuição no futuro. Se você vai parar de contribuir, desligue a opção de contribuição contínua.
- Direito adquirido de quem já cumpria as regras antigas até 13/11/2019.
Perguntas frequentes
Fontes e metodologia
Regras de transição dos artigos 15, 16, 17, 18 e 20 da Emenda Constitucional 103/2019 e cálculo do benefício pelo artigo 26. A simulação avança mês a mês a partir de hoje, somando idade e tempo de contribuição, e mostra o primeiro mês em que cada regra é cumprida. O valor é uma estimativa em reais de hoje, limitado ao salário mínimo de R$ 1.621 e ao teto de R$ 8.475,55 de 2026. O pedágio de 50% usa o fator previdenciário, que depende da expectativa de sobrevida do IBGE e não é calculado aqui. Confirme sempre seu tempo de contribuição no CNIS e faça a simulação oficial no Meu INSS antes de pedir o benefício.
Fontes oficiais
- Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), arts. 15 a 26 (regras de transição)
- Lei 8.213/1991 (benefícios da Previdência), arts. 29 e 48 a 57
- Meu INSS (simulação e extrato de contribuições)